TJSP 11/05/2009 - Pág. 1572 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Maio de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 469
1572
Em conseqüência, julgo EXTINTO o feito, com julgamento do mérito, nos termos do art. 269, I, do Código de Processo Civil,
condenando a ré sucumbente, em relação à ação, ao pagamento das custas, das despesas processuais e dos honorários
advocatícios, estes fixados em 15% do valor da condenação, observando-se, contudo, o disposto no art. 12, da Lei n. 1060/50.
Em relação à reconvenção, condeno a reconvinte ao pagamento das custas, das despesas processuais e dos honorários
advocatícios, estes fixados em 15% do valor da causa, observando-se, contudo, o disposto no art. 12, da Lei n. 1060/50. P.R.I.
Mongaguá, 10 de março de 2009. RODRIGO GARCIA MARTINEZ Juiz de Direito custas de preparo R$ 473,62/ despsas
deremessa/retorno R$ 41,92 - ADV JOÃO SOARES DE CARVALHO OAB/SP 209753 - ADV JOSE CARLOS PEREIRA DA SILVA
OAB/SP 70089 - ADV RODRIGO ROSSINI DA SILVA OAB/SP 200918
366.01.2005.001799-4/000000-000 - nº ordem 1741/2005 - Exoneração de Alimentos - J. C. D. C. X S. W. S. D. C. CONCLUSÃO EM 16 DE MARÇO DE 2009 FAÇO CONCLUSÃO DESTES AUTOS AO MM. JUIZ DE DIREITO, DR. RODRIGO
GARCIA MARTINEZ. A ESCR. Processo n. 1741/05 Vistos, JOÃO CARLOS DA CRUZ moveu ação de Exoneração de Alimentos
contra STEVE WILLIANS SANTIAGO DA CRUZ. Determinada a emenda da petição inicial (fls. 40/41), deixou o autor, entretanto,
transcorrer, sem qualquer providência, o prazo que lhe foi assinado (fls.42). DECIDO. O autor não sanou o defeito na petição
inicial, como lhe foi determinado, de maneira que deve ela ser indeferida por inábil a dar início à relação jurídica processual.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 284, parágrafo único, do Código de Processo Civil, indefiro a petição inicial e julgo
extinto o processo, condenando o autor ao pagamento das custas e despesas processuais. PRIC, arquivando-se, transitada
esta em julgado. Mongaguá, d.s. RODRIGO GARCIA MARTINEZ Juiz de Direito custas de preparo R$ 76,25/despesas remessa/
retorno R$ 41,92 - ADV ADEMAR PEREIRA DE FREITAS OAB/SP 67873
366.01.2005.005191-7/000000-000 - nº ordem 1946/2005 - Execução de Alimentos - N. C. D. P. X E. R. P. - Fica intimada a
patrona Dra. Tânia a comprovar o cumprimento do artigo 45 do CPC, conforme já determinado através da publicação de fls. 54.
- ADV TÂNIA NOVAS DA CUNHA FIGUEIREDO OAB/SP 155361
366.01.2006.001442-1/000000-000 - nº ordem 686/2006 - Indenização (Ordinária) - RUBENS DE SOUZA SILVA E OUTROS
X JAIR LISBOA SILVA - CONCLUSÃO EM 29 DE ABRIL DE 2009 FAÇO CONCLUSÃO DESTES AUTOS AO MM. JUIZ DE
DIREITO, DR. RODRIGO GARCIA MARTINEZ. A ESCR. Processo n. 686/06 Os autores não se manifestam nos autos desde 20
de novembro de 2007, não compareceram na audiência designada e mudaram de endereço sem comunicar o Juízo, portanto,
pela última vez, providencie o autor o andamento do feito em 48 horas sob pena de extinção, intimando-se pela imprensa.
Decorrido o prazo tornem os autos conclusos para extinção. Int. Mongaguá, d.s. RODRIGO GARCIA MARTINEZ Juiz de Direito
- ADV SERGIO LUIZ RODRIGUES OAB/SP 108740 - ADV FABIANA TEIXEIRA RODRIGUES OAB/SP 230520 - ADV MARCIO
COSTA OAB/SP 142028
366.01.2006.003699-9/000000-000 - nº ordem 1656/2006 - Usucapião - ROMEU VALDECIR FERREIRA E OUTROS X
ESPOLIO DE MANOEL GOMES SEABRA E OUTROS - Fica intimado o autor acerca da certidão da serventia, providenciando
o regular andamento ao feito, no prazo legal, sob pena de extinção - “... Certifico e dou fé que decorreu o prazo requerido pelo
autor a fls. 103...” - ADV ALESSANDRA MORENO VITALI MANGINI OAB/SP 212872
366.01.2006.003706-2/000000-000 - nº ordem 1660/2006 - Possessórias em geral - CIA ITAULEASING ARRENDAMENTO
MERCANTIL X JULIO CESAR MARTINS - Fica intimado o autor acerca da certidão da serventia, providenciando o regular
andamento ao feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção - “... Certifico e dou fé que decorreu o prazo para o autor se
manifestar...” - ADV MARIA ALICE BRANDOLIS PROVENZANO RAMOS OAB/SP 213009 - ADV KAREN BARSOTTI MEY OAB/
SP 216296
366.01.2006.003823-6/000000-000 - nº ordem 1711/2006 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO NOSSA CAIXA S.A X
FABIANO RAMOLO SANTUNI E OUTROS - fica intimado o autor a retirar oficio em cartório - ADV REYNALDO CUNHA OAB/
SP 61632 - ADV GUSTAVO PASSARELLI DE BRITTO PEREIRA OAB/SP 184372 - ADV IVAN RODRIGUES AFONSO OAB/SP
128498 - ADV CARLOS ALBERTO FERNANDES DA SILVA OAB/SP 172862
366.01.2006.004341-0/000000-000 - nº ordem 1931/2006 - Procedimento Ordinário (em geral) - VIA W SUL VEICULOS
X ROSILAINE CORDEIRO MOREIRA E OUTROS - Fica intimado o autor a dar regular andamento ao feito em 48 horas, sob
pena de extinção. - ADV SIMONE GOMES DE OLIVEIRA OAB/SP 212840 - ADV OSVALDO DE FREITAS FERREIRA OAB/SP
130473
366.01.2006.004459-0/000000-000 - nº ordem 1986/2006 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - M. M. P. X M. P. S. - Fica
intimado o autor a dar regular andamento ao feito, no prazo legal, manifestando-se acerca da certidão da serventia - “ ...que
decorreu o prazo para o autor se manifestar acerca do r. despacho de fls. 55 e do oficio de fls. 59...” - ADV OTAVIO MARCIUS
GOULARDINS OAB/SP 31740 - ADV KARLA DA CONCEIÇÃO IVATA OAB/SP 183881
366.01.2007.000400-4/000000-000 - nº ordem 166/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - BANCO NOSSA CAIXA S.A.
X HAN CONSTRUÇÕES LTDA EPP E OUTROS - ciência das repostas dos oficios da TIM (fls. 61) - não foram encontrados
registros; fls. 73 - resposta do SPC - endereço informado R. Dr. Luiz Pereira Barreto, 918, Vl Atlântica, Mongaguá -SP e fls. 80 resposta da VIVO - alvará não cumprido por ter validade expirada. - ADV REYNALDO CUNHA OAB/SP 61632 - ADV ROGERIO
LUIZ CUNHA OAB/SP 150191 - ADV CIBELE LINES MOURA OAB/SP 247414
366.01.2007.000753-4/000000-000 - nº ordem 285/2007 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - R. D. C. D. S. E OUTROS X
R. D. S. - Fls. 50 - Defiro o parcelamento do débito. Conseqüentemente, expeça-se contra-mandado de prisão. Ressalto que o
descumprimento do pagamento das outras parcelas implicará a requisição de inquérito penal parta apuração de crime de fraude
processual (art. 347 do Código Penal); sem prejuízo de outra decretação de prisão civil. Intime-se o alimentado. - ADV JOAO
STYLIANOS ARABATZOGLOU OAB/SP 93806 - ADV OSVALDO DE FREITAS FERREIRA OAB/SP 130473
366.01.2007.001509-9/000000-000 - nº ordem 556/2007 - Separação (Ordinário) - F. J. D. S. J. X J. A. F. O. - CONCLUSÃO
EM 04 DE MAIO DE 2009 FAÇO CONCLUSÃO DESTES AUTOS AO MM. JUIZ DE DIREITO, DR. RODRIGO GARCIA MARTINEZ.
A ESCR. Processo n. 556/07 Indefiro o pedido deduzido na petição de fls. 31, pois a função jurisdicional não se confunde com
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º