TJSP 11/05/2009 - Pág. 1326 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Maio de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano II - Edição 469
1326
MARENGO OAB/SP 32872
116.01.2003.002265-6/000000-000 - nº ordem 373/2003 - Outros Feitos Não Especificados - ACAO DE CUMPRIMENTO SIND EMPR COM HOT BARES REST SIM S J CAMPOS CAMPOS JORDAO REGIAO X HOTEL REFUGIO DA SERRA LTDA
- Fls. 195 - CERTIDÃO CERTIFICO que nos termos do Comunicado CG n. 1307/07, item 5, intimo a parte autora a manifestar,
no prazo de cinco dias, sobre da certidão do Sr. Oficial de Justiça, constante de fl. 193verso e 194 (segundo informações do Sr.
Ricardo Ivan Jofre Vera, responsável pelas instalações do Campus Platanus, no local funciona a UNIVAP, sendo proprietário do
imóvel desde maio de 2003. NADA MAIS. O referido é verdade e dou fé. - ADV LAURO ROBERTO MARENGO OAB/SP 32872
116.01.2003.006328-6/000000-000 - nº ordem 1129/2003 - Procedimento Ordinário (em geral) - NATHALIA MARIA DE
JESUS MELLO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 242 - CERTIDÃO Certifico e dou fé que decorreu
o prazo legal para o INSS manifestar sobre a informação do Contador Judicial (fl. 237). Nada mais. O referido é verdade e dou
fé. C. Jordão, 17 de abril de 2009. Vistos. I - [certidão supra] - O INSS concordou tacitamente com a informação do Contador
Judicial (fl. 237). Nesse contexto, homologo o cálculo apresentado pelo credor (fls. 192-193) e ratificado pelo Contador do Juízo
(fl. 237) para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Oportunamente, requisite-se o pagamento. II - Int. - ADV EDVALDO
CARNEIRO OAB/SP 86824 - ADV SYRLEIA ALVES DE BRITO OAB/SP 86083 - ADV MARCOS AURELIO C P CASTELLANOS
OAB/SP 98659
116.01.2003.006361-1/000000-000 - nº ordem 1143/2003 - Procedimento Ordinário (em geral) - ENGRACIA DOS SANTOS
SALDANHA DE JESUS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 248 - CERTIDÃO Certifico e dou fé que
decorreu o prazo legal para o INSS manifestar sobre a informação do Contador Judicial (fl. 243). Nada mais. O referido é
verdade e dou fé. C. Jordão, 17 de abril de 2009. Vistos. I - [certidão supra] - O INSS concordou tacitamente com a informação
do Contador Judicial (fl. 243). Nesse contexto, homologo o cálculo apresentado pelo credor (fls. 231-232) e ratificado pelo
Contador do Juízo (fl. 243) para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Oportunamente, requisite-se o pagamento. II - Int.
- ADV EDVALDO CARNEIRO OAB/SP 86824 - ADV SYRLEIA ALVES DE BRITO OAB/SP 86083 - ADV KELI CRISTINA VITAL
DOS SANTOS OAB/SP 243724 - ADV FLAVIA CRISTINA MOURA DE ANDRADE OAB/SP 202311
116.01.2004.003978-3/000000-000 - nº ordem 919/2004 - Arrolamento - TADAAKI SONODA X KENJI TAMIYA E OUTROS
- Fls. 319 - CERTIDÃO CERTIFICO que nos termos do Comunicado CG n. 1307/07, item 16, fica a parte autora intimada para
manifestar sobre a petição de fl. 314 (Banco Bradesco, devolveu o oficio endereçado às Lojas Americanas), em cinco dias.
NADA MAIS. O referido é verdade e dou fé. - ADV GENY CRISTOFANO GAYA OAB/SP 65974 - ADV ANDREA AUGUSTO VEIGA
OAB/SP 150444
116.01.2005.000033-6/000000-000 - nº ordem 223/2005 - Conversão de Separação em Divórcio - J. P. X A. R. F. - Fls. 40
- CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos foram desarquivados e se encontram em Cartório aguardando manifestação pelo
prazo de 30 dias, bem como de que decorrido o prazo, os autos retornarão ao arquivo (artigo 24, item 128.5 das Normas da
de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça). Campos do Jordão, 28 de abril de 2009. - ADV PEDRO PAULO NETTO OAB/SP
217673
116.01.2005.000766-7/000000-000 - nº ordem 439/2005 - Procedimento Ordinário (em geral) - NILSON LOBO X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 137 - CERTIDÃO CERTIFICO que nos termos do Comunicado CG n. 1307/07,
item 16, fica a parte autora intimada para manifestar sobre o oficio do INSS (fl. 218 - comunicou que enviará a Procuradoria
Seccional de São José dos Campos para conhecimento e orientação de como atender a determinação judicial), em cinco dias.
- ADV EDVALDO CARNEIRO OAB/SP 86824 - ADV SYRLEIA ALVES DE BRITO OAB/SP 86083 - ADV MARCOS AURELIO C P
CASTELLANOS OAB/SP 98659
116.01.2005.004120-0/000000-000 - nº ordem 1073/2005 - Interdição - JOSIANE APARECIDA REBELO X MARCELO
REBELO E OUTROS - Fls. 131 - Vistos. I - (fls. 130) - Arbitro os honorários advocatícios no valor máximo da Tabela do Convênio
PGE/OAB. Após o trânsito em julgado, expeça-se a certidão. II - Int. - ADV CRISTIANE BACETO SARAIVA OAB/SP 190614 ADV JOSE UBALDO BIAGIONI OAB/SP 137945 - ADV LUIZ CARLOS MOREIRA COSTA OAB/SP 212294
116.01.1997.002196-5/000000-000 - nº ordem 1259/2005 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO DO ESTADO DE
SAO PAULO S/A X CIA MANTIQUEIRA DE CONSTRUCAO S/C LTDA E OUTROS - Fls. 319 - CERTIDÃO CERTIFICO que
nos termos do Comunicado CG n. 1307/07, item 16, fica a parte credora intimada para manifestar sobre o oficio da Receita
Federal (fl. 318 - é necessário o número do Imóvel na Receita Federal -NIRF, que é o número que identifica o cadastro do
imóvel rural para fins tributários, sobre o qual recaem todas as declarações do imóvel rural e conseqüentemente todos os
débitos e pagamentos efetuados, analogamente ao Cadastro das Pessoas Físicas - CPF, e, caso o imóvel não possua o NIRF, é
necessário que os interessados providenciem sua inscrição e promovam a entrega das declarações em atraso, para que sejam
apurados os valores de imposto a pagar). - ADV FABIOLA PRESTES BEYRODT DE TOLEDO MACHADO OAB/SP 105400 - ADV
RAUL FERNANDO SILVA DE LEMOS OAB/SP 137247 - ADV MARCIO PEREZ DE REZENDE OAB/SP 77460 - ADV MAURICIO
BARROS REGADO OAB/SP 173423 - ADV JOSÉ ANTONIO MARCONDES DA SILVA OAB/SP 159977 - ADV MÔNICA MARIA
PEREIRA DE CAMARGO OAB/SP 253541 - ADV MARIA IGNEZ DE MIRANDA CARDOSO OAB/SP 107346 - ADV CÉSAR
AUGUSTO CARVALHO OAB/RS 24366
116.01.2006.001403-7/000000-000 - nº ordem 409/2006 - Inventário - TEREZA DE JESUS ALMEIDA DE MORAES X JACIRA
MARIA GUIMARÃES - Fls. 178 - Vistos. I - (fls. 169-176) - Recebo como emenda à inicial, anotando-se. Esclareça o peticionário
se o pedido de nomeação de inventariante implica destituição da inventariante compromissada (fl. 95), trazendo, se o caso,
anuência dela ao pedido formulado. Com relação ao pedido de anulação do instrumento particular de compra e venda (fls. 1314), este deve ser objeto de ação própria, comprovando-se nestes autos. II - Int. P. - ADV EDUARDO NEME NEJAR OAB/SP
37533 - ADV ELIAS NEJAR BADÚ MAHFUD OAB/SP 166697 - ADV FERNANDA DE OLIVEIRA FARIA OAB/SP 175948 - ADV
SORAIA OLIVEIRA DA MOTA OAB/SP 143436
116.01.2006.001403-7/000000-000 - nº ordem 409/2006 - Inventário - TEREZA DE JESUS ALMEIDA DE MORAES X JACIRA
MARIA GUIMARÃES - Fls. 167 - J. Ciência (oficio do Banco do Brasil S/A, informando que em 10 dias procederá a transferência
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º