TJSP 18/05/2009 - Pág. 2022 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Maio de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 474
2022
405.01.2009.016163-4/000000-000 - nº ordem 1002/2009 - Outros Feitos Não Especificados - CURATELA C.C. ANTECIPAÇÃO
DE TUTELA - MARIA IVANI DE SOUZA ALVES X DERIOSVALDO ALVES BARBOSA - Fls. 41 - Processo nº 1002/2009. Defiro
os benefícios da assistência judiciária gratuita. Ante a documentação acostada e o parecer favorável do Ministério Público a
fls. 40/40 verso nomeio Maria Ivani de Souza Alves ao cargo de curadora provisória de seu esposo Deriosvaldo Alves Barbosa.
Expeça-se termo de curatela provisória, intimando-se para assinatura. Designo o interrogatório do interditando para o dia 08 de
setembro de 2009, às 15:45 horas, oportunidade em que também será realizada perícia, após o horário da audiência. Cite-se
com as cautelas de praxe. Nomeio como perita do Juízo a Dra. Beatriz Moreira de Faria Guimarães Tedeschi, que deverá ser
intimada da nomeação e da data designada para perícia. Informe a requerente, no prazo de cinco dias, se o interditando possui
bens. Em caso positivo, juntar referida documentação. Ciência ao Ministério Público. P. e int. Osasco, 11 de maio de 2009. Juiz
de Direito - ADV KELI CRISTINA ALEGRE SPINA OAB/SP 212086
405.01.2009.016540-7/000000-000 - nº ordem 1029/2009 - Arrolamento - INEZ MARIA DA SILVA X MANOEL BENEDITO DA
SILVA - Defiro os benefícios da justiça gratuita. Nomeio Inez Maria da Silva, inventariante dos bens deixados por Manoel Benedito
da silva. Apresente no prazo de trinta dias, cópia do protocolo do requerimento apresentado às repartições competentes, como
previsto no artigo 21 do Decreto Lei nº 46.655/2002, certidão atualizada da matrícula do imóvel e certidão negativa federal. ADV ANTONIA DINIZ TEIXEIRA OAB/SP 92931
405.01.2009.017140-4/000000-000 - nº ordem 1076/2009 - Revisional de Alimentos - A. D. S. S. X V. D. S. S. - Processo nº
1076/2009. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Tendo em vista a falta de informes mínimos a assegurar a verossimilhança
das alegações , indefiro liminar requerida. Para audiência prévia, quando será tentada a conciliação, designo o dia 16 de junho
de 2009, às 14:35 horas, na Av. Nossa Senhora de Fátima nº 336, Jd. Bela Vista, Osasco-SP, Fórum das Varas da Família,
Setor de Conciliação. Cite-se e intime-se, por carta (seed) para a audiência, na qual o réu poderá comparecer acompanhado de
Advogado. Outrossim, advirta-se que, não havendo acordo, nova data será designada para audiência de instrução e julgamento,
quando as partes deverão comparecer; deverá ser apresentada a contestação, por meio de Advogado; e produzir-se-á prova
oral. . O autor deverá comparecer independente de intimação, incumbindo ao Advogado constituído ou nomeado dar-lhe ciência
da data, do horário e do local da audiência. Após o cumprimento, dê-se ciência ao MP. P. e Int. - ADV FABIANA APARECIDA DE
LIMA SANTOS OLIVEIRA OAB/SP 261900
405.01.2009.017220-1/000000-000 - nº ordem 1080/2009 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - B. D. D. A. E OUTROS
X A. D. D. A. - Processo nº 1080/2009. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Para audiência prévia, quando será tentada a
conciliação, designo o dia 16 de junho de 2009, às 14:15 horas, na Av. Nossa Senhora de Fátima nº 336, Jd. Bela Vista, OsascoSP, Fórum das Varas da Família, Setor de Conciliação. Cite-se e intime-se, por carta (seed) para a audiência, na qual o réu
poderá comparecer acompanhado de Advogado. Outrossim, advirta-se que, não havendo acordo, nova data será designada para
audiência de instrução e julgamento, quando as partes deverão comparecer; deverá ser apresentada a contestação, por meio de
Advogado; e produzir-se-á prova oral. . A representante dos autores deverá comparecer independente de intimação, incumbindo
ao Advogado constituído ou nomeado dar-lhe ciência da data, do horário e do local da audiência. Fixo os alimentos provisórios em
30% dos rendimentos líquidos do alimentante, abrangendo remuneração em decorrência do trabalho ou beneficio previdenciário
(na hipótese de aposentadoria ou afastamento), incluindo, se for o caso, férias, 13º salário, horas extras, gratificações, verbas
rescisórias, exceto FGTS, e após realizados os descontos legais obrigatórios (IR e INSS). Oficie-se à empregadora para os
descontos, indagando-se os rendimentos do alimentante, nos últimos 3 meses. Defiro a expedição de ofício para abertura de
conta corrente, para depósito da pensão alimentícia, caso requerido na petição inicial. Após o cumprimento, dê-se ciência ao
Ministério Público. P. e Int. - ADV CALISTO GONÇALVES DIONIZIO SIMOES OAB/SP 212902
405.01.2009.017479-3/000000-000 - nº ordem 1097/2009 - Alimentos - Oferta - RICARDO GONÇALVES DO NASCIMENTO
X K. A. O. G. D. N. E OUTROS - Processo nº 1097/2009. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Para audiência prévia, quando
será tentada a conciliação, designo o dia 16 de junho de 2009, às 13:55 horas, na Av. Nossa Senhora de Fátima nº 336, Jd. Bela
Vista, Osasco-SP, Fórum das Varas da Família, Setor de Conciliação. . Cite-se e intime-se, por carta (seed) para a audiência,
na qual as rés poderão comparecer acompanhadas de Advogado. Outrossim, advirta-se que, não havendo acordo, nova data
será designada para audiência de instrução e julgamento, quando as partes deverão comparecer; deverá ser apresentada
a contestação, por meio de Advogado; e produzir-se-á prova oral. O autor deverá comparecer independente de intimação,
incumbindo ao Advogado constituído ou nomeado dar-lhe ciência da data, do horário e do local da audiência. Defiro a expedição
de ofício para abertura de conta bancária, para depósito da pensão alimentícia, caso requerido na petição inicial. Após o
cumprimento, dê-se ciência ao MP. P. e int. - ADV PAULA ADRIANA PIRES FRANCISCO OAB/SP 208603
405.01.2009.017585-0/000000-000 - nº ordem 1102/2009 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - S. S. C. X A. S. D. C.
- Processo nº 1102/2009. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Para audiência prévia, quando será tentada a conciliação,
designo o dia 16 de junho de 2009, às 14:15 horas, na Av. Nossa Senhora de Fátima nº 336, Jd. Bela Vista, Osasco-SP, Fórum
das Varas da Família, Setor de Conciliação. . Cite-se e intime-se, por carta (seed) para a audiência, na qual o réu poderá
comparecer acompanhado de Advogado. Outrossim, advirta-se que, não havendo acordo, nova data será designada para
audiência de instrução e julgamento, quando as partes deverão comparecer; deverá ser apresentada a contestação, por meio de
Advogado; e produzir-se-á prova oral. . A representante da autora deverá comparecer independente de intimação, incumbindo
à Defensoria Pública dar-lhe ciência da data, do horário e do local da audiência. Fixo os alimentos provisórios em 50% do
salário mínimo, devidos a contar do 30º dia da data da citação, a serem depositados em conta bancária da representante legal
do autor, ou entregues diretamente a ela (se inexistente a conta, ou informação sobre o número), mediante a contra-entrega de
recibo. Defiro a expedição de ofício para abertura de conta bancária, para depósito da pensão alimentícia, caso requerido na
petição inicial. Ciência e ao Ministério Público. P.e int. - ADV DANILO BARBOSA QUADROS OAB/SP 85855 - ADV WELINGTON
PEREIRA DE MEDEIROS OAB/SP 242900
405.01.2009.017780-6/000000-000 - nº ordem 1110/2009 - Interdição - SILVANA MARIA DOS SANTOS X JULIETA LIMA
DOS SANTOS - Fls. 14 - Processo nº 1110/2009. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Tendo em vista os
documentos que instruem a petição inicial indicarem aparente e provável incapacidade civil da interditanda, e sua relação de
parentesco com a requerente, defiro o pedido de curatela provisória, e determino seja tomado compromisso por termo. Designo
o interrogatório do interditando para o dia 11 de agosto de 2009, às 13:30 horas, oportunidade em que também será realizada
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º