TJSP 11/05/2009 - Pág. 1491 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Maio de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 469
1491
nº 11.608/03. 3. Em dez (10) dias, junte aos autos certidão negativa de débitos fiscais federais e municipais. 4. No mesmo
decêndio, apresente cálculo do imposto “causa mortis”, acompanhado da manifestação do Procurador do Estado, nos termos do
Decreto Estadual nº 46.655, de 01.04.2002. 5. Sem prejuízo, ao Contador para conferência da partilha. - ADV HELIO FRANCO
DA ROCHA OAB/SP 87695
362.01.2009.004805-9/000000-000 - nº ordem 693/2009 - Indenização (Ordinária) - ALESSANDRO RIBEIRO DE SOUZA X
PANAMERICANO ARRENDAMENTO MARCANTIL S/A - Fls. 39 - Emende o(a) autor(a) a petição inicial, no prazo de 10 (dez)
dias, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 284, parágrafo único, do C.P.C., para o fim de indicar o correto valor da
causa, em duas vias, recolhendo a diferença relativa à taxa judiciária. - ADV ALEXANDRE CANTO FINHANE OAB/SP 241143
362.01.2009.004795-7/000000-000 - nº ordem 694/2009 - Revisional de Alimentos - J. J. D. R. X B. L. R. E OUTROS - Fls.
16 - Emende o autor a inicial, em dez (10) dias, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 284, parágrafo único, do C.P.C.,
para o fim de regularizar o pólo passivo da demanda - grafia correta dos nomes. - ADV ARTUR ROBERTO FENOLIO OAB/SP
57546
362.01.2009.004800-5/000000-000 - nº ordem 699/2009 - Outros Feitos Não Especificados - HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
- LEONARDO PEREIRA PETERS E OUTROS - Fls. 13 - 1. Emendem os autores a petição inicial, no prazo de 10 (dez) dias, sob
pena de indeferimento, nos termos do art. 284, parágrafo único,do C.P.C., para o fim de indicar o valor da causa, nos termos
do artigo 259, inc. VI, do C.P.C. 2. Sem prejuízo, para fins de concessão da justiça gratuita, em trinta (30) dias, comprove o
requerente Martinus sua situação de hipossuficiente, ou, recolha a taxa judiciária, sob pena de cancelamento da distribuição
(C.P.C., art.257). Nesse sentido: “Havendo dúvida da veracidade das alegações do beneficiário, nada impede que o magistrado
ordene a comprovação do estado de miserabilidade, a fim de avaliar as condições para o deferimento ou não da assistência
judiciária” (STJ - 1ª Turma, Resp 544.021-BA, rel. Min. Eori Zavascki, j. 21.10.03, negaram provimento, v.u., DJU 10.11.03. p.
168). - ADV ELISEU LUTERO MEGDA OAB/SP 223362
362.01.2009.004825-6/000000-000 - nº ordem 701/2009 - Divórcio (ordinário) - J. F. L. X M. C. R. L. - Fls. 25 - 1. Emende o
autor a inicial, no prazo de dez (10) dias, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 284, parágrafo único, do C.P.C., para o
fim de: a) atribuir à causa valor correto; b) carrear aos autos cópia da certidão de nascimentos dos filhos. 2. Sem prejuízo, Para
fins de concessão da justiça gratuita, em trinta (30) dias, comprove o requerente sua situação de hipossuficiente, ou, recolha a
taxa judiciária, sob pena de cancelamento da distribuição (C.P.C., art.257). Nesse sentido: “Havendo dúvida da veracidade das
alegações do beneficiário, nada impede que o magistrado ordene a comprovação do estado de miserabilidade, a fim de avaliar
as condições para o deferimento ou não da assistência judiciária” (STJ - 1ª Turma, Resp 544.021-BA, rel. Min. Eori Zavascki,
j. 21.10.03, negaram provimento, v.u., DJU 10.11.03. p. 168). - ADV MARIO ANTONIO ZAIA OAB/SP 149324 - ADV SULIVAN
REBOUCAS ANDRADE OAB/SP 149336
362.01.2009.004851-6/000000-000 - nº ordem 703/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - ADRIANA NUNES MARQUESI
GOMES X REAL MOTOS COMÉRCIO DE MOTOCICLETAS NOVAS E USADAS LTDA - Fls. 21 - Emende o(a) autor(a) a petição
inicial, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 284, parágrafo único, do C.P.C., para o fim
de indicar o correto valor da causa, em duas vias. - ADV ALESSANDRA GONÇALVES OLIVEIRA OAB/SP 203061 - ADV RITA
MOEMA RAMOS SANTOS OAB/SP 199872
362.01.2009.004843-8/000000-000 - nº ordem 704/2009 - Execução de Alimentos - K. J. R. D. S. X A. R. D. L. - Fls. 12 - Em
quinze (15) dias, regularize a exequente sua representação processual, sob pena de nulidade (C.P.C., art. 13, I). - ADV JOSE
ALVES BATISTA NETO OAB/SP 111165
362.01.2009.004865-0/000000-000 - nº ordem 707/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - B V FINANCEIRA S/A
CFI X RODRIGO FRANCISCO ANTONIO - Fls. 20 - Emende o(a) autor(a) a petição inicial, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena
de indeferimento, nos termos do art. 284, parágrafo único, do C.P.C., para o fim de indicar o correto valor da causa, em duas
vias. Sem prejuízo, no mesmo prazo, providencie o recolhimento da taxa de procuração devida referente aos substabelecimentos
de fls. 09, 10 e 11, sob pena de comunicação à OAB. - ADV ELLEN MARTINS GUILHERME OAB/SP 239014 - ADV TIAGO
CARREIRA OAB/SP 279690
362.01.2009.004901-2/000000-000 - nº ordem 715/2009 - Alvará - MARIANA DORIGON - Fls. 11 - Emende a requerente a
inicial, em dez (10) dias, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 284, parágrafo único, do C.P.C., para o fim de carrear
aos autos documento que comprove a existência de saldo a ser levantado junto à instituição bancária mencionada na inicial,
bem como o nome do(a) favorecido(a). - ADV JOSE ROMILDO ALEIXO OAB/SP 99131
362.01.2009.005079-4/000000-000 - nº ordem 742/2009 - Indenização (Ordinária) - ESPÓLIO DE PAULO LUIZ CAVAZIN X
EVANDRO AVILA - Vistos. Para fins de concessão da justiça gratuita, em trinta (30) dias, comprove o requerente sua situação
de hipossuficiente, ou, recolha a taxa judiciária, sob pena de cancelamento da distribuição (C.P.C., art.257), posto que a simples
declaração de pobreza não é suficiente para a concessão do benefício da assistência judiciária. Nesse sentido: “Havendo
dúvida da veracidade das alegações do beneficiário, nada impede que o magistrado ordene a comprovação do estado de
miserabilidade, a fim de avaliar as condições para o deferimento ou não da assistência judiciária” (STJ - 1ª Turma, Resp
544.021-BA, rel. Min. Eori Zavascki, j. 21.10.03, negaram provimento, v.u., DJU 10.11.03. p. 168). - ADV MÁRCIO APARECIDO
VICENTE OAB/SP 170520
362.01.2009.005080-3/000000-000 - nº ordem 743/2009 - Revisional de Alimentos - H. D. C. F. X O. C. F. N. E OUTROS
- Fls. 13 - Emende o autor a petição inicial, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 284,
parágrafo único, do C.P.C., para o fim de indicar o correto valor da causa em duas vias - o valor que paga menos o valor que
pretende pagar x 12. - ADV MARIA JOSE DA FONSECA OAB/SP 57566
362.01.2009.005109-3/000000-000 - nº ordem 750/2009 - Ação Monitória - M. L. DOS SANTOS M.E. X DANIELE ALVES
DOS SANTOS - Fls. 16 - Em quinze (15) dias, traga a requerente para os autos documento que comprove a legitimidade do
subscritor do instrumento de mandato de fls. 09, para outorga dos poderes ali verificada, sob pena de nulidade (art. 13, inc. I, do
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