TJSP 08/05/2009 - Pág. 1574 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 8 de Maio de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 468
1574
EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito da questão, com fundamento no artigo 269, inciso III, do Código de Processo
Civil. Transitada esta em julgado, façam-se as comunicações necessárias, imediatamente. Após, permaneçam os autos em
arquivo do cartório, aguardando o decurso do prazo legal para serem destruídos. P.R.I.C. - ADV THIAGO MENDES OLIVEIRA
OAB/SP 259301
368.01.2009.000378-6/000000-000 - nº ordem 76/2009 - COBRANÇA - WALTER CALDEIRA X MARCIA CRISTINA DA
COSTA MELLO BISSOLI FRUTAS EPP - Fls. 35 - Posto isso, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com
fundamento no artigo 51, inciso I, da Lei 9099/95. Condeno o requerente ao pagamento das custas processuais, conforme
Enunciado 28 do FONAJE que dispõe: Havendo extinção do processo com base no inciso I, do artigo 51, da Lei 9099/95,
é necessária a condenação em custas. Transitada esta em julgado, coloquem-se os documentos que instruem a inicial à
disposição do autor e façam-se as comunicações necessárias, imediatamente. Após, permaneçam os autos em arquivo do
cartório, aguardando o decurso do prazo legal para destruição dos autos. P.R.I.C. - ADV ANDRÉ GUSTAVO VEDOVELLI DA
SILVA OAB/SP 216838 - ADV CRISTIANE DEL CAMPO OAB/SP 189498 - ADV JOÃO GERMANO GARBIN OAB/SP 271756 ADV RITA DE CASSIA BUZETO DE OLIVEIRA OAB/SP 159432 - ADV WAGNER APARECIDO DE OLIVEIRA OAB/SP 105090
- ADV WASHINGTON LUIS DE OLIVEIRA OAB/SP 147223 - ADV WELLINGTON JOSÉ DE OLIVEIRA OAB/SP 243806
368.01.2009.000379-9/000000-000 - nº ordem 77/2009 - COBRANÇA - EZEQUIEL VIEIRA DE OLIVEIRA X MARCIA CRISTINA
DA COSTA MELO BISSOLI - Fls. 36 - Posto isso, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento
no artigo 51, inciso I, da Lei 9099/95. Condeno o requerente ao pagamento das custas processuais, conforme Enunciado 28
do FONAJE que dispõe: Havendo extinção do processo com base no inciso I, do artigo 51, da Lei 9099/95, é necessária a
condenação em custas. Transitada esta em julgado, coloquem-se os documentos que instruem a inicial à disposição do autor
e façam-se as comunicações necessárias, imediatamente. Após, permaneçam os autos em arquivo do cartório, aguardando o
decurso do prazo legal para destruição dos autos. P.R.I.C. - ADV ANDRÉ GUSTAVO VEDOVELLI DA SILVA OAB/SP 216838
- ADV CRISTIANE DEL CAMPO OAB/SP 189498 - ADV JOÃO GERMANO GARBIN OAB/SP 271756 - ADV RITA DE CASSIA
BUZETO DE OLIVEIRA OAB/SP 159432 - ADV WAGNER APARECIDO DE OLIVEIRA OAB/SP 105090 - ADV WASHINGTON
LUIS DE OLIVEIRA OAB/SP 147223 - ADV WELLINGTON JOSÉ DE OLIVEIRA OAB/SP 243806
368.01.2009.000380-8/000000-000 - nº ordem 78/2009 - COBRANÇA - MASSAMICHI NISHIZONO X MARCIA CRISTINA
DA COSTA MELO BISSOLI - Fls. 27 - Posto isso, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento
no artigo 51, inciso I, da Lei 9099/95. Condeno o requerente ao pagamento das custas processuais, conforme Enunciado 28
do FONAJE que dispõe: Havendo extinção do processo com base no inciso I, do artigo 51, da Lei 9099/95, é necessária a
condenação em custas. Transitada esta em julgado, coloquem-se os documentos que instruem a inicial à disposição do autor
e façam-se as comunicações necessárias, imediatamente. Após, permaneçam os autos em arquivo do cartório, aguardando o
decurso do prazo legal para destruição dos autos. P.R.I.C. - ADV ANDRÉ GUSTAVO VEDOVELLI DA SILVA OAB/SP 216838
- ADV CRISTIANE DEL CAMPO OAB/SP 189498 - ADV JOÃO GERMANO GARBIN OAB/SP 271756 - ADV RITA DE CASSIA
BUZETO DE OLIVEIRA OAB/SP 159432 - ADV WAGNER APARECIDO DE OLIVEIRA OAB/SP 105090 - ADV WASHINGTON
LUIS DE OLIVEIRA OAB/SP 147223 - ADV WELLINGTON JOSÉ DE OLIVEIRA OAB/SP 243806
368.01.2009.000381-0/000000-000 - nº ordem 79/2009 - COBRANÇA - DORIVAL ALVES X MARCIA CRISTINA DA COSTA
MELLO BISSOLI FRUTAS EPP - Fls. 34 - Posto isso, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento
no artigo 51, inciso I, da Lei 9099/95. Condeno o requerente ao pagamento das custas processuais, conforme Enunciado 28
do FONAJE que dispõe: Havendo extinção do processo com base no inciso I, do artigo 51, da Lei 9099/95, é necessária a
condenação em custas. Transitada esta em julgado, coloquem-se os documentos que instruem a inicial à disposição do autor
e façam-se as comunicações necessárias, imediatamente. Após, permaneçam os autos em arquivo do cartório, aguardando o
decurso do prazo legal para destruição dos autos. P.R.I.C. - ADV ANDRÉ GUSTAVO VEDOVELLI DA SILVA OAB/SP 216838
- ADV CRISTIANE DEL CAMPO OAB/SP 189498 - ADV JOÃO GERMANO GARBIN OAB/SP 271756 - ADV RITA DE CASSIA
BUZETO DE OLIVEIRA OAB/SP 159432 - ADV WAGNER APARECIDO DE OLIVEIRA OAB/SP 105090 - ADV WASHINGTON
LUIS DE OLIVEIRA OAB/SP 147223 - ADV WELLINGTON JOSÉ DE OLIVEIRA OAB/SP 243806
368.01.2009.000419-1/000000-000 - nº ordem 87/2009 - COBRANÇA - MARIA APARECIDA MALERBA ME X TALITA MARTINS
- Fls. 20 - Posto isso, homologo o acordo celebrado entre as partes e, em conseqüência, julgo EXTINTO O PROCESSO, com
análise do mérito da questão, com fundamento no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado,
façam-se as comunicações necessárias, imediatamente.Após, permaneçam os autos em arquivo do cartório, aguardando o
prazo legal para serem destruídos. P.R.I.C. - ADV ADILSON ALEXANDRE MIANI OAB/SP 126973 - ADV FÁBIO HENRIQUE
ROVATTI OAB/SP 238058
368.01.2009.000420-0/000000-000 - nº ordem 88/2009 - COBRANÇA - IAZETA & BORCONARO LTDA ME X NATHIELI
RODRIGUES DA CRUZ - Fls. 18 - Posto isso, homologo o acordo celebrado em audiência entre as partes e, em conseqüência,
julgo EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito da questão, com fundamento no artigo 269, inciso III, do Código de
Processo Civil. Transitada esta em julgado, façam-se as comunicações necessárias, imediatamente. Após, permaneçam os autos
em arquivo do cartório, aguardando o decurso do prazo legal para serem destruídos. P.R.I.C. - ADV ADILSON ALEXANDRE
MIANI OAB/SP 126973 - ADV FÁBIO HENRIQUE ROVATTI OAB/SP 238058
368.01.2009.000452-7/000000-000 - nº ordem 96/2009 - Ressarcimento Danos Causados Acid. Veíc. - FERNANDA REGINA
E SILVA ZANIBONI X WILLIE RONNEY SGARBOSA E OUTROS - Fls. 31 - Sentença nº 354/2009 registrada em 30/04/2009
no livro nº 67 às Fls. 83: Posto isso, homologo o acordo celebrado entre as partes e, em conseqüência, julgo EXTINTO O
PROCESSO que Fernanda Regina e Silva Zaniboni move em face de Priscila Elaine Bigheti, com análise do mérito da questão,
com fundamento no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado, expeça-se a competente
certidão e façam-se as comunicações necessárias, imediatamente. Após, tornem os autos conclusos. P.R.I.C. - ADV FABIANA
TEIXEIRA BRANCO OAB/SP 202084 ADV ADRIANO TEIXEIRA ABRAHAO OAB/SP 111320
368.01.2009.000552-1/000000-000 - nº ordem 125/2009 - Execução de Título Extrajudicial - BASILIO & GADINI LTDA ME
X ERICA CRISTINA GARCIA - Fls. 16 - Homologo o acordo celebrado a fls. 14/15. Aguarde-se o integral cumprimento, para a
oportuna extinção e arquivamento dos autos do processo. P.R.I.C. - ADV JENIFFER MARIA DORIGAN OAB/SP 263055
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