TJSP 11/05/2009 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Maio de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 469
2012
415.01.2009.001723-0/000000-000 - nº ordem 367/2009 - Execução de Alimentos - A. S. D. O. E OUTROS X H. D. O. - Fls.
11 - “De início, não é por demais alertar as partes, do disposto no art. 238, Parágrafo único, do Código de Processo Civil, que
prescreve presumirem-se válidas as comunicações e intimações dirigidas ao endereço residencial ou profissional declinado na
inicial, contestação ou embargos, cumprindo-lhes atualizar o respectivo endereço sempre que houver modificação temporária
ou definitiva. Diante da declaração de fls. 06, dada a natureza do procedimento aforado, processe-se sem o recolhimento de
custas, na forma do inciso III, do artigo 7º, da Lei 11.608, de 29 de dezembro de 2.007. Em prosseguimento ao feito, cite-se
o devedor para em 03 (três) dias efetuar o pagamento do valor do débito alimentar posto em execução, mais as parcelas que
vencerem no decorrer do processo, provar que já o fez ou justificar convincentemente estar impossibilitado de efetuá-lo, sob
pena de ser-lhe decretada a prisão. Sem prejuízo, a fim de viabilizar maior rapidez no recebimento de eventual depósito do valor
do débito posto em execução, informe(m) o(s) exeqüente(s), em 10 (dez) dias, quando evidentemente for o caso, o número
de conta bancária que porventura mantenha(m) junto a estabelecimento de crédito ou, em hipótese contrária, promova(m) a
respectiva abertura”. - ADV CELSO CORDOBER DE SOUZA OAB/SP 132218
415.01.2009.001752-9/000000-000 - nº ordem 377/2009 - Ação Monitória - BANCO SANTANDER S.A X MULTISAFRA
ARMAZENS GERAIS LTDA - Fls. 38 - “De início, alerto as partes ao que dispõe o art. 238, parágrafo único, do Código de
Processo Civil. Defiro liminarmente a expedição de mandado de pagamento da importância reclamada, nos termos do art.
1.102b do CPC. Do mandado deverá constar a advertência de que, não opostos embargos em 15 (quinze) dias, converter-se-á
o mandado monitório em executivo, bem como a notícia de que, se efetuar o pagamento, ficará o(a) requerido(a) isento(a) do
pagamento de custas e da verba honorária, esta arbitrada, para o caso de não pagamento, em 10% (dez por cento) sobre o
valor do débito atualizado. Expeça-se o necessário”. - ADV RAQUEL CRISTINA CRUZ PEREIRA OAB/SP 131037 - ADV BRUNO
HENRIQUE GONCALVES OAB/SP 131351 - ADV GUILHERME MORENO MAIA OAB/SP 208104
415.01.2009.001771-3/000000-000 - nº ordem 380/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO BRADESCO
S.A. X MULTISAFRA ARMAZENS GERAIS LTDA - Fls. 30 - “De início, não é por demais alertar as partes do disposto no
art. 2º, Parágrafo único, do art. 238, do CPC, que prescreve presumirem-se válidas as comunicações e intimações dirigidas
ao endereço residencial ou profissional declinado na inicial, contestação ou embargos, cumprindo-lhes atualizar o respectivo
endereço sempre que houver modificação temporária ou definitiva. Comprovada a mora (fls. 22), defiro a liminar requerida.
Expeça-se mandado de busca e apreensão do(s) veículo(s) descrito(s) na inicial e no documento de fls. 10, depositando-o(s) com
o(a) autor(a), em mãos de quem estiver apto a representá-lo(a). Conste no mandado que expedir estar o Sr. Oficial de Justiça
autorizado a utilizar-se dos benefícios previstos no § 1º, do art. 172, do CPC e a requisitar auxílio policial para cumprimento da
medida, se necessário. Cumprida a liminar, cite(m)-se o(s) réu(s) para, em 15 dias, contados a partir da execução da liminar,
oferecer contestação, podendo ainda nos 05 (cinco) dias subseqüentes ao cumprimento da liminar pagar a integralidade da
dívida pendente e que configurou a mora, segundo os valores apresentados pelo autor (fica o autor, na pessoa de quem estiver
apto a representá-lo, intimado a comparecer em cartório para acompanhar o ato de busca e apreensão) “. - ADV NELSON
PASCHOALOTTO OAB/SP 108911
Criminal
Distribuidor Criminal
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS AS VARAS DO FÓRUM DE PALMITAL EM 07/05/2009
PROCESSO:415.01.2009.001865
Nº ORDEM:11.01.2009/000112
CLASSE:CRIME DE HOMICÍDIO CULPOSO
INQUÉRITO (PORTARIA):2009/34
JUSTIÇA PÚBLICA:JUSTIÇA PÚBLICA
Declarante:FÁTIMA CRISTINA DA SILVA - AVERIGUADA
VARA:1ª. VARA JUDICIAL
PROCESSO:415.01.2009.001866
Nº ORDEM:11.02.2009/000103
CLASSE:CRIME DE FURTO - ARTIGO 155 DO CP
INQUÉRITO (PORTARIA):2009/40
JUSTIÇA PÚBLICA:JUSTIÇA PÚBLICA
Declarante:MARCOS EDUARDO GALVÃO - AVERIGUADO
VARA:2ª. VARA JUDICIAL
PROCESSO:415.01.2009.001867
Nº ORDEM:11.02.2009/000104
CLASSE:CRIME DE FURTO - ARTIGO 155 DO CP
INQUÉRITO (PORTARIA):2009/41
JUSTIÇA PÚBLICA:JUSTIÇA PÚBLICA
Declarante:ANDRE DE OLIVEIRA ROSA - AVERIGUADO
VARA:2ª. VARA JUDICIAL
PROCESSO:415.01.2009.001868
Nº ORDEM:11.02.2009/000105
CLASSE:CRIME DE FURTO - ARTIGO 155 DO CP
INQUÉRITO (PORTARIA):2009/43
JUSTIÇA PÚBLICA:JUSTIÇA PÚBLICA
Declarante:GILIAR CESAR SOUZA ROSSI - AVERIGUADO
VARA:2ª. VARA JUDICIAL
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