TJSP 18/05/2009 - Pág. 1052 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Maio de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 474
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ao dinheiro, defiro o requerimento de penhora on-line. Declaro que fiz a solicitação de bloqueio, via sistema BACENJUD de
valores existentes em contas correntes e aplicações financeiras sob a titularidade do(a)(s) executado(a)(s). 2. Aguarde-se, em
cartório, por sete dias; decorridos, tornem conclusos para verificação da confirmação da penhora. 3. Int. - ADV MARIA ISABEL
FERREIRA CARUSI OAB/SP 96918 - ADV MAIRA BROGIN OAB/SP 174203 - ADV ANDRÉ LUIZ PASCHOAL OAB/SP 196699 ADV ANDERSON DE SOUZA BRITO OAB/SP 254232 - ADV MARCELO CALDEIRA DE PAULO OAB/SP 265407
306.01.2007.007680-7/000000-000 - nº ordem 2516/2007 - Execução de Título Extrajudicial - LUZIA CARUZI MARQUEZINI
X MARIA DE FÁTIMA FERREIRA OLIVEIRA - Fls. 33 - VISTOS. 1. Considerando a ordem estabelecida pelo artigo 655 do
Código de Processo Civil, que dá preferência ao dinheiro, defiro o requerimento de penhora on-line. Declaro que fiz a solicitação
de bloqueio, via sistema BACENJUD de valores existentes em contas correntes e aplicações financeiras sob a titularidade do(a)
(s) executado(a)(s). 2. Aguarde-se, em cartório, por sete dias; decorridos, tornem conclusos para verificação da confirmação
da penhora. 3. Int. - ADV MARIA ISABEL FERREIRA CARUSI OAB/SP 96918 - ADV MAIRA BROGIN OAB/SP 174203 - ADV
ANDRÉ LUIZ PASCHOAL OAB/SP 196699 - ADV ANDERSON DE SOUZA BRITO OAB/SP 254232
306.01.2007.007739-8/000000-000 - nº ordem 2530/2007 - Execução de Título Extrajudicial - LUZIA CARUZI MARQUEZINI
X ELIZABETE DE SOUZA ALMEIDA - Fls. 42 - 1- Expeça-se mandado de penhora de tantos bens quantos bastem para garantia
do débito de R$ 1.503,79 (mil quinhentos e três reais e setenta e nove centavos). 2- Efetuada a penhora, deverá o Sr. Oficial
de Justiça proceder a avaliação do(s) bem(ns), intimando-se o(a) executado(a) do prazo de quinze (15) dias para, querendo,
apresentar impugnação. 3- Não sendo encontrado bens penhoráveis, deverá o Sr. Oficial de Justiça relacionar os bens que
guarnecem a residência do(a) executado(a). Int-se. - ADV MARIA ISABEL FERREIRA CARUSI OAB/SP 96918 - ADV MAIRA
BROGIN OAB/SP 174203 - ADV ANDRÉ LUIZ PASCHOAL OAB/SP 196699 - ADV ANDERSON DE SOUZA BRITO OAB/SP
254232
306.01.2007.007742-2/000000-000 - nº ordem 2533/2007 - Execução de Título Extrajudicial - LUZIA CARUZI MARQUEZINI
X PATRICIA MARIANO DE SOUZA - Fls. 48 - 1. Fl. 45/46: Cumpra o requerente à determinação de fl. 44. 2. Int. - ADV MARIA
ISABEL FERREIRA CARUSI OAB/SP 96918 - ADV MAIRA BROGIN OAB/SP 174203 - ADV ANDRÉ LUIZ PASCHOAL OAB/SP
196699 - ADV ANDERSON DE SOUZA BRITO OAB/SP 254232
306.01.2008.000043-3/000000-000 - nº ordem 15/2008 - Execução de Título Extrajudicial - LUZIA CARUZI MARQUEZINI
X SILVANO LEÔNCIO DA SILVA - ATO ORDINATÓRIO (Art. 162, § 4º, do C.P.C.) Certifico e dou fé que decorreu o prazo
de 15 (quinze) dias, sem que o(a) executado(a) efetuasse o pagamento do débito; fica o(a) exequente intimado(a) a dar
prosseguimento no feito, no prazo de 10 (dez) dias, apresentando cálculo de atualização do débito (art. 614, II, CPC), acrescido
da multa no percentual de 10%, nos termos do artigo 475-J do CPC, requerendo o que for de direito. - ADV MARIA ISABEL
FERREIRA CARUSI OAB/SP 96918 - ADV MAIRA BROGIN OAB/SP 174203 - ADV ANDRÉ LUIZ PASCHOAL OAB/SP 196699 ADV ANDERSON DE SOUZA BRITO OAB/SP 254232 - ADV MARCELO CALDEIRA DE PAULO OAB/SP 265407
306.01.2008.000046-1/000000-000 - nº ordem 18/2008 - Execução de Título Extrajudicial - LUZIA CARUZI MARQUEZINI X
REGISLAINE APARECIDA MOREIRA - Fls. 33 - Vistos. A exequente foi intimada para indicar o atual endereço da executada,
no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do feito; entretanto, manteve-se inerte. Assim, diante da não localização
da executada, com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei n. 9.099/95, JULGO EXTINTA a presente ação de EXECUÇÃO DE
TÍTULO EXTRAJUDICIAL que LUZIA CARUZI MARQUEZINI move contra REGISLAINE APARECIDA MOREIRA. Fica autorizado
o desentranhamento das notas promissórias que instruíram a inicial para entrega a exequente, mediante cópia nos autos.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas legais. P.R.I. - ADV MARIA ISABEL FERREIRA CARUSI OAB/SP
96918 - ADV MAIRA BROGIN OAB/SP 174203 - ADV ANDRÉ LUIZ PASCHOAL OAB/SP 196699 - ADV ANDERSON DE SOUZA
BRITO OAB/SP 254232 - ADV MARCELO CALDEIRA DE PAULO OAB/SP 265407
306.01.2008.000289-3/000000-000 - nº ordem 96/2008 - Execução de Título Extrajudicial - LUZIA CARUZI MARQUEZINI X
ELIS REGINA MACHADO - Fls. 50 - Vistos. 1. O(A) exeqüente foi intimado(a) para indicar bens penhoráveis do(a) executado(a),
no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do feito; entretanto, manteve-se inerte. 2. Assim, diante da não localização de
bens penhoráveis, com fundamento no artigo 53, § 4º da Lei n. 9.099/95, JULGO EXTINTA a presente Ação de EXECUÇÃO DE
TÍTULO EXTRAJUDICIAL que LUZIA CARUZI MARQUEZINI move contra ELIS REGINA MACHADO. 3. Transitada em julgado,
arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV MARIA ISABEL FERREIRA CARUSI OAB/SP 96918 - ADV MAIRA BROGIN OAB/SP
174203 - ADV ANDRÉ LUIZ PASCHOAL OAB/SP 196699 - ADV ANDERSON DE SOUZA BRITO OAB/SP 254232
306.01.2008.000324-2/000000-000 - nº ordem 107/2008 - Execução de Título Extrajudicial - LUZIA CARUZI MARQUEZINI
X ALDO ELIAS BATISTA - Fl. 42: Certidão: Certifico e dou fé que decorreu o prazo de 15 (quinze) dias sem que o executado
efetuasse o pagamento do débito, ficando a exequente intimada a apresentar cálculo de atualização do débito, acrescido
da multa de 10% prevista no artigo 475-J do Código de Processo Civil, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV MARIA ISABEL
FERREIRA CARUSI OAB/SP 96918 - ADV MAIRA BROGIN OAB/SP 174203 - ADV ANDRÉ LUIZ PASCHOAL OAB/SP 196699 ADV ANDERSON DE SOUZA BRITO OAB/SP 254232 - ADV MARCELO CALDEIRA DE PAULO OAB/SP 265407
306.01.2008.000586-9/000000-000 - nº ordem 215/2008 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA SILVANA MARA COLTRO ME X SANDRA MARIA VICENTE DE ARAÚJO - ATO ORDINATÓRIO (Art. 162, § 4º, do C.P.C.)
Certifico e dou fé que decorreu o prazo de 15 (quinze) dias, sem que o(a) executado(a) efetuasse o pagamento do débito; fica
o(a) exequente intimado(a) a dar prosseguimento no feito, no prazo de 10 (dez) dias, apresentando cálculo de atualização do
débito (art. 614, II, CPC), acrescido da multa no percentual de 10%, nos termos do artigo 475-J do CPC, requerendo o que for
de direito. - ADV LUCIMEIRE VENEZUELA MOTA OAB/SP 224956
306.01.2008.000710-6/000000-000 - nº ordem 276/2008 - Execução de Título Extrajudicial - JACQUELINE ELISA AFONSO
X ADRIANA CRISTINA MENDES - Fls. 30 - Intime-se o(a) ora executado(a) para efetuar o pagamento da importância de R$
233,52 (duzentos e trinta e três reais e cinquenta e dois centavos), no prazo de 15 (quinze) dias, ficando ciente de que, caso
não efetue o pagamento da referida quantia no prazo mencionado, o montante da condenação será acrescido de multa de 10%,
conforme previsto no art. 475-J do Código de Processo Civil. Int. - ADV MEIRE GRAZIELA DE LIMA FRANCISCO OAB/SP
226203 - ADV POLYANA DA SILVA FARIA BETOLI OAB/SP 244005
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