TJSP 11/05/2009 - Pág. 1572 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Maio de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano II - Edição 469
1572
2207/08 EXECUÇÃO DE ALIMENTOS JPD e outro repr.p/ SASD x JDD fls.22: Defiro a gratuidade requerida, ANOTANDOSE À CAPA DOS AUTOS.Venha (aos autos) cálculo atualizado do débito exequendo, como de rigor; cls. após. ADV.: GILSON
APARECIDO DOS SANTOS 144177/SP
2257/07 EXECUÇÃO DE ALIMENTOS CAdAO repr.p/ CSdA x CFMdO fls.66: Diga o executado em três dias sobre a
petição da exeqüente a fls.64 a 65; cls. após. ADV.: CELSO RICARDO SERPA PEREIRA 220380/SP JOSE LUIZ DE FARIA JR.
80241/SP SIMONE MARIA GOMES MENDES 271847/SP
2741/08 EXECUÇÃO DE ALIMENTOS CSPdC repr.p/GAdS x ASPdC fls.26 Recebo os embargos de declaração retro
opostos pelo alimentado a fim de determinar a suspensão do feito presente nos termos do inciso II do art. 791 do CPC, e não
sua extinção como consignado à sentença homologatória a fls. 22, permanecendo, pois, os autos em Cartório no aguardo do
integral cumprimento da transação. ADV.: ROSANGELA GONÇALVES DA SILVA CRAVO 120947/SP NEWTON MARQUES DA
MOTTA 73057 B-MG
2967/07 ARROLAMENTO SEBASTIÃO R DA SILVA X SEBASTIAO L DA SILVA fls.76: Diga a inventariante sobre a
manifestação da Fazenda Estadual, providenciando-se o que for necessário, em 20 dias. Após, tornem-se-lhes os autos. ADV.:
GERALDO CLAUDINEI DE OLIVEIRA 223076/SP
3007/08 ALIMENTOS SAMN repr.p/ MIM x AJN - Homologo, por sentença, a fim de que surta seus jurídicos e legais efeitos
de direito, o acordo constante do termo de audiência a fls. 19 a 20, julgando, em conseqüência , extinto o feito nos termos do
inciso III do art. 269 do CPC. Arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.ADV.: MARIA DE FATIMA NAZARE LEITE 133890/
SP
3047/08 ALIMENTOS DJMA repr.p/ RJM x LA fls.18: Diante dos termos da petição de fls.17 e para que produza seus
jurídicos e legais efeitos de direito, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 267, inciso VIII do CPC. Em conseqüência,
torno sem efeito a audiência assinalada a fls.14 a 15. Oportunamente, arquivem-se os autos após cumpridas as formalidades de
lei e de praxe.. ADV.: PAULO ROBERTO DANIEL DE SOUSA JUNIOR ADV.: 243.053/SP
3174/08 ALIMENTOS AZRG repr.p/ PLZ x BRG fls.38: Homologo, por sentença, a fim de que surta seus jurídicos e legais
efeitos de direito, o acordo constante do termo de audiência a fls. 29 a 30, julgando, em conseqüência, extinto o feito nos
termos do inciso III do art. 269 do CPC. Arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.ADV.: JANE CARVALHAL DE CASTRO
PIMENTEL FERNANDES 108699/SP- CARLOS BUENO MIGUEL 114.201/SP
3397/08 DIVORCIO RFBS x JBMR fls.18: Cumpra-se integralmente a determinação a fls.16, sob pena de indeferimento da
inicial. ADV.: LUCIANO FARIA BOECHAT DA SILVA 232917/SP
3437/07-INVESTIGAÇÃO PATERNIDADE HKR repr.p/ NR x GAC Obs.: fls.27 oficio respondido: diga o autor.ADV.: CLAUDIA
VANESSA OLIVEIRA SANTOS LOPES 226908/SP
3497/06 INVENTÁRIO MARIA DE L SOUZA X FRANCISCO F OLIVEIRA Fls.59: ante a certidão cartorária retro in fine
dando conta da inercia da requerente, aguarde-se provocação em arquivo. ADV.: JOSE AMANCIO DATTI – 90698/SP
Família e Sucessões
São José dos Campos
2º Ofício da Família e das Sucessões
JUIZ DE DIREITO: JOSÉ FLORIANO DE ALCKMIN LISBÔA
298/09 ALIMENTOS OFERTA. ECM X NAM. Fls. 13: Vistos. Pretende o autor, conforme indicado à petição a fls. 2 a 5, a
cumulação de pedidos de alimentos e regulamentação de visitas, que seguem ritos diversos e devem ser deduzidos igualmente
por pessoas diferentes, uma vez que os alimentos devem ser fixados em favor da menor e a regulamentação de visitas é medida
que cabe à sua genitora (e não a si). Assim, deverá o demandante emendar a inicial, nos termos do art. 284 do CPC, no prazo
de 10 (dez) dias, deduzindo a pretensão relativamente ao pedido de alimentos nestes autos, propondo a competente ação de
regulamentação de visitas através da via própria. Int. ADV: ELISÂNGELA LUZI M LANDIM CHAVES 266005
409/09 ALVARÁ. Maria Vicentina da Silva. Fls. 31: Vistos. Apresentem as autoras certidão de dependentes habilitados
junto ao INSS, em observância a Lei 6.858, de 24.11.1980, para efeito de liberação dos valores requeridos. Na hipótese de
inexistência de dependentes, regularize-se a representação processual da herdeira Brenda Letícia Delfino Silva, em 15 dias.
Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita. Anote-se. Int. ADV: JOÃO MARTINS GUERRA 31798
519/09 ARROLAMENTO. Maria do Carmo dos Santos Oliveira x Donizetti Gomes de Oliveira. Fls. 10: Vistos. 1- Nomeio
Maria do Carmo dos Santos Oliviera inventariante dos bens deixados pelo falecimento de Donizetti Gomes de Oliveira,
independentemente de compromisso, devendo apresentar as primeiras declarações e plano de partilha em 20 dias. 2- Tratandose de inventário regulado pela Lei nº 10.705/2000, deverá a inventariante encaminhar ao Posto Fiscal local, todos os documentos
necessários para que a Secretaria possa analisar as declarações (disponível no endereço eletrônico www.fazenda.sp.gov.br.).
3- Poderá a requerente solicitar certidões negativas da Receita Federal, relativamente ao espólio, junto ao endereço eletrônico
www.receita.fazenda.gov.br. Semelhante providência poderá ser adotada em relação a negativa Municipal do imóvel localizado
nesta Comarca, através do endereço eletrônico www.sjc.sp.gov.br. 4-Providencie, ainda, a juntada da documentação pessoal dos
herdeiros, da representação processual e documentos dos imóveis e outros bens, sob penas da lei. 5- O pedido de assistência
judiciária gratuita será apreciado após a apresentação das primeiras declarações. 6- Oportunamente, abra-se vista dos autos à
Fazenda Estadual. Int. ADV: MÁRCIA APARECIDA MATIAS 179458
549/09 ARROLAMENTO. Cleide Valéria de Oliveira Gomes da Cruz x Maria Bernadete de Oliveira Gomes. Fls. 46: Vistos.
1- Nomeio Cleide Valéria de Oliveira Gomes da Cruz inventariante dos bens deixados pelo falecimento de Maria Bernadete de
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