TJSP 15/05/2009 - Pág. 1184 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Maio de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano II - Edição 473
1184
114.01.2007.031549-7/000000-000 - nº ordem 1274/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - ANTONIO ROBERTO PRETE
X BANCO BRADESCO S.A. - DIANTE DO EXPOSTO, e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE
o pedido e CONDENO o Réu no pagamento do valor correspondente às diferenças de correção monetária incidente sobre
os valores depositados em caderneta de poupança a ser apurada em sede de liquidação de sentença. Esses valores serão
acrescidos de juros de 6% ao ano, até a data em que entrado em vigor o Código Civil de 2002, majorado para 12% a partir de
então e até o efetivo adimplemento da obrigação. Condeno a Ré no pagamento das custas e dos honorários incorridos pela
Autora para o pagamento da presente demanda, arbitrados estes em 15% do valor da condenação. P.R.I. Conforme item 11.1,
Cap. III das NSCGJ: Valor do preparo singelo: R$ 144,00 - Valor do preparo atualizado: R$ 160,08 - Taxa de Porte e Remessa
R$ 20,96 por volume. Nº de volumes: 1 - ADV ANA MARIA PITTON CUELBAS OAB/SP 135448 - ADV ALEXANDRE AUGUSTO
FIORI DE TELLA OAB/SP 126070
114.01.2007.033302-5/000000-000 - nº ordem 1436/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - WELDI CLEMENTE ALVES
X BANCO NOSSA CAIXA NOSSO BANCO S.A. - Fl. 73: anote-se. Aguarde-se a manifestação do requerente. No silêncio, ao
arquivo. Int - ADV VÂNIA CLEMENTE SANTOS OAB/SP 130997 - ADV SILVIO COSTA DA SILVA PEREIRA OAB/SP 124545 ADV CLAUDIO RENATO VIEIRA SOARES OAB/SP 163424 - ADV RODRIGO MARTINS ALBIERO OAB/SP 200380
114.01.2007.033680-2/000000-000 - nº ordem 1510/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - OSCAR FERREIRA DA
SILVA X BANCO DO BRASIL S/A - Pelo exposto, hei por bem conhecer dos presentes Embargos, acolhe-los para constar na
parte dispositiva da decisão de fls. 104/111, a condenação do Réu na correção monetária que deverá incidir desde a data em
que tornada devida cada uma das parcelas componentes do débito, calculada na forma do índice de variação da Tabela prática
do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.P.R.I. - ADV SOLANGE MARIA FINATTI PACHECO OAB/SP 127540 - ADV
VINÍCIUS PACHECO FLUMINHAN OAB/SP 195619 - ADV RENATO NOGUEIRA GARRIGOS VINHAES OAB/SP 104163
114.01.2007.040310-3/000000-000 - nº ordem 1740/2007 - Depósito - BANCO ITAU S/A X MARGARIDA MARIA VICENTE
LIMA - Ante o exposto, e do mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente ação de depósito que BANCO ITAÚ
S/A promove em face de MARGARIDA MARIA VICENTE LIMA e, com fundamento no artigo 904 do Código de Processo Civil
c.c. artigo 4º do Decreto-Lei n.º 911/69, condeno a Ré a restituir ao autor o veículo acima descrito, em vinte e quatro horas, ou
o equivalente em dinheiro, conforme cálculos apresentados pelo Autor, atualizados monetariamente, sob pena de prisão até um
ano por depositário infiel. Condeno, ainda, a Ré no pagamento de custas e honorários advocatícios de dez por cento(10%) do
valor atualizado da causa. Expeça-se oportunamente o mandado de entrega, na forma do artigo 904 do Código de Processo
Civil. P.R.I. Campinas, 25 de março de 2009 - ADV MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793
114.01.2007.041702-9/000000-000 - nº ordem 1793/2007 - Adjudicação Compulsória - ANTONIO MARIO FERREIRA E
OUTROS X LUCIANA MARIA DA SILVA E OUTROS - Fls. 81 - Proceda-se a tentativa de localização da co-ré Luciana, oficiandose a Delegacia da Receita Federal informando o nº do RG e nome completo. Retirar ofício. - ADV EDSON GARCIA OAB/SP
71953 - ADV PAULO ROGERIO DE OLIVEIRA SABIONI OAB/SP 128492 - ADV SÉRGIO MAURO GROSSI OAB/SP 175083
114.01.2007.043664-2/000000-000 - nº ordem 1860/2007 - Despejo por Falta de Pagamento - JOAQUINA DE LOURDES
CAMARGO X ANDRE TOMAZ DE SOUZA - I - Converto a presente ação de despejo em ação de execução, incluindo no pólo
passivo o fiador. Anote-se. II - Cite-se para pagamento em três (3) dias, sob pena de penhora ou oferecer embargos à Execução,
no prazo de quinze(15) dias, independentemente de penhora, depósito ou caução. Poderá, ainda, no prazo de embargos,
reconhecendo o crédito do exeqüente e, comprovando o depósito de 30% do valor da execução, inclusive custas e honorários
advocatícios, requerer o pagamento restante em 06 parcelas mensais, acrescido de correção monetária e juros de 1% ao mês.
Faça-se constar do mandado a advertência do art. 745. a, § 2º, do CPC, no caso de não pagamento de qualquer das prestações.
Arbitro os honorários advocatícios em dez por cento(10%) sobre o valor do débito, que será reduzido pela metade em caso de
pagamento integral e no prazo acima declinado ( parágrafo único do art. 652-A do CPC ). Defiro os benefícios do artigo 172, §§
1º e 2º e artigo 659, § 3º, devendo o Sr. Oficial de Justiça encarregado da diligência observar o disposto no artigo 653, todos do
Código de Processo Civil. . - ADV FERNANDO CARVALHO E SILVA DE ALMEIDA OAB/SP 109691
114.01.2007.046611-2/000000-000 - nº ordem 1980/2007 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO ITAU S/A X
OSMAR SARCELINA ROCHA - Diga o autor em termos de prosseguimento. Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se o
requerente, pessoalmente, para dar andamento ao feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. - ADV ROBERTO GUENDA
OAB/SP 101856
114.01.2007.047520-4/000000-000 - nº ordem 2008/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - BANCO ITAUCARD S.A. X
CARLOS ALBERTO PIRES - À réplica. - ADV MARIA TERESA TREVISAN MORAES OAB/SP 214590 - ADV EDSON CARNEIRO
JUNIOR OAB/SP 143532
114.01.2007.057365-0/000000-000 - nº ordem 2394/2007 - Indenização (Ordinária) - UNIQUE CENTRO AUTOMOTIVO
LTDA ME X CENTRO AUTOMOTIVO PERES & LARA COM DE PEÇAS PARA VEICULOS LTDA ME E OUTROS - As preliminares
confundem-se com o mérito e com ele serão analisadas. Nos termos do parágrafo 3º do artigo 331, do Código de Processo
Civil, digam as partes se têm interesse na composição amigável do litígio por meio de transação, trazendo aos autos em dez(10)
dias, proposta de acordo para homologação deste juízo. Da proposta deverá constar renúncia ao prazo para interposição de
recurso. Em caso de impossibilidade de composição, digam as partes se têm provas a produzir, descrevendo, circunstanciada
e detalhadamente a sua natureza e justificando sua necessidade, sob pena de preclusão. Se escolhida a prova testemunhal,
a parte deverá esclarecer circunstanciamente a natureza do quanto deseja demonstrar por meio de petição, em cinco(5) dias,
constados da publicação desta, sob pena de indeferimento da produção dessa. Rol no prazo de trinta(30) dias, contados também
da publicação, certificando-se a serventia a sua tempestividade. Se necessária a prova pericial o Juízo nomeará perito e facultará
a indicação de assistentes técnicos , providenciando aquele que solicitar a prova o depósito dos honorários respectivos. Sem
manifestação, venham conclusos para sentença. Int. Cps., d.s. - ADV MAURILHO VICENTE XAVIER OAB/SP 159085 - ADV
ADRIANA LEAL SANDOVAL OAB/SP 101561
114.01.2007.059765-0/000001-000 - nº ordem 2480/2007 - Procedimento Sumário (em geral) - Impugnação ao Valor da
Causa - BANCO ITAU S/A X LUIZ GOBBI - Sigam os autos ao Contador para conferir o valor apurado a fls. 68/69, objetivando
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º