TJSP 12/05/2009 - Pág. 1424 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 12 de Maio de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 470
1424
requerente para emenda da inicial, consistente na juntada, no prazo de dez dias, de documento que comprove sua condição de
ME, nos termos do Enunciado 47 com a nova redação aprovada no XXI do FONAJE/Vitória-ES, a saber: a) cópia atualizada de
seu CNPJ. Int. - ADV MARCIA APARECIDA DE SOUZA OAB/SP 119284 - ADV TALITA FELIX CEDRAN OAB/SP 284723
344.01.2009.008497-9/000000-000 - nº ordem 1081/2009 - Execução de Título Extrajudicial - CÉLIA SOARES BEZERRA X
LETÍCIA WANDERLEY - Fls. 10 - Na nota promissória que embasa o pedido inicial(fls. 07/08), encontra-se ausente a data de
emissão, que constitui irregularidade formal no título, a impedir a cobrança do valor respectivo pela via executiva. Concedo a
exeqüente o prazo de 05 dias para, orientado pelo princípio da boa-fé, preencher o requisito faltante, sob pena de extinção nos
termos do art. 267, VI, do CPC. - ADV ANDREIA DE AMARAL CAMPOS RIBEIRO OAB/SP 259367
344.01.2009.008545-0/000000-000 - nº ordem 1088/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA DE HONORÁRIOS
- ALZIRA GARCIA E OUTROS X JOÃO FRANCISCO DORETTO - Fls. 10 - Designo a audiência de conciliação para o dia 18 de
Junho de 2009, às 10:30hs, devendo o procurador do autor se fazer acompanhado de seu cliente, sob pena de extinção nos
termos do artigo 51, I da Lei 9.099/95, e conseqüente condenação em custas processuais, conforme preceitua o artigo 51, § 2º
da Lei 9099/95, de 1% (um por cento) sobre o valor da causa, observados o artigo 4º, § 1º, da Lei 11.608/03. Cite-se e Intimese o requerido. - ADV ALZIRA GARCIA OAB/SP 38049 - ADV IVAN GARCIA GOFFI OAB/SP 165173 - ADV FLÁVIO MARTELO
OAB/MG 117870
344.01.2009.009233-2/000000-000 - nº ordem 1160/2009 - Declaratória (em geral) - FAGNER DOS SANTOS CARVALHO X
CETELEM BRASIL S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Fls. 27 - Vistos. Indefiro o pedido de justiça gratuita,
porquanto não basta a mera declaração de pobreza subscrita pela parte, devendo haver a efetiva demonstração ou indicação
de hipossuficiência financeira pelo interessado, capaz de autorizar a concessão da gratuidade judiciária. Nos termos do artigo
273, do CPC, a antecipação dos efeitos da tutela pretendida no pedido inicial fica condicionada à existência de prova inequívoca
e ao convencimento do magistrado da verossimilhança da alegação, presente uma das hipóteses dos incisos I e II, do mesmo
artigo. No caso dos autos, os documentos trazidos pelo autor, constituem prova inequívoca da relação jurídica e conferem
verossimilhança às suas alegações e corresponde à tutela definitiva que será prestada em eventual procedência do pedido,
autorizando o provimento antecipatório, pois, a princípio, significa afronta ao disposto no art. 51 do CDC. Isto posto, CONCEDO
a antecipação da tutela pleiteada para obstar a cobrança relativa à tarifa bancária nas parcelas vincendas do Cartão Submarino
Aura. Citem-se e intimem-se para audiência de Conciliação a ser realizada em 23/06/2009, às 10:00horas, ficando o Sr. Advogado
advertido de que deverá comparecer à audiência, acompanhado de seu constituinte, independente de nova intimação, sob pena
de extinção do feito nos termos do artigo 51, I, da Lei 9099/95 e conseqüente condenação em custas processuais de 1% sobre
o valor atribuído à causa. - ADV FAGNER DOS SANTOS CARVALHO OAB/SP 272077
Centimetragem justiça
VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Fórum de Marília - Comarca de Marília
JUIZ:
344.01.2007.034170-0/000000-000 - nº ordem 3917/2007 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - ELITEL
EDITORA DE LISTAS TELEFÔNICAS LTDA ME X MAURICIO CARVALHO LEME ME - Fls. 83 - Por se tratar de ato meramente
ordinatório, nos termos do Comunicado CG nº 455/06, fica o Procurador do exeqüente intimado a se manifestar nos autos
quanto a não entrega do bem adjudicado, conforme certidão de fls. 81, no prazo de cinco (5) dias. - ADV ADHERBAL FONTES
CARDOSO NETO OAB/SP 86448
344.01.2007.034185-7/000000-000 - nº ordem 3927/2007 - Reparação de Danos (em geral) - ALINE APARECIDA JARDIM X
GILDOMAR ANTONIO PEREIRA DA CONCEIÇÃO - Fls. 183 - Manifeste-se a exeqüente, no prazo de 05 dias, indicando bens a
serem penhorados, pena de extinção do feito nos termos do art. 53, parágrafo 4º, segunda parte da Lei 9.099/95, ficando desde
já ciente de que os documentos acostados nos autos serão inutilizados no prazo de 180 dias da extinção do feito nos termos do
Prov. 511/94 do C.S.M. Int. - ADV ANGELA IANUARIO OAB/SP 209710 - ADV VALDIR TONIOLO OAB/SP 126472
344.01.2008.005860-2/000000-000 - nº ordem 685/2008 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - PAULO
LAUREANO CARDOSO X UNIDAS IMOBILIÁRIA - ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS - Fls. 69. - Por ora, apresente o exequente a
memória atualizada do débito, devidamente atualizada. Após, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido de fls. 68.
Int. - ADV ANA RITA LIMA HOSTINS OAB/SP 136089
344.01.2008.026020-0/000000-000 - nº ordem 3178/2008 - Outros Feitos Não Especificados - EXECUÇÃO DE TITULO
JUDICIAL - SIDNEI SHIN ITI FUNO X ELISÂNGELA DINIZ LUDUWING - Fls. 29 - Por se tratar de ato meramente ordinatório,
nos termos do Comunicado CG nº 455/06, fica a Procuradora do exeqüente intimada a comparecer em cartório para assinatura
do auto de adjudicação, no prazo de cinco (5) dias. - ADV MARLUCIO BOMFIM TRINDADE OAB/SP 154929 - ADV PATRICIA
HERNANDA MACHADO MALHEIROS RUEDA OAB/SP 254568
344.01.2008.028651-1/000000-000 - nº ordem 3525/2008 - Desconstituição de Contrato - CRISTIAN CÉSAR OLIVEIRA
MOREIRA X TIM CELULAR S/A - Fls. 142. - Fls. 107/141: Ciência à requerida. Após, tornem os autos conclusos para sentença.
Int. - ADV LEVI GOMES DE OLIVEIRA JUNIOR OAB/SP 213739 - ADV GUSTAVO SAUNITI CABRINI OAB/SP 225298 - ADV
MARILZA VIEIRA DOS SANTOS OAB/SP 260787 - ADV RAFAEL DURVAL TAKAMITSU OAB/SP 280821 - ADV CARLOS
SUPLICY DE FIGUEIREDO FORBES OAB/SP 99939
344.01.2008.029374-9/000000-000 - nº ordem 3607/2008 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - CÁSSIO
SHIMABUKURO MIASATO X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fls. 44 - VISTOS. Intime-se o devedor para o pagamento da dívida
atualizada, no prazo de 15 dias, pena da incidência da multa de 10%, nos termos do artigo 475-J, do CPC e Enunciado 105.
Decorrido o prazo concedido, proceda-se a penhora(com o acréscimo da multa), avaliação, depósito e intimação do executado
do prazo de 15 dias para oferecimento de impugnação, contados da intimação da penhora (parágrafo primeiro, do artigo 475-J,
do CPC), bem como que a impugnação não terá efeito suspensivo. O recurso cabível será o inominado, no prazo de 10 dias,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º