TJSP 11/05/2009 - Pág. 1331 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Maio de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 469
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356.01.2004.001860-8/000000-000 - nº ordem 569/2004 - Procedimento Ordinário (em geral) - - NEUSA GONÇALVES DA
SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Despacho de fls. 141: “ Em prosseguimento, manifeste-se
o instituto/requerido/vencedor, requerendo o que de direito em termos de cumprimento da sentença. No silêncio, feitas as
anotações de praxe, arquivem-se os autos. Int.” - ADV IRINEU DILETTI OAB/SP 180657 - ADV ANTONIO CASSIANO DO
CARMO RODRIGUES OAB/SP 54806
356.01.2004.002290-7/000000-000 - nº ordem 732/2004 - Procedimento Sumário - IRACI ALVES DE SALES X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Despacho de fls. 101: “Em prosseguimento, manifeste-se o instituto/requerido/
vencedor, requerendo o que de direito em termos de cumprimento da sentença. No silêncio, feitas as anotações de praxe,
arquivem-se os autos. Int.” - ADV JOSE RENATO MONTANHANI OAB/SP 136790 - ADV ALIETE NAKANO NAGANO OAB/SP
161944 - ADV ANTONIO CASSIANO DO CARMO RODRIGUES OAB/SP 54806
356.01.2005.001686-0/000000-000 - nº ordem 52/2005 - Execução Fiscal (ICMS) - - FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO
X LUIS HENRIQUE DE SOUZA & CIA LT - Despacho de fls. 64: “Oficie-se à Jucesp nos termos requerido pela exeqüente às fls.
60/63. Int.” - ADV EDSON STORTI DE SENA OAB/SP 72835 - ADV JOSE RAPHAEL CICARELLI JUNIOR OAB/SP 88228 - ADV
FÁTIMA HUSNI ALI CHOUCAIR OAB/SP 157312
356.01.2005.000657-7/000000-000 - nº ordem 179/2005 - Outros Feitos Não Especificados - Execução Judicial - LUIZ
CAETANO PINA & CIA LTDA X MÁRCIO DIAS DOS SANTOS - Despacho de fls. 133: “Fls. 131/132: Defiro o desentranhamento
da carta precatória de fls. 111/129, entregando-a ao Patrono da requerente/exeqüente, para a nova remessa e distribuição junto
ao r. Juízo deprecado, para o seu integral cumprimento no endereço de fl. 131/132. Int.” - ADV OSWALDO TEIXEIRA MENDES
OAB/SP 79113 - ADV MARCUS WAGNER MENDES OAB/SP 140141 - ADV ALEXSANDRO TADEU JANUARIO DE OLIVEIRA
OAB/SP 152754 - ADV FABIO SCHUINDT FALQUEIRO OAB/SP 149990
356.01.2005.007082-5/000000-000 - nº ordem 190/2005 - Execução Fiscal (em geral) - CONSELHO REGIONAL DE
ENFERMAGEM DE SÃO PAULO X MARCO ANTONIO RODRIGUES DE MATOS - Despacho de fls. 59: “Manifeste-se o
exequente sobre o prosseguimento do feito. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int.” - ADV CELZA CAMILA DOS
SANTOS OAB/SP 170587
356.01.2005.002500-8/000001-000 - nº ordem 721/2005 - Procedimento Ordinário (em geral) - Embargos à Execução INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS X MARIA ALVES DE MLLO - Despacho de fls. 43: “Cumpra-se o V.
Acórdão. Ciência às partes. Certifique-se o desfecho destes autos de embargos à execução nos autos principais da execução
de sentença, prosseguindo-se naqueles, arquivando-se estes. Int.” - ADV ANTONIO CASSIANO DO CARMO RODRIGUES OAB/
SP 54806 - ADV VERONICA TAVARES DIAS OAB/SP 194895
356.01.2006.000468-2/000000-000 - nº ordem 68/2006 - Procedimento Ordinário (em geral) - DAVI JOSÉ GONÇALVES X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Despacho de fls. 121: “Em prosseguimento, manifeste-se o instituto/
requerido/vencedor, requerendo o que de direito em termos de cumprimento da sentença. No silêncio, feitas as anotações de
praxe, arquivem-se os autos. Int.” - ADV JOÃO ANDRÉ CLEMENTE SAILER OAB/SP 205760 - ADV ANTONIO CASSIANO DO
CARMO RODRIGUES OAB/SP 54806
356.01.2006.003917-0/000000-000 - nº ordem 483/2006 - Outros Feitos Não Especificados - Concessória de Aposentadoria
Rural Por Idade - ARCILIA VASCONCELOS ALVES DA CRUZ X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Despacho
de fl. 108: “1) Cumpra-se o V. Acórdão. 2) Ciência às partes. 3) Oficie-se ao INSS em Araçatuba-SP., remetendo cópias dos
documentos pessoais do(a) autor(a), da sentença, do acórdão, e do trânsito em julgado, para que, independentemente da
propositura de execução (CPC, art. 730), no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, apresente os cálculos de liquidação de sentença
(OFÍCIO PROCSACT / INSS / Nº 21.221.0 / 84 / 2008, da Procuradoria Seccional do INSS em Araçatuba). 4) Ressalte-se que o
benefício concedido já foi implantado por antecipação de tutela (cf.fls. 58/63, 66, 68 e 88/104). 5) Atendida a requisição, tornem
conclusos os autos para novas deliberações. 6) Intimem-se e cumpra-se com urgência. Int.” - ADV IRINEU DILETTI OAB/SP
180657 - ADV ANTONIO CASSIANO DO CARMO RODRIGUES OAB/SP 54806
356.01.2006.007323-8/000000-000 - nº ordem 885/2006 - Alvará - NIVALDO APARECIDO JULIO - Despacho de fls. 76:
“Intime-se pessoalmente a representante legal do requerente, Sra. Natalina Alves Pinto Julio, para no prazo de 10 dias,
apresentar prestação de contas, comprovando documentalmente os gastos efetuados com a quantia levantada, sob as penas da
lei. Após, ao M.P. Int.” - ADV MARCO AURÉLIO BRAGA CANDIL OAB/SP 162886
356.01.2006.007357-0/000000-000 - nº ordem 888/2006 - Outros Feitos Não Especificados - Indenização - Reparação de
Danos Materiais - MARCELO DA SILVA GOMES X ALCIDES JESUS PIMENTEL E OUTROS - Despacho de fl. 160: “Aceito a
conclusão. Entendo que o feito não está suficientemente instruído para autorizar o julgamento, sendo que ainda é necessária
a realização de perícia para constatação do valor total dos danos. Isto porque o autor juntou orçamentos para reparo do
veículo, sendo que houve impugnação específica dos réus, apresentando outros orçamentos e valores para o reparo. Dessa
forma, caso eventualmente se entenda pela procedência da demanda, não é possível adotar um dos orçamentos apresentados
sem qualquer critério e de forma aleatória. É preciso que um terceiro alheio às partes e de confiança desse Juízo avalie os
prejuízos, informando o valor dos danos. Dessa forma, converto o julgamento em diligência e determino a realização de prova
pericial, nomeando como perito o Sr. JORGE SIMÕES PESSOA, fixando-se seus honorários em R$ 300,00 (trezentos reais).
Considerando que a prova foi requerida por ambas as partes, cada uma deverá depositar metade do valor dos homorários acima
fixados. Faculto às partes o oferecimento de quesitos e a indicação de assistente técnico. Com a juntada do laudo, digam as
partes e após, tornem os autos conclusos para prolação de sentença. Int.” - ADV CLAUDIA MARIA M CORREA DA SILVA OAB/
SP 114244 - ADV GALBER HENRIQUE PEREIRA RODRIGUES OAB/SP 213199 - ADV WESLEY EDSON ROSSETO OAB/SP
220718 - ADV ANCILLA CAETANO GALERA OAB/SP 126653 - ADV EMERSON MARCOS GONZALEZ OAB/SP 161896 - ADV
BEATRIZ RIBEIRO PEREIRA OAB/SP 262336
356.01.2006.007433-6/000000-000 - nº ordem 897/2006 - Outros Feitos Não Especificados - Reparação de Danos Materiais
e Morais - JOSÉ ARLINDO GONZALES X OLGA SATIE FUJIMOTO FERRAZ - Despacho de fls. 71: “Vistos. Nos termos do art.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º