TJSP 12/05/2009 - Pág. 1223 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 12 de Maio de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano II - Edição 470
1223
arquivo. - ADV CAROLINA ALEXANDRA PAZOTTO BALLERINI OAB/SP 175262
114.01.2009.015548-0/000000-000 - nº ordem 598/2009 - Regulamentação de Visitas - R. A. D. F. R. X J. L. D. F. S. R. Vistos. O filho menor das partes está prestes a completar 18 anos de idade. Não há prova, de plano, que esteja o menor sendo
impedido de manter contato com o autor, de sorte que não se vislumbra razão para antecipação dos efeitos da tutela. Mantenho
a decisão de fls.10. Cite-se, ficando designada audiência de conciliação, pelo Setor de Conciliação da Comarca, para o dia 16
de junho de 2009, às 10:30 horas. Int. Campinas, 24/04/09. JUNTAR CONTRA-FÉ. - ADV LUCIANA MARCIA LUPPI GOUVÊA
OAB/SP 150756
114.01.2009.022131-9/000000-000 - nº ordem 816/2009 - Modificação de Guarda - B. D. F. E OUTROS X L. F. D. O. F. Vistos. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita, anotando-se. Cota M.P.(fls.22):Acolho e não havendo prova inequívoca dos
fatos em que se funda o pedido. Denego a tutela antecipada, sem prejuízo do reexame da matéria, diante de novos dados
prolatórios. Cite-se a parte ré com as advertências de lei, e os benefícios do Código de Processo Civil , arts. 172 , consignandose que o prazo para resposta é de quinze (15) dias (art. 297 do CPC), servindo este de mandado de citação. Fica a parte ré
advertida de que, não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos por ela, como verdadeiros, os fatos articulados pela
autora (art. 285 do CPC). As partes ficam advertidas de que se presumem válidas as comunicações e intimações dirigidas ao
endereço residencial ou profissional declinado na inicial, contestação ou embargos, cumprindo às partes atualizar o respectivo
endereço sempre que houver modificação temporária ou definitiva (art. 238, par. único, do CPC).
114.01.2009.022523-9/000000-000 - nº ordem 830/2009 - Arrolamento - MARIA ALICE DE CASTRO GAMA X FELIX JOSINO
GAMA - Vistos. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita, anotando-se. Nomeio Maria Alice de castro Gama como inventariante,
independentemente de compromisso. Providencie a inventariante, no prazo de 30 dias, a apresentação das primeiras declarações
e plano de partilha, nos termos do artigo 1025, do Código de Processo Civil, regularize a representação processual de todos
os herdeiros e respectivos cônjuges, junte-se a Certidão Negativa Federal e Municipal dos imóveis inventariados, bem como
bem promova o recolhimento do imposto “causa mortis”, ou o reconhecimento da isenção. Com todos esses documentos, vista
à Fazenda Pública. Decorrido o prazo sem as referidas providências, arquivem-se os autos. Int. Campinas, 24 de abril de 2009.
Bernardo Mendes Castelo Branco Sobrinho Juiz de Direito - ADV SUELI DAVANSO MAMONI OAB/SP 142535
114.01.2009.023000-6/000000-000 - nº ordem 833/2009 - Arrolamento - PAULO EDUARDO ARAUJO BARNABÉ X DULCE
ARAUJO BARNABÉ - Vistos. Nomeio Paulo Eduardo Araújo Barnabé como inventariante, independentemente de compromisso.
Providencie o inventariante, no prazo de 30 dias, a apresentação de plano de partilha, nos termos do artigo 1025, do Código
de Processo Civil, regularize a representação processual de todos os herdeiros e respectivos cônjuges, junte-se a Certidão
Municipal dos imóveis inventariados, bem como bem promova o recolhimento do imposto “causa mortis”, ou o reconhecimento
da isenção. Com todos esses documentos, vista à Fazenda Pública. Decorrido o prazo sem as referidas providências, arquivemse os autos. Int. Campinas, 24 de abril de 2009. Bernardo Mendes Castelo Branco Sobrinho Juiz de Direito - ADV LUCIANA
SEABRA DUTRA OAB/SP 141140
114.01.2009.023032-2/000000-000 - nº ordem 839/2009 - Inventário - GENI MACHADO PERES X JOSE PEREZ - Vistos.
Defiro os benefícios da Justiça Gratuita, anotando-se. Nomeio Geni Machado Peres como inventariante, independentemente
de compromisso. Providencie a inventariante, no prazo de 30 dias, a apresentação das primeiras declarações e plano de
partilha, nos termos do artigo 1025, do Código de Processo Civil, regularize a representação processual de todos os herdeiros
e respectivos cônjuges, junte-se a Certidão Negativa Federal e Municipal dos imóveis inventariados, bem como bem promova
o recolhimento do imposto “causa mortis”, ou o reconhecimento da isenção. Com todos esses documentos, vista à Fazenda
Pública. Decorrido o prazo sem as referidas providências, arquivem-se os autos. Int. Campinas, 24 de abril de 2009. Bernardo
Mendes Castelo Branco Sobrinho Juiz de Direito - ADV JULIANA ISHIKO DE OLIVEIRA OAB/SP 232233
114.01.2009.023299-2/000000-000 - nº ordem 855/2009 - Inventário - EDINILDA FRANCHI DE ANDRADE X OLAVO
LEMOS DE ANDRADE - Vistos. Nomeio Edinilda Franchi de Andrade como inventariante, independentemente de compromisso.
Providencie a inventariante, no prazo de 30 dias, a apresentação das primeiras declarações e plano de partilha, nos termos do
artigo 1025, do Código de Processo Civil, regularize a representação processual de todos os herdeiros e respectivos cônjuges,
junte-se a Certidão Negativa Federal e Municipal dos imóveis inventariados, bem como bem promova o recolhimento das custas
e do imposto “causa mortis”, ou o reconhecimento da isenção. Com todos esses documentos, vista à Fazenda Pública. Decorrido
o prazo sem as referidas providências, arquivem-se os autos. Int. Campinas, 24 de abril de 2009. Bernardo Mendes Castelo
Branco Sobrinho Juiz de Direito - ADV MARLENE DE SANT’ANNA OAB/SP 205636
114.01.2009.023667-4/000000-000 - nº ordem 863/2009 - Alvará - JOSE ROBERTO DIONISIO X MANUEL DIONISIO Providencie-se a juntada da certidão de dependentes junto à Previdência Social (Lei 6858/80). Defiro a gratuidade. Campinas,
24/04/09. - ADV FABIO DAUD SALOME OAB/SP 140031
114.01.2009.023690-6/000000-000 - nº ordem 864/2009 - Arrolamento - MILTON DE OLIVEIRA X AURELUCE SEBASTIANA
DE CAMPOS OLIVEIRA - Vistos. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita, anotando-se. Nomeio Milton de Oliveira como
inventariante, independentemente de compromisso. Providencie o inventariante, no prazo de 30 dias, a apresentação das
primeiras declarações e plano de partilha, nos termos do artigo 1025, do Código de Processo Civil, regularize a representação
processual de todos os herdeiros e respectivos cônjuges, junte-se a Certidão Negativa Federal e Municipal dos imóveis
inventariados, bem como bem promova o recolhimento do imposto “causa mortis”, ou o reconhecimento da isenção. Com
todos esses documentos, vista à Fazenda Pública. Decorrido o prazo sem as referidas providências, arquivem-se os autos. Int.
Campinas, 24 de abril de 2009. Bernardo Mendes Castelo Branco Sobrinho Juiz de Direito - ADV WILLIAM GREGÓRIO OAB/
SP 179205
114.01.2009.023958-7/000000-000 - nº ordem 872/2009 - Alvará - ELEONORA MENDES DE OLIVEIRA X ERMELINDA
MENDES DE OLIVEIRA - Proc. n. 872/09 Presentes os requisitos e considerando a prova documental produzida, defiro a
expedição do alvará, julgando extinta a presente ação, com fundamento no art.269, I do CPC. PRI. Campinas, d.s. Bernardo
Mendes Castelo Branco Sobrinho Juiz de Direito., - ADV SOLANGE MARIA DE PAIVA SALES ARAUJO OAB/SP 173934
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