TJSP 14/05/2009 - Pág. 1796 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Maio de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 472
1796
concedido aos Defensores Públicos e conforme parte da jurisprudência, a advogados dativos que exerçam a função equivalente
a de Defensor Público, e não ao advogado constituído cujo cliente é beneficiário da justiça gratuita. Diante dos motivos expostos
a fl. 281, expeça-se novo mandado de levantamento, conforme determinado na sentença, constando corretamente os valores
a serem levantados, intimando-se a requerida para retirá-lo no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de cancelamento. No mais,
manifeste-se a requerida a fim de requerer o que de direito. Intimem-se. (Os autos aguardam a retirada do(s) mandado(s) de
levantamento expedido(s) no prazo de 30(trinta) dias contados da sua emissão, vale dizer, 06/5/09, sob pena de cancelamento).
- ADV JESUS HUMBERTO LEVI OAB/SP 120218 - ADV ILMA BARBOSA DA COSTA CHUERI DE OLIVEIRA OAB/SP 72231
77) 400.01.2003.000925-3/000001-000 - nº ordem 35/2003 - Procedimento Ordinário (em geral) - Impugnação ao
Cumprimento de Título Judicial - BANCO NOSSA CAIXA S A X ALEXANDRE SICCHIERI REP POR PALMYRA CALIENTE
SICCHIERI - Fls. 31/33 - Tópico final: “Isto posto, REJEITO a impugnação oferecida por BANCO NOSSA CAIXA S.A. em face
de PALMYRA CALIENTE SICCHIERI e outros, a fim de DECLARAR a inexistência de excesso de execução e a correção do
cálculo apresentado pelo impugnado às fls. 213 dos autos em apenso. Deixo de condenar o impugnante às custas, despesas
processuais e honorários advocatícios, por se tratar de mero incidente processual e por ter depositado integralmente o valor
do débito exequendo no prazo legal, demonstrando sua boa-fé processual. Defiro ao impugnado o levantamento da quantia
depositada pelo impugnante, expedindo a serventia a respectiva guia de levantamento. P.R.I. - ADV GUSTAVO ALEXANDRE
SECCHIERI PESQUERO OAB/SP 205555 ADV. CARLOS ALBERTO BOSCO OAB/SP 86346l298/
78) 400.01.2004.000109-7/000000-000 - nº ordem 269/2004 - Ação Monitória - BANCO NOSSA CAIXA S A X VALDIR
VERTUAN - Fls. 91 - Intime-se a autora para retirar o mandado de levantamento expedido, no prazo de 30(trinta) dias a contar
da data de sua expedição, sob pena de cancelamento. Após, retornem -se os autos ao arquivo. Int. - ADV CARLOS ALBERTO
BOSCO OAB/SP 86346
79) 400.01.2004.006278-7/000000-000 - nº ordem 1997/2004 - Inventário - APARECIDA KÁTIA AIDAR PEREIRA E
OUTROS X LINDA MIGUEL AIDAR PEREIRA - Fls. 171 - VISTOS. O representante do Ministério Público não mais atuará no
presente processo sucessório, conforme manifestado as fls. 167/168. Anote-se. Considerando que os herdeiros necessários
recusaram o encargo de inventariante e, como este Juízo não conta com inventariante judicial, com base no artigo 990, inciso
VI, do Código de Processo Civil, nomeio a pessoa de JOÃO PAULO MENDONÇA, indicado a fl. 92, como inventariante dos bens
deixados por falecimento de Linda Miguel Aidar Pereira. Intime-se o patrono da herdeira-filha Aparecida Kátia Aidar Pereira
para que providencie o comparecimento do inventariante ora nomeado à Serventia Judicial no prazo de 05 (cinco) dias, para
assinar o termo de compromisso, devendo exibir a documentação pertinente visando sua identificação pessoal. Prestado o
compromisso, deverá o inventariante apresentar as declarações a que se refere o artigo 993 do Código de Processo Civil, no
prazo de 20 (vinte) dias. Fls. 164 e 170: atenda-se, com urgência, informando a nomeação do inventariante acima referido e
que os autos aguardam o seu comparecimento em cartório para assinatura do termo de compromisso. Intimem-se. -ADV MARIA
ELISABETH DE MENEZES CORIGLIANO OAB/SP 57519 - ADV VICENTE AUGUSTO BATISTA PASCHOAL OAB/SP 32153 ADV ALINE CRISTINA DE MIRANDA BARBOSA OAB/SP 183285
80) 400.01.2006.002833-0/000000-000 - nº ordem 568/2006 - Arrolamento - LUCIANA PERPETUA RINQUE X ELZA DO
NASCIMENTO ROCHA - Fls. 109 - VISTOS. Concedo a prorrogação do prazo por mais 30(trinta) dias para o arrolante dar
atendimento ao determinado por este Juízo. Intimem-se. (os autos aguardam a manifestação do arrolante tendo em vista o
prazo concedido decorrido em 20/03/2009). - ADV GUILHERME BERTOLINO BRAIDO OAB/SP 205888
81) 400.01.2007.005374-0/000000-000 - nº ordem 598/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - DOMINGOS CARDOSO
E OUTROS X JERONIMO APARECIDO DA SILVA ME E OUTROS - Fls. 349/v - VISTOS. Através de acesso ao sistema INFOJUD
foram solicitadas informações a respeito da existência de endereço da testemunha ALEX FERREIRA CARDOSO, sendo que
através da resposta obtida, foi constatada a existência de informações quanto ao endereço solicitado. Junte-se aos autos a
cópia da informação prestada pelo referido sistema. Ressalto que através do sistema INFOJUD, não foi possível obter o número
de inscrição da testemunha ELIZEU LÁZARO LEITE no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda (CPF-MF), motivo
pelo qual não foi acessado os sistemas INFOJUD e BACEN JUD, visando obter o seu atual endereço. Através de acesso
ao sistema BACENJUD foram solicitadas informações a respeito da existência de endereço da testemunha ALEX FERREIRA
CARDOSO. Junte-se aos autos a cópia da informação prestada pelo referido sistema. Expeça-se carta precatória à comarca
de Monte Aprazível-SP para inquirição da testemunha ALEX FERREIRA CARDOSO, devendo consignar todos os endereços
informados através do sistema BACEN JUD. Quanto à testemunha Elizeu Lázaro Leite, determino que se aguarde eventual
informação solicitada através de e-mail enviado ao CAEX. Intimem-se. Foram expedidas cartas precatórias para inquirição das
testemunhas arroladas pelos requerentes (fls.362 e 369, para as Comarcas de Monte Aprazível e Colina, sucessivamente). ADV RICARDO JOSÉ FERREIRA PERRONI OAB/SP 159862 - ADV PEDRO ANTONIO DINIZ OAB/SP 92386 - ADV PAULO
ROBERTO POLESELLI DE SOUZA OAB/SP 105418 - ADV EDELY NIETO GANANCIO OAB/SP 110975 - ADV FRANCISCO
JOSE DAS NEVES OAB/SP 122257
82) 400.01.2009.000659-9/000000-000 - nº ordem 106/2009 - Procedimento Sumário - LUCINDA CLARICE DIAS SANTOS
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS - Fls. 25 - Vistos. Compulsando os autos observo que o requerido não
fora citado da presente ação, bem como intimado da audiência designada para esta data que, igualmente ocorreu com o patrono
da autora. Em razão do acima constatado, torno sem efeito a audiência designada para o dia de hoje e marco para o dia 05
de agosto de 2009, às 15:00 horas nova audiência de tentativa de conciliação, instrução e julgamento. Cite-se o requerido
como determinado a fls. 19 e intimem-se as partes e testemunhas da nova data agendada. Intime(m)-se. - ADV RONALDO
ARDENGHE OAB/SP 152848
83) 400.01.2009.000972-0/000000-000 - nº ordem 138/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - RICARDO VIZEL X
NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S/A - Fls. 37 - VISTOS. Diante da documentação apresentada, defiro os benefícios da
justiça gratuita ao autor. Cite-se a ré para os termos do pedido formulado na inicial devendo constar as advertências legais de
praxe. Intimem-se. - ADV RICARDO JOSE GISOLDI OAB/SP 220434
84) 400.01.2009.002195-0/000000-000 - nº ordem 298/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO FINASA
S.A X VIVIANE SCILIA ARAKANA - Fls. 21v - Os autos aguardam a manifestação do requerente quanto o teor da certidão do Sr.
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