TJSP 11/05/2009 - Pág. 811 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Maio de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 469
811
309.01.2009.012667-3/000000-000 - nº ordem 934/2009 - Indenização (Ordinária) - RENATA SIVERO X LA BELLE CUISINE
ASSESSORIA E CONSULTORIA EM ALIMENTOS LTDA - Fls. 35 - Proc.nº 934/09 Vistos. Em 10 dias, pois, em emenda à inicial
e sob pena de seu indeferimento, esclareça a autora o quantum pretende de indenização, corrigindo-se o valor atribuído à causa
e recolhendo-se a diferença das custas. Cumpra-se, intimando-se. Jundiaí, d.s. (a) MARCO AURÉLIO S. DE MORAES RIBEIRO
SAMPAIO JUIZ DE DIREITO - ADV ANTONIO HAMILTON DE C ANDRADE JR OAB/SP 71797 - ADV LUIZ CARLOS TURRI DE
LAET OAB/SP 157097 - ADV ANTONIO HAMILTON DE CASTRO ANDRADE NETO OAB/SP 264140
309.01.2009.012816-1/000000-000 - nº ordem 943/2009 - Execução de Título Extrajudicial - INSTITUTO DE ENSINO CAMPO
LIMPO PAULISTA S/C LTDA X ROBSON ARAUJO SILVA - Fls. 17 - Vistos. Ao setor de mediação, designando-se audiência para
o dia 10 de 06 de 2009, às 09:45 horas. Cite-se e intime-se a parte executada para que compareça, advertindo-se-a que o prazo
para pagamento da dívida é de 3 dias, a contar da data da realização da audiência, caso não haja acordo, sob pena de penhora
e avaliação, na forma eventualmente requerida pela exequente na inicial, com fixação dos honorários advocatícios em 10%
do valor do débito, que ficarão reduzidos à metade se cumprida a obrigação no referido prazo. Int. (mandado expedido) - ADV
LUCIANE MAINARDI DE OLIVEIRA CARNEIRO OAB/SP 229502
309.01.2009.013969-8/000000-000 - nº ordem 953/2009 - Possessórias em geral - ALFA ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A
X MARIA EMÍLIA IRINEU DE SOUZA MIGUEL - Fls. 30 - Vistos. Este juízo, apesar de sumulado o entendimento no sentido de
cabimento da presente ação em casos de leasing, porque na verdade se tratava de modificação de súmula anterior e na esteira
de independência judicial que tem, sempre entendeu, e continua a entender, frise-se, que não há contrato de financiamento
senão o de compra e venda quando antecipado o valor residual. Isso é da natureza do leasing¸ um aluguel com opção de
compra, como sempre se aprendeu e ensinou. Mas a manutenção de tal entendimento se fez em tentativa de diálogo com
instâncias superiores, colacionando-se julgados inclusive de tribunais superiores, a fim de que se pudesse analisar a aceitação
da tese. Não se trata de questão que demande complexidade, senão efetividade na correta aplicação do direito. E, embora
o juízo continua a entender equivocada, com o devido respeito, a súmula a que se apega a financiadora, é certo que de um
lado está um devedor a violar crédito em geral e direito de propriedade de outro. Não havendo mais senão a voz isolada
deste juízo no sentido mencionado e, sobretudo, porque o debate, ao menos por ora, parece ter-se esgotado, deixa-se a tese
jurídica de lado e favorece-se a efetividade jurisdicional, acatando-se o procedimento proposto como viável. Assim, assinalado
meu entendimento pessoal, por publicidade e motivação, mormente quando se trata de mudança do rumo de posicionamento
adotado na vara, prossiga-se, com liminar, dada a posse nova invertida. Cumpra-se, intimando-se. (mandado expedido) - ADV
ALEXANDRE TADEU CURBAGE OAB/SP 132024
309.01.2009.015851-9/000000-000 - nº ordem 1077/2009 - Mandado de Segurança - IZILDA FERREIRA DE ARAUJO X
COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Fls. 42/43 - Vistos. Primeiramente, a possibilidade de impetração de mandado de
segurança em casos que tais decorre de expresso teor do art. 5º, LXIX, da CF, que prevê tal hipótese extensiva a autoridade
coatora agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público. Trata-se, portanto, de autoridade por extensão e
força de contrato estabelecido com o poder público, mediante o qual se autoriza a atividade prestada, ainda que se revista ela de
interesse de lucro e valor mercadológico. Nesse sentido, forçosa é a conclusão de que se está diante de caso cuja competência,
absoluta, é da Justiça Federal, sendo vedado ao Magistrado Estadual que profira qualquer espécie de decisão nestes autos. À
Vara da Fazenda Pública. Cumpra-se, intimando-se. - ADV CARLOS ADOLFO TIRABOSCHI OAB/SP 237466
Centimetragem justiça
TERCEIRO OFÍCIO CÍVEL
Fórum de Jundiaí - Comarca de Jundiaí
JUIZ: MARCO AURÉLIO STRADIOTTO DE MORAES RIBEIRO SAMPAIO.
309.01.1985.000559-6/000000-000 - nº ordem 1328/1985 - Concordata - COMPANHIA INDUSTRIAL DE CONSERVAS
ALIMENTICIAS CICA - Fls. 12851 - Vistos. Retornem os autos ao arquivo. I - ADV NOEMIA MARIA DE LACERDA SCHUTZ OAB/
SP 122124 - ADV ALDEMIR BIFON OAB/SP 122228 - ADV LETICIA BRESSAN OAB/SP 126253 - ADV MARIA EMILIA ARTICO
OAB/SP 136025 - ADV IVAN MENDES DE BRITO OAB/SP 65883 - ADV MARCO ANTONIO DOS SANTOS PEÇANHA OAB/
SP 16230 - ADV ANTONIO BENO BASSETTI FILHO OAB/SP 43340 - ADV RAUL JOSE APARECIDO ELIAS OAB/SP 86241 ADV ELI ALVES DA SILVA OAB/SP 81988 - ADV JOAO GABRIEL NETO OAB/SP 81847 - ADV VICTOR GUSTAVO DA SILVA
COVOLO OAB/SP 171227 - ADV ELLEN GARCEV VILANOVA OAB/SP 165360 - ADV KEILA ZIBORDI MORAES CARVALHO
OAB/SP 165099 - ADV LUCILENE ALVES ROCHA OAB/SP 155571 - ADV SILVIA CRISTINA HERNANDES MENDES OAB/SP
149753 - ADV CLEUSA GONZALEZ HERCOLI OAB/SP 139192 - ADV ANDIARA BRITO COSTA OAB/SP 195683 - ADV MARIA
FERNANDA VASCONCELOS PEREIRA DE SOUZA OAB/SP 243735
309.01.1987.001109-1/000000-000 - nº ordem 408/1987 - Concordata - J L M INDUSTRIA COMERCIO E REPRESENTAÇÕES
LTDA. - Fls. 505 - Vistos. Retornem os autos ao arquivo. I - ADV LUIZ AUGUSTO DE SOUZA QUEIROZ FERRAZ OAB/SP 15686
- ADV ANTONIO CHIQUETO PICOLO OAB/SP 17107 - ADV LUCILENE ALVES ROCHA OAB/SP 155571
309.01.1995.003404-8/000000-000 - nº ordem 486/1995 - Procedimento Ordinário (em geral) - MILTON JOSE DE PAULA X
SERCON REPRESENTACOES LTDA. E OUTROS - Fls. 629 - Vistos. Ciência ao autor sobre respostas dos ofícios expedidos,
requerendo-se o que de direito. I. - ADV CARLOS EDUARDO DELGADO OAB/SP 121792 - ADV ARMANDO LUIZ BABONE
OAB/SP 61889 - ADV MARIA IZABEL DE OLIVEIRA PETERS OAB/SP 56295 - ADV LEONEL DIAS CESÁRIO OAB/SP 170604
309.01.2000.015733-9/000000-000 - nº ordem 1798/2000 - Acidente do Trabalho - - ARIEL ZUIN X INSS - Fls. 459 - Vistos.
Ante a manifestação do autor, aguarde-se pelo cumprimento do Agravo de Despacho Denegatório de Recurso Especial. I. - ADV
ANTONIO NATRIELLI NETO OAB/SP 155065 - ADV ADRIANA OLIVEIRA SOARES OAB/SP 252333
309.01.2002.005156-7/000000-000 - nº ordem 658/2002 - Inventário - - CLAYDE ZANICHELI MAGNANI E OUTROS X LUIZ
ZANICHELI - ESPOLIO - Fls. 74 - Vistos. Retornem os autos ao arquivo. I - ADV LUIZ APARECIDO MALVASSORI OAB/SP
72982 - ADV SIRIMAR ANTONIO PANTAROTO OAB/SP 26976
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º