TJSP 19/05/2009 - Pág. 1988 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 19 de Maio de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 475
1988
418.01.2008.001807-0/000000-000 - nº ordem 834/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO FINASA S/A X
BRUNO ALEX DOS SANTOS - Retirar ofício ao detran, ou recolher despesa postal. - ADV MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA
OAB/SP 150793
418.01.2008.001808-2/000000-000 - nº ordem 835/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO FINASA S/A X
LUCAS ALVES DA SILVA - Retirar ofício expedido ao Detran. - ADV MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793
418.01.2008.001832-7/000000-000 - nº ordem 842/2008 - Separação de Corpos - M. A. D. F. M. X J. A. C. M. - A propositura
da ação principal constitui pressuposto processual específico das medidas cautelares preparatórias, motivo pelo qual, inexistindo
ação principal ajuizada, e não havendo elementos seguros para se sustentar as razões iniciais, julgo extinto e improcedente o
processo, com fundamento no artigo 267, inciso IV, aplicado analogicamente ao caso, cumulado com os artigos 806 e 808 do
Código de Processo Civil. Deixo de fixar as verbas da sucumbência, por ser a autora beneficiária da gratuidade, ressalvada a
hipótese prevista no artigo 12 da Lei 1.060/50. - ADV NAYARA CARVALHO DA SILVA OAB/SP 178913
418.01.2008.001873-4/000000-000 - nº ordem 862/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOSÉ VICENTE DE SIQUEIRA
X BANCO NOSSA CAIXA S.A - 1.Certifique a Serventia o eventual decurso de prazo do despacho de fls.. 2. Remetam-se os
autos ao contador para as providências já determinadas. 3. Indefiro o pedido de perícia contábil, tendo em vista se tratar de
matéria que requer cálculo simples, à cargo das partes. 4.Designo audiência de conciliação para o dia 05 de Outubro de 2.009,
às 14:30 horas.Oficie-se ao representante da OAB local (e também conciliador do JEC) a fim de que mobilize os colegas
advogados para participar das audiências que serão realizadas em regime de mutirão, tal como já deliberado. - ADV JOÃO
ALMEIDA FARIA OAB/SP 179795 - ADV EDUARDO HENRIQUE MOUTINHO OAB/SP 146878 - ADV ELISANDRA DANIELA
MOUTINHO PRATA LEITE OAB/SP 249711
418.01.2008.001886-6/000000-000 - nº ordem 869/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - LOURDES RIBEIRO DOS
SANTOS X BANCO NOSSA CAIXA S/A - 1.Certifique a Serventia o eventual decurso de prazo do despacho de fls.. 2. Remetamse os autos ao contador para as providências já determinadas. 3. Indefiro o pedido de perícia contábil, tendo em vista se tratar
de matéria que requer cálculo simples, à cargo das partes. 4.Designo audiência de conciliação para o dia 05 de Outubro de
2.009, às 14:30 horas.Oficie-se ao representante da OAB local (e também conciliador do JEC) a fim de que mobilize os colegas
advogados para participar das audiências que serão realizadas em regime de mutirão, tal como já deliberado. - ADV JOÃO
ALMEIDA FARIA OAB/SP 179795 - ADV EDUARDO HENRIQUE MOUTINHO OAB/SP 146878
418.01.2008.001887-9/000000-000 - nº ordem 870/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOSÉ MARIA DOS SANTOS
X BANCO NOSSA CAIXA S/A - 1.Sem prejuízo da determinação anterior e considerando a quantidade de processos ajuizados
sobre o tema (cobrança de diferenças de expurgos inflacionário dos planos governamentais), tanto no cartório judicial quanto no
Juizado desta Comarca, e tendo em vista a nova diretriz dos tribunais visando á composição amigável dos conflitos, determino,
visando à conciliação: ao banco requerido, apresentar os extratos das poupanças dos períodos reclamados, em 20 dias; às
partes, apresentar o cálculo do que entendem devido, em 15 dias; Em seguida, à contadoria para a conferência das contas,
indicando qual delas está correta, ou apresentando o valor que se coaduna com a realidade. 2. Indefiro o pedido de perícia
contábil, tendo em vista se tratar de matéria que requer cálculo simples, à cargo das partes. 3.Designo audiência de conciliação
para o dia 07 de Outubro de 2.009, às 13:30 horas.Oficie-se ao representante da OAB local (e também conciliador do JEC) a
fim de que mobilize os colegas advogados para participar das audiências que serão realizadas em regime de mutirão, tal como
já deliberado. - ADV CASSIA MARIA GALVÃO CESAR OAB/SP 242960 - ADV MARLI BENEDITA SANTOS FRANÇA OAB/SP
268114 - ADV EDUARDO HENRIQUE MOUTINHO OAB/SP 146878
418.01.2008.001888-1/000000-000 - nº ordem 871/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - WANDA ALVES CESAR
X BANCO-NOSSA CAIXA NOSSO BANCOS/A - 1.Sem prejuízo da determinação anterior e considerando a quantidade de
processos ajuizados sobre o tema (cobrança de diferenças de expurgos inflacionário dos planos governamentais), tanto no
cartório judicial quanto no Juizado desta Comarca, e tendo em vista a nova diretriz dos tribunais visando á composição amigável
dos conflitos, determino, visando à conciliação: ao banco requerido, apresentar os extratos das poupanças dos períodos
reclamados, em 20 dias; às partes, apresentar o cálculo do que entendem devido, em 15 dias; Em seguida, à contadoria para a
conferência das contas, indicando qual delas está correta, ou apresentando o valor que se coaduna com a realidade. 2. Indefiro
o pedido de perícia contábil, tendo em vista se tratar de matéria que requer cálculo simples, à cargo das partes. 3.Designo
audiência de conciliação para o dia 06 de Outubro de 2.009, às 14:30 horas.Oficie-se ao representante da OAB local (e também
conciliador do JEC) a fim de que mobilize os colegas advogados para participar das audiências que serão realizadas em regime
de mutirão, tal como já deliberado. - ADV CASSIA MARIA GALVÃO CESAR OAB/SP 242960 - ADV EDUARDO HENRIQUE
MOUTINHO OAB/SP 146878 - ADV ELISANDRA DANIELA MOUTINHO PRATA LEITE OAB/SP 249711
418.01.2008.001889-4/000000-000 - nº ordem 872/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - SEBASTIANA GORETI
MONTEIRO X BANCO-NOSSA CAIXA NOSSO BANCO S/A - 1.Sem prejuízo da determinação anterior e considerando a
quantidade de processos ajuizados sobre o tema (cobrança de diferenças de expurgos inflacionário dos planos governamentais),
tanto no cartório judicial quanto no Juizado desta Comarca, e tendo em vista a nova diretriz dos tribunais visando á composição
amigável dos conflitos, determino, visando à conciliação: ao banco requerido, apresentar os extratos das poupanças dos períodos
reclamados, em 20 dias; às partes, apresentar o cálculo do que entendem devido, em 15 dias; Em seguida, à contadoria para a
conferência das contas, indicando qual delas está correta, ou apresentando o valor que se coaduna com a realidade. 2. Indefiro
o pedido de perícia contábil, tendo em vista se tratar de matéria que requer cálculo simples, à cargo das partes. 3.Designo
audiência de conciliação para o dia 06 de Outubro de 2.009, às 15:00 horas.Oficie-se ao representante da OAB local (e também
conciliador do JEC) a fim de que mobilize os colegas advogados para participar das audiências que serão realizadas em regime
de mutirão, tal como já deliberado. - ADV CASSIA MARIA GALVÃO CESAR OAB/SP 242960 - ADV EDUARDO HENRIQUE
MOUTINHO OAB/SP 146878 - ADV ELISANDRA DANIELA MOUTINHO PRATA LEITE OAB/SP 249711
418.01.2008.001890-3/000000-000 - nº ordem 873/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - RUTH DINIZ DE LIMA X
BANCO -NOSSA CAIXA NOSSO BANCO S/A - 1.Sem prejuízo da determinação anterior e considerando a quantidade de
processos ajuizados sobre o tema (cobrança de diferenças de expurgos inflacionário dos planos governamentais), tanto no
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º