Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 12 de Maio de 2009 - Página 2016

  1. Página inicial  > 
« 2016 »
TJSP 12/05/2009 - Pág. 2016 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 12/05/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 12 de Maio de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano II - Edição 470

2016

. Int. - ADV: DEISE APARECIDA ARENDA FERREIRA (OAB 206932/SP), CUSTODIA MARIA DE ANDRADE RAMIREZ (OAB
129275/SP), AMANDA DE CRISTO SILVA (OAB 216003/SP), FERNANDO ANTONIO COLEJO (OAB 110135/SP)
Processo 011.05.011672-0 - Alimentos - Lei Especial n.5478/68 - R. O. S. e outro - M. do C. S. - Autos desarquivados pelo
prazo de 20 dias. Após, no silêncio, retornem ao arquivo. - ADV: RODRIGO APARECIDO BAENA PAULINO (OAB 211671/SP),
RITA DE CASSIA CARVALHO PIMENTA (OAB 98098/SP), ÉRIKA FERNANDES DE MENEZES (OAB 164010/SP)
Processo 011.05.016231-5 - Divórcio (Ordinário) - C. R. M. dos S. - J. C. dos S. - Para comprovação do lapso temporal de
separação de fato, faculto à autora a apresentação de declarações prestadas por duas testemunhas não impedidas, com firmas
reconhecidas e acompanhadas de cópia dos respectivos documentos de identificação. Prazo: vinte dias. - ADV: MICHELE
AGUIAR KAKON (OAB 150581/SP)
Processo 011.05.102157-7 - Arrolamento - Invte: Catarina Soares Godinho - Fls. 187(reqte: José Auro Soares) - Raul Soares
- Fls. 220/221: ciência aos interessados do ofício e certidão de objeto e pé oriundo do Juízo de Direito da 3ª Vara da Comarca de
Itapecerica da Serra - ADV: ANTONIO EVANGELISTA DE SOUZA NETTO (OAB 234945/SP), AMIR KAMEL LABIB (OAB 234148/
SP), MOSART LUIZ LOPES (OAB 76376/SP)
Processo 011.05.102580-7 - Reconhecimento e Dissolução de Sociedade de Fato - T. M. T. - J. P. - Ante o exposto, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais, EXTINGUINDO os feitos, com a apreciação do mérito, nos termos do
artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, para reconhecer a união estável havida entre as partes entre 1986 e outubro
de 2005, determinando a partilha dos bens e dívidas adquiridos na constância da entidade familiar, na proporção de 50%
(cinqüenta por cento) para cada um dos companheiros, confirmando a liminar concedida às fls. 41 dos autos da medida cautelar
de arrolamento de bens. CONDENO o réu ao pagamento de pensão alimentícia mensal à autora no montante equivalente a 20%
de seus proventos de aposentadoria, inclusive o 13º salário, mediante desconto junto ao Instituto Nacional do Seguro Social,
confirmando a liminar concedida às fls. 20 da medida cautelar de alimentos provisionais Expeça-se ofício para que desconto. Em
razão da sucumbência experimentada, o réu arcará com o pagamento das custas e despesas processuais, atualizadas desde o
desembolso, além dos honorários advocatícios da parte contrária que fixo para os três processos, na forma do §4º do artigo 20
do Código de Processo Civil, em 10% do valor da causa da ação principal, com as ressalvas do artigo 12 da Lei 1.060/50, por
ser ele beneficiário da Justiça Gratuidade. Concedo os benefícios da Justiça Gratuita às partes. Anote-se. Certificado o trânsito
em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I. - ADV: JOSE AUGUSTO GARCIA FERNANDES DA COSTA
(OAB 33502/SP), ODUVALDO DONNINI (OAB 9628/SP)
Processo 011.06.101107-1 - Guarda de Menor - M. A. P. - R. R. M. - Vistos. Fls.577: Intime-se o Sr. Marcus a comparecer à
entrevista no Setor de Psicologia em 08 de junho de 2009 às 10,00 horas e a requerida Renata, na mesma data, às 13.00 horas.
Int. - ADV: SONIA MARIA GIAMPIETRO (OAB 70953/SP), FERNANDA HESKETH (OAB 109524/SP)
Processo 011.06.101260-9 - Interdição - Jason Mota Silva - Patricia Mota Silva - Vistos. Fl. 81: desnecessária a republicação
do edital no DOE, devendo haver intervalos de dez dias entre cada publicação na imprensa local. Providencie o requerente.
Aguarde-se em cartório por 30 dias e, a seguir, arquivem-se. - ADV: MARISA COIMBRA GOBBO (OAB 158416/SP), IONE
LEMES DE OLIVEIRA MARTINEZ (OAB 156159/SP)
Processo 011.06.105095-6 - Divórcio (Ordinário) - M. G. D. da P. - J. D. da P. - Para comprovação do lapso temporal de
separação de fato, faculto à autora a apresentação de declarações prestadas por duas testemunhas não impedidas, com firmas
reconhecidas e acompanhadas de cópia dos respectivos documentos de identificação. Prazo: vinte dias. Int. - ADV: MICHELE
AGUIAR KAKON (OAB 150581/SP)
Processo 011.06.105179-4 - Exoneração de Alimentos - E. da C. C. - N. A. - Autos desarquivados pelo prazo de 10 dias. Após,
no silêncio, retornem ao arquivo. - ADV: VERA LUCIA PEREIRA ABRAO (OAB 71954/SP), MARIA ANGELICA DE CAMARGO
DEL PAPA (OAB 111985/SP), MARINALDO ELERO (OAB 251839/SP)
Processo 011.06.109826-1 - Execução de Alimentos - C. F. de O. e outros - M. E. B. R. - Ante o exposto, DECRETO a
PRISÃO CIVIL de MARIO EUDES BORGES REZENDE pelo prazo de 30 (trinta) dias, com fulcro no parágrafo 1º do artigo 733
do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de prisão, com validade de dois anos, observados os dados de qualificação
de fls. 02/03. Consigne-se que o cumprimento da ordem de prisão somente será suspenso se o executado efetuar o pagamento
no valor total de R$16.651,60, considerada a planilha de fls. 230. Referido valor deverá ser corrigido monetariamente pela
Tabela Prática do TJ/SP e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, além daquelas que se venceram depois de março de 2008,
nos termos da Súmula 309 do Superior Tribunal de Justiça. Int - ADV: GLAICO FREIRE DELGADO (OAB 223741/SP), EDISON
TADEU VIEIRA DA SILVA (OAB 210435/SP)
Processo 011.06.113427-0 - Arrolamento - Sonia Maria Ferreira dos Santos - Francisca José - Vistos. 1. Estando devidamente
instruído o pedido e preenchidos os requisitos legais, ADJUDICO por sentença a SONIA MARIA FERREIRA DOS SANTOS os
bens descritos a fls. 64/65 dos autos de Arrolamento/SOBREPARTILHA dos bens deixados por falecimento de FRANCISCA
JOSÉ, salvo erros, omissões ou direitos de terceiros, devendo a certidão de quitação de tributos imobiliários ser apresentada
por ocasião do registro da Carta de Adjudicação. 2. A expedição da Carta de Adjudicação fica condicionada a manifestação
expressa da Fazenda do Estado. Providencie o patrono. 3. Oportunamente, arquivem-se. P. R. I. - ADV: ROMILTON TRINDADE
DE ASSIS (OAB 162344/SP), VERIDIANA RODRIGUES DE ASSIS (OAB 262315/SP)
Processo 011.06.116025-2 - Revisional de Alimentos - A. M. D. de O. - J. D. de O. - Recebo os Embargos de Declaração
de fls. 405/406, porquanto tempestivos, rejeitando-os, todavia. Com efeito, a sentença de fls. 392/396 não apresenta a suposta
omissão apontada. Com o julgamento de improcedência do pedido inicial e da reconvenção, é certo que permanece líquida, certo
e exigível a obrigação alimentar fixada no título executivo cuja revisão foi postulada pela ora embargente. No caso concreto, a
embargante aponta a existência de omissão, quando, na verdade, não era mesmo o caso de se apreciar o pedido formulado em
embargos de declaração, posto que foge ao âmbito da presente ação revisional de alimentos. Assim, prevalece a sentença de
fls. 392/396, tal como lançada. Int. - ADV: GILMARA LEOCÁDIO DA ROCHA (OAB 186171/SP), MARINA DE MADUREIRA PARÁ
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo