TJSP 11/05/2009 - Pág. 191 - Caderno 5 - Editais e Leilões - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Maio de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano II - Edição 469
191
Escrevente Chefe, conferi. Eu,(Hélio Bergamasco Júnior), Diretor de Serviço, subscrevi.
MICHEL FERES
Juiz de Direito
PROMISSÃO
Infância e Juventude
Juiz de Direito da 2ª Vara Judicial: DR. MARCOS TAKAOKA
EDITAL DE CITAÇÃO DOS REQUERIDOS ROOSEVELT FERNANDES DE OLIVEIRA JÚNIOR E FLÁVIA CRISTINA BARBOSA
DA SILVA, COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, EXPEDIDO NOS AUTOS DO PEDIDO DE GUARDA E RESPONSABILIDADE
SOB Nº 27/08, QUE ROOSEVELT FERNANDES DE OLIVEIRA JÚNIOR E FLÁVIA CRISTINA BARBOSA DA SILVA.
O doutor MARCOS TAKAOKA, Meritíssimo Juiz de Direito da 2ª Vara Judicial desta comarca de Promissão, estado de São
Paulo, na forma da Lei etc, faz saber a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, em especial aos
requeridos ROOSEVELT FERNANDES DE OLIVEIRA JÚNIOR, brasileiro, filho de Aparecida de Fátima Trujillo Fernandes, natural
de Promissão/SP e FLÁVIA CRISTINA BARBOSA DA SILVA, brasileira, filha de Dalva Barbosa da Silva, natural de Promissão/
SP., o qual se acha em lugar incerto e ou não sabido, que por este Juízo da 2ª Vara Judicial - Seção da Infância e Juventude se processam os termos de uma Ação de Guarda e Responsabilidade sob nº 27/08, tendo os autores alegado em sua petição
inicial o seguinte: requer a guarda e responsabilidade sobre a criança S.B.F.O., filho de Roosevelt Fernandes de Oliveira Júnior
e Flávia Cristina Barbosa da silva, natural de Penápolis/SP, nascida aos 18-10-2006 e Promissão/SP, nascida aos 03-03-1998,
alegando em suma que o filho do requerente passou a ter um relacionamento com a genitora da criança sendo que conviviam
na mesma propriedade dos requerentes. Ocorre que a genitora da infante rompeu o relacionamento com o filho dos requerentes
com o nome de KLEBER APARECIDO ROCHA abandonando o lar e deixando a criança sob os cuidados dos requerentes,
existe a necessidade real de que a menor fique sob Guarda e Responsabilidade definitiva dos requerentes. Termos em que
P.Deferimento. Promissão 08-02-2008. Assim, decorridos os 30 dias deste ficará o SR. ROOSEVELT FERNANDES DE OLIVEIRA
JÚNIOR devidamente CITADO para que, no prazo de 10 (dez) dias, ofereça resposta escrita através de Advogado, indicando
provas a serem produzidas e oferecendo, desde logo, o rol de testemunhas e documentos, sob pena de prosseguimento de feito
à revelia até decisão final, quando poderão vir a perder a guarda das referidas crianças. E, para que chegue ao conhecimento
de todos e ninguém possa alegar ignorância expediu-se o presente edital que será publicado no diário Oficial do Estado de São
Paulo e afixando no lugar de costume na forma da Lei. Dado e passado nesta Comarca de Promissão, Estado de São Paulo,
aos 08-05-2009.
Juiz de Direito da 2ª Vara Judicial: DR. MARCOS TAKAOKA
EDITAL DE CITAÇÃO DA REQUERIDA R.A.N., COM PRAZO DE 15 (QUIZE) DIAS, EXPEDIDO NOS AUTOS DO PEDIDO
DE GUARDA E RESPONSABILIDADE, QUE V.A.S. E. M.C.P.S. movem contra R.A.N., em tela a criança R.A.S. PROC. Nº
19/09.
O Doutor MARCOS TAKAOKA, Meritíssimo Juiz de Direito da 2ª Vara Judicial desta cidade e Comarca de Promissão, Estado
de São Paulo, na forma da lei, etc, faz saber a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, em especial
à requerida R.A.N., a qual acha-se em lugar incerto e ou não sabido, que por este Juízo e 2ª Vara Judicial Seção da Infância
e a Juventude se processam os termos de uma Ação de Pedido de Guarda e Responsabilidade, processo nº 19/09, tendo os
autores alegado na petição inicial o seguinte: Requerem a guarda e responsabilidade sobre a criança R.M.A.S., filha de Antonio
Aparecido dos Santos e de Rosinei Alves do Nascimento, natural de Promissão-SP, nascida aos 11-ago-2001, alegando em
suma que a referida criança ficou sob a guarda e responsabilidade do pai e este veio a falecer em data de 23-jul-2008, tendo
ficado em companhia da Diretora do Colégio Xavier, hoje, Faculdade Municipal FAMUP. Esta, ao receber a visita dos tios, ora
requerentes, achou que a menor citada deveria ficar na companhia dos tios, e em conseqüência, acionou o Conselho Tutelar.
Após entrevistas com os requerentes e tios da menor, o Conselho entregou-a aos mesmos. O tio, ora requerente, trabalha no
Frigorífico MARFRIG, como Coletor de Dados e a mulher, nos afazeres domésticos. A menor se sente feliz e muito à vontade,
e o casal, ora requerentes, tem mais dois filhos, um com 19 anos e outro com 18 anos de idade, que trabalham e ajudam na
manutenção do lar, e estão de acordo com a decisão dos pais. Termos em que P. Deferimento. Promissão, 03 de fevereiro de
2009. Assim, decorridos os 15(quinze) dias deste, ficará a Sra. ROSINEI ALVES DO NASCIMENTO devidamente CITADA para
que no prazo de 10 (dez) dias ofereça resposta escrita, através de Advogado, indicando provas a serem produzidas e oferecendo,
desde logo, o rol de testemunhas e documentos, dirigindo-se a este Juízo, na Avenida Rio Grande, nº 730, Promissão/SP, sob
pena de prosseguimento do feito à revelia até decisão final, quando poderá vir a perder a guarda da referida criança. E, para que
chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância expediu-se o presente edital que será publicado no Diário
Oficial do Estado de São Paulo e afixado no lugar de costume na forma da lei. Dado e passado nesta Comarca de Promissão,
Estado de São Paulo, aos 08 de maio de 2009.
REGISTRO
Anexo Fiscal I
EDITAL DE CITAÇÃO DE QUEIJARIA BARRA DO CAPINZAL - COM PRAZO DE SESSENTA (60) DIAS. Processo nº
495.01.2004.005094-6 e apensos 495.01.2005.000667-1, 495.01.2005.000668-4, 495.01.2005.000669-7, 495.01.2005.0006706, 495.01.2005.000671-9, 495.01.2005.000672-1, 495.01.2007.003549-8 e 495.01.2007.003550-7 nº de ordem: 2321/04 e
apensos 151/05, 152/05, 153/05, 154/05, 155/05, 156/05, 164/07 e 165/07.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º