TJSP 13/05/2009 - Pág. 1572 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Maio de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 471
1572
de comunicação as perícias com custeamento pequeno (inferior a um salário mínimo), sem prejuízo do controle jurisdicional; f)
Cumpra-se, se o caso, consoante orientações da diretoria de serviço para preenchimento do formulário próprio (relatório mensal);
g) Os patronos deverão providenciar a documentação solicitada pelo perito, e se preciso, fica autorizada a busca de informações
junto à instituição bancária. Quesitos do juízo. a) Qual a natureza do(s) contrato(s) bancário(s) celebrado(s): o termo inicial da(s)
contratação(ões) e o termo final e se o(s) contrato(s) serviu(iram) para a consolidação de débito passado, junto à conta corrente,
por exemplo, ou se é (são) autônomo(s); b) se a (s) relação(ões) foi (ram) respeitada (s) pela instituição bancária, com relação
à aplicação das incidências indicadas pelo(s) contrato(s), ou seja, se tudo o que foi indicado na contratação foi respeitado; c)
quais foram as incidências aplicadas durante a relação contratual, especificando-as e indicando os percentuais e se estavam
previstas no(s) contrato(s) - item acima; d) se houve capitalização dos juros ou a aplicação capitalizada de taxas incidentes;
e) se foi feita a incidência da comissão de permanência; f) positiva a resposta (item e), se houve acumulação com a correção
monetária; g) se os juros remuneratórios (se aplicados) se tipificam como comissão de permanência; h) qual o percentual da
multa contratual e se foi aplicada e j) outras considerações pertinentes. A perícia será custeada pela instituição [artigo 33 do
Código de Processo Civil]. Embora a instituição bancária tenha desistido da produção de provas, entendo que lhe compete a
comprovação de seu direito. Como se propõe a petição inicial, é impossível aferir se houve regularidade no cumprimento do
contrato. Compete-lhe, portanto, o custo da perícia, pois lhe compete a comprovação de sua alegação. 3. Mantenha a serventia
o sigilo necessário, observando as regras administrativas (foram juntadas notícias da movimentação financeira). 4. A prova oral,
depois. Ciência. Oficie-se. Intime-se e cumpra-se. .( Drs. apresentar quesitos) - ADV ROGERYO RODIGHERO LUNARDI OAB/
SP 213984 - ADV SHIRLEY APARECIDA DE O SIMOES OAB/SP 72362 - ADV VANOR SIMÕES JR. OAB/TO 1321
404.01.2007.006666-6/000000-000 - nº ordem 874/2007 - Outros Feitos Não Especificados - EXECUÇÃO POR QUANTIA
CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE - BANCO NOSSA CAIXA S/A X LUCINÉIA APARECIDA DE OLIVEIRA - Fls. 63 Cartório do Ofício Judicial Proc. 404.01.2007.006666-6/000000-000 Nº de ordem: 874/07 Vistos. Fls.62: Defiro. Aguarde-se.
Após, manifeste-se a (o) credor, em cinco dias. Intime-se e cumpra-se. Orlândia, 30 de abril de 2009. AURÉLIO MIGUEL PENA
Juiz de Direito (Dr. Armando, sobrestamento do feito por um ano) - ADV ARMANDO AUGUSTO SCANAVEZ OAB/SP 60388
404.01.2007.008220-8/000000-000 - nº ordem 1194/2007 - Indenização (Ordinária) - ANTÔNIO LUIZ COSTA TRITTO X
BANCO ITAÚ S/A - Fls. 128 - Cartório do Ofício Judicial Proc. 404.01.2007.008220-8/000000-000 Nº de ordem: 1194/07 Vistos.
Recebo o recurso de fls.111/123, em ambos os efeitos. Intime-se a parte contrária para apresentar contra-razões no prazo legal.
Intime-se e cumpra-se. Orlândia, 04 de maio de 2009. AURÉLIO MIGUEL PENA Juiz de Direito (Dra. Carmen, apresentar contrarazões no prazo de dez dias) - ADV CARMEN MASTRACOUZO OAB/SP 91553 - ADV RODRIGO VICTORAZZO HALAK OAB/
SP 122712 - ADV ANA PAULA DE CARVALHO PAEZ HALAK OAB/SP 128111 - ADV ADRIANA HELENA PRUDENTE DE SOUZA
OAB/SP 220068
404.01.2007.009058-7/000000-000 - nº ordem 1477/2007 - Retificação de Registro Civil (em geral) - REISIANI RAQUEL
SILVA MARQUES - Fls. 47 - Vistos. Processo em ordem. 0. Tão-somente agora, diante do volume de serviço (despachos,
decisões, sentenças, bloqueios, planilhas e audiências). 1. Feito o pedido para a vinda do documento, a serventia procedeu
a retificação. 2. Esclareça o patrono o interesse no prosseguimento, diante da tomada da providência. Ciência. Intime-se e
cumpra-se. (Dr. Murilo, manifestar) - ADV MURILO ABRAHÃO SORDI OAB/SP 201085
404.01.2007.009919-6/000000-000 - nº ordem 1751/2007 - Execução de Alimentos - B. C. L. X J. C. L. - Fls. 28 - Proc.
404.01.2007.009919-6/000000-000 Nº de ordem: 1751/07 Vistos. Fls.26v: Defiro. Expeça-se edital de citação, com prazo de 20
dias. Intime-se e cumpra-se.(foi expedido o edital) - ADV SAULO REALINO LEMOS OAB/SP 187724
404.01.2007.010364-0/000000-000 - nº ordem 1864/2007 - Declaratória (em geral) - ROSINEIDE DE SOUSA SANTOS (Dra. Renata, recebida a resposta ao ofício de fls. 26. Manifeste-se) - ADV RENATA RODRIGUES PRESOTTO TRITTO OAB/
SP 190758
404.01.2008.000326-3/000000-000 - nº ordem 101/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOSÉ CÂNDIDO X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - J. Intimem-se. (foi designado o dia 14 de julho de 2009 , às 08:00 horas,
para realização da perícia em ribeirão Preto-SP). - ADV ZÉLIA DA SILVA FOGAÇA LOURENÇO OAB/SP 159340 - ADV FABIANA
BUCCI BIAGINI OAB/SP 99886
404.01.2008.000597-0/000000-000 - nº ordem 193/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - LUIZ CARLOS VALSECCHI
X BANCO AMRO REAL S.A - Fls. 121 - Cartório do Ofício Judicial Proc. 404.01.2008.000597-0/000000-000 Nº de ordem:
193/08 Vistos. Recebo o recurso de fls.95/117, em ambos os efeitos. Intime-se a parte contrária para apresentar contra-razões
no prazo legal. Intime-se e cumpra-se. Orlândia, 04 de maio de 2009. AURÉLIO MIGUEL PENA Juiz de Direito (Dra. Carmen,
apresentar contra-razões no prazo de dez dias) - ADV CARMEN MASTRACOUZO OAB/SP 91553 - ADV ACACIO FERNANDES
ROBOREDO OAB/SP 89774 - ADV HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO OAB/SP 221386 - ADV ROBERVAL VIEIRA JÚNIOR
OAB/SP 244234
404.01.2008.000797-0/000000-000 - nº ordem 248/2008 - Despejo (ordinário) - AGENOR VIEIRA SILVEIRA X SÉRGIO
RICARDO COELHO ROCHA E OUTROS - Dra. Márcia e Dr. Vicente Massaro, manifestar sobre juntada do demonstrativo do
débito pelo requerente (fls. 66/67) - ADV RENATA RODRIGUES PRESOTTO TRITTO OAB/SP 190758 - ADV VICENTE DE
PAULO MASSARO OAB/SP 90901 - ADV MARCIA LUCIA OTAVIO PARIS OAB/SP 147990
404.01.2008.001027-8/000000-000 - nº ordem 318/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARINALVA MARIA DOS
SANTOS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS - Fls. 97 - Proc. 404.01.2008.001027-8/000000-000 Nº de
ordem: 318/08 Vistos. Processo em ordem. 1. Laudo pericial (fls.89/96). 2. Vista aos patronos para manifestação sobre o
laudo, com sucessiva vista e prazo de dez dias para cada patrono. 3. Depois, vista ao órgão ministerial, se interesse, para
manifestação sobre o laudo. 4. Oficie-se ao setor de perícias comunicando. 5. Na seqüência, retornem conclusos para a
apreciação das críticas, quando designarei audiência de instrução e eventual julgamento para a produção da prova oral, pois
a natureza da pretensão recomenda conceder momento processual específico, sob pena de cercearmos o direito. Ciência.
Intime-se e cumpra-se. (Dr. Mauricio manifestar) Orlândia, 04 de maio de 2009. AURÉLIO MIGUEL PENA Juiz de Direito - ADV
MAURICIO DE OLIVEIRA OAB/SP 80414
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º