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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Maio de 2009 - Página 2191

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TJSP 14/05/2009 - Pág. 2191 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 14/05/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Maio de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano II - Edição 472

2191

443.01.2008.001818-6/000000-000 - nº ordem 418/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO FINASA S A X
JOSE CARLOS FERNANDES DOMINGUES - manifeste-se o autor acerca da resposta dos oficios expedidos. No silencio, intimese o autor pessoalmente para dar andamento ao feito no prazo de 48H sob pena de extinção e arquivamento, independentemente
de nova intimação - ADV MARIA DAS GRACAS RIBEIRO DE MELO MONTERO OAB/SP 96226 - ADV INGRID BULL FOGAÇA
CANALEZ OAB/SP 250137
443.01.2008.002530-3/000000-000 - nº ordem 529/2008 - Possessórias em geral - SEBASTIÃO ANTONIO VIEIRA E OUTROS
X MARCILIO DOMINGUES E OUTROS - manifete-se o autor em replica a contestação de Elisa. - ADV FABIO ALEXANDRE
TARDELLI OAB/SP 82023 - ADV MANOEL SOARES DA SILVA OAB/SP 85120 - ADV SÍLVIA REGINA DE MORAES ROCHA
OAB/SP 168775
443.01.2008.002891-1/000000-000 - nº ordem 627/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - NEUSA DE SOUSA LEMOS
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - manifeste-se o autor acerca do calculo apresentado pela re, sob pena
de te-lo como verdadeiro - ADV JANAINA RAQUEL FELICIANI DE MORAES OAB/SP 248170 - ADV DANIEL DE FREITAS
TRIDAPALLI OAB/SP 210142
443.01.2008.003298-9/000000-000 - nº ordem 729/2008 - Separação Consensual - P. R. D. S. E OUTROS - manifeste-se
o dr. Antonio Gabriel, diante do desarquivamento dos autos. No silencio, tornem ao arquivo. - ADV ANTONIO GABRIEL DE
LIMA OAB/SP 63378 - ADV DANIEL DIAS DE MORAES FILHO OAB/SP 146054 - ADV FABIO CANDIDO DO CARMO OAB/SP
218243
443.01.2008.003621-2/000000-000 - nº ordem 802/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOSÉ APARÍCIO DA ROSA
E OUTROS X FRANCISCO CARLOS CARDOSO E OUTROS - manifeste-se o dr. Fabio, diante do desarquivamento dos autos.
No silencio, tornem ao arquivo. - ADV ARISTEU JOSE MARCIANO OAB/SP 50958 - ADV FABIO ALEXANDRE TARDELLI OAB/
SP 82023
443.01.2008.004414-3/000000-000 - nº ordem 962/2008 - Separação Consensual - J. A. D. M. E OUTROS - manifeste-se a
dra.Karina, diante do desarquivamento dos autos. No silencio, tornem ao arquivo. - ADV ARLINDO SIMOES GRAZINA JUNIOR
OAB/SP 107360 - ADV KARINA VARNES OAB/SP 229093
443.01.2008.004645-6/000000-000 - nº ordem 1032/2008 - Usucapião - PAULINO GREGÓRIO VIEIRA E OUTROS - fls.
53/54: providencie o autor (parecer do CRIA) - ADV JAIR TENORIO OAB/SP 24176
443.01.2008.004665-3/000000-000 - nº ordem 1038/2008 - Arrolamento - BENEDITO FERRAZ DE OLIVEIRA FILHO X
MARIA DE OLIVEIRA FERRAZ - Trata-se de arrolamento requerido por Benedito Ferraz de Oliveira Filho dos bens deixados por
Maria de Oliveira Ferraz. Juntou documentos (fls. 02/33). Atendido todos os requisitos, a Procuradora do Estado manifestou sua
concordância com os valores atribuídos aos bens em primeiras declarações (fls. 44). Ante o exposto, homologo, a que produza
seus jurídicos e legais efeitos, o plano de partilha de fls. 70/72, ressalvados eventuais prejuízos a terceiros, especificamente à
Fazenda Pública. Cumpridas as formalidades e recolhidas as custas judiciais e despesas processuais, expeça-se o formal de
partilha e arquivem-se. P.R.I. - ADV MARIA DO CARMO GODINHO OAB/SP 116288 - ADV JORGE PEREIRA VAZ JUNIOR OAB/
SP 119526 - ADV CARLOS ROBERTO MARQUES JUNIOR OAB/SP 229163
443.01.2008.004907-2/000001-000 - nº ordem 1109/2008 - Possessórias em geral - Impugnação ao Pedido de Assistência
Judiciária - BENJAMIM PRESTES DE OLIVEIRA X NILSA PRESTES DE OLIVEIRA - manifeste-se o impugnante, em replica, no
prazo legal. - ADV JOSE CARLOS BACHIR OAB/SP 129705 - ADV KARINA VARNES OAB/SP 229093 - ADV JOSE JOAQUIM
DOMINGUES LEITE OAB/SP 182337
443.01.2008.005662-0/000000-000 - nº ordem 1294/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO FINASA
BMC S A X CLEYTON LAVORATTI DE OLIVEIRA - Manifeste-se o autor acerca da certidão do sr. oficial de justiça (nao localizou
o bem e nem o reu para citação). No silencio, intime-se o autor pessoalmente para dar andamento ao feito no prazo de 48H
sob pena de extinção e arquivamento, independentemente de nova intimação - ADV MARIA DO CARMO BARBOSA VIEIRA DE
MELLO PEPE OAB/SP 63266
443.01.2008.005707-7/000000-000 - nº ordem 1318/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - HILDA PEDROSO X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - manifeste-se o autor acerca da copia do laudo pericial retro - ADV HEIDE
FOGACA CANALEZ OAB/SP 77363 - ADV DANIEL DE FREITAS TRIDAPALLI OAB/SP 210142
443.01.2008.006027-8/000000-000 - nº ordem 1324/2008 - Modificação de Guarda - L. R. X J. R. - manifeste-se o autor
diante da ausencia de contestação nos autos - ADV MATHEUS SPINELLI FILHO OAB/SP 39427
443.01.2008.006701-6/000000-000 - nº ordem 1380/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - AIKO SATO E OUTROS X
BANCO NOSSA CAIXA S A - manifeste-se o autor em replica nos autos - ADV ALFREDO PEDRO DO NASCIMENTO OAB/SP
146039
443.01.2008.006716-3/000000-000 - nº ordem 1384/2008 - Precatória (em geral) - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL X
HUMBERTO JOSÉ ESTURBA ME E OUTROS - Manifeste-se o autor acerca da certidão do sr. oficial de justiça (reu citado,
porem para eventual penhora. necessario o deposito de diligencia para cumprimento da deprecata). No silencio, devolva-se.
443.01.2008.006731-7/000000-000 - nº ordem 1388/2008 - Outros Feitos Não Especificados - Sobrepartilha de bens
sonegados - RODINEY JOSÉ DOS SANTOS X VERA LÚCIA DA SILVA - Manifestem-se as partes quanto ao interesse na
composição amigável, apresentando, em caso positivo, proposta concreta de acordo, o que ensejara na designação de
audiência, nos termos do art. 331 do CPC. Sem prejuízo, especifiquem as partes, em cinco dias, as provas que pretendem
produzir, justificando-as adequadamente sua pertinência, de forma concreta, pois não será aceita indicação genérica de prova.
Ficam ainda, cientificados que o silêncio autorizará a preclusão do direito à prova, com o conseqüente julgamento antecipado da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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