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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 19 de Maio de 2009 - Página 2227

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TJSP 19/05/2009 - Pág. 2227 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 19/05/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 19 de Maio de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano II - Edição 475

2227

451.01.2007.007878-9/000001-000 - nº ordem 438/2007 - Declaratória (em geral) - Exceção de Incompetência - MUNICIPIO
DE CAMPINAS X EMILIO APPEZATO - Pelo exposto, REJEITO a exceção de incompetência. P. R. I. Vr. corrigido R$ 79,25
(05/09), porte de retorno R$ 20,96. - ADV JULIO CESAR MARIANI OAB/SP 143303 - ADV RENATA FONSECA MACLUF
RENOSTO OAB/SP 232685
451.01.2007.007878-0/000002-000 - nº ordem 438/2007 - Declaratória (em geral) - Exceção de Incompetência - MUNICIPIO
DE HORTOLÂNDIA X EMILIO APPEZATO - Pelo exposto, REJEITO a exceção de incompetência. P. R. I. Vr. corrigido R$ 79,25
(05/09), porte de retorno R$ 20,96. - ADV RONALDO MOREIRA DO NASCIMENTO OAB/SP 84169 - ADV RENATA FONSECA
MACLUF RENOSTO OAB/SP 232685
451.01.2007.009341-5/000000-000 - nº ordem 486/2007 - Depósito - BANCO ABN AMRO REAL SA X PAULO CESAR
CARDOSO DOS SANTOS - Ante o silêncio da parte credora, presumo satisfeita a obrigação. Extingo a execução com base no
art. 794, I, do CPC. Atenda-se o que mais foi requerido e pagas eventuais custas, arquivem-se. P.R.I. - ADV MARLI INACIO
PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793 - ADV LUIZ GUSTAVO QUEIROZ DE FREITAS OAB/SP 230282
451.01.2007.010957-0/000000-000 - nº ordem 590/2007 - Ação Monitória - INSTITUTO EDUCACIONAL PIRACICABANO
X DIOGENES HENRIQUE DA SILVA - Satisfeita a obrigação, extingo a execução com base no art. 794, I, do CPC. Oficie-se
ao SERASA para exclusão da restrição. Verifico que as guias de levantamento já foram expedidas em favor do requerente.
Atenda-se o que mais foi requerido e pagas eventuais custas, arquivem-se. P.R.I. - ADV TEREZINHA MARIA VARELA BETTONI
ROBERTO OAB/SP 226005
451.01.2007.015450-5/000000-000 - nº ordem 818/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - LOURIVAL BRÓGIO X
BANCO NOSSA CAIXA S/A - Ante o silêncio da parte credora, presumo satisfeita a obrigação. Extingo a execução com base
no art. 794, I, do CPC. Atenda-se o que mais foi requerido e pagas eventuais custas, arquivem-se. P.R.I. - ADV OSWALDO
DA SILVA CARDOZO OAB/SP 19302 - ADV MARIA DE LURDES RONDINA MANDALITI OAB/SP 134450 - ADV KARINA DE
ALMEIDA BATISTUCI OAB/SP 178033 - ADV GEISA CRISTINA DE FREITAS OAB/SP 250129
451.01.2007.015142-3/000000-000 - nº ordem 895/2007 - Procedimento Sumário (em geral) - MARGARIDA CILLO X
BANCO NOSSA CAIXA S A - Satisfeita a obrigação, extingo a execução com base no art. 794, I, do CPC. Oficie-se ao SERASA
para exclusão da restrição. Atenda-se o que mais foi requerido e pagas eventuais custas, arquivem-se. P.R.I. - ADV ANDRE
ROBERTO CILLO OAB/SP 126569 - ADV ANDRE ROBERTO MORAES CILLO OAB/SP 268000 - ADV ADRIANO ROBERTO
MORAES CILLO OAB/SP 279882 - ADV MARIA DE LURDES RONDINA MANDALITI OAB/SP 134450 - ADV ELIEZER RICCO
OAB/SP 75420 - ADV KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI OAB/SP 178033 - ADV ANDRE ROBERTO CILLO OAB/SP 126569
451.01.2007.015448-3/000000-000 - nº ordem 928/2007 - Procedimento Sumário (em geral) - ANTONIO LEITE DA SILVA X
BANCO NOSSA CAIXA SA - Satisfeita a obrigação, extingo a execução com base no art. 794, I, do CPC. Oficie-se ao SERASA
para exclusão da restrição. Expeçam-se guias de levantamento como solicitado. Atenda-se o que mais foi requerido e pagas
eventuais custas, arquivem-se. P.R.I. Custas finais R$ 79,25 (05/09). - ADV RICARDO CHITOLINA OAB/SP 168770 - ADV
MARIA DE LURDES RONDINA MANDALITI OAB/SP 134450 - ADV KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI OAB/SP 178033
451.01.2007.015046-0/000000-000 - nº ordem 940/2007 - Procedimento Sumário (em geral) - ISABEL ALONSO BRIGATTI
X BANCO ABN AMRO REAL S/A - Pelo exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido, condenando o réu a pagar, sobre o
saldo da caderneta de poupança nº 25142306 a diferença de correção de 19,75% relativa a janeiro de 1989, a ser corrigida pelos
índices da Tabela do Tribunal de Justiça de São Paulo, com acréscimo dos juros contratuais, desde a data do inadimplemento
contratual. Os juros de mora serão contados da citação. Condeno a autora, por fim, por ser substancialmente maior sua
sucumbência, no reembolso das custas e despesas processuais, corrigidas do desembolso, e em honorários advocatícios que
fixo por equidade em R$ 465,00 (quatrocentos e sessenta e cinco reais), corrigidos da presente data, condicionada a execução
à prévia comprovação da perda da condição de necessitada. P. R. I. VR. corrigido R$ 79,25 (05/09), porte de retorno R$ 20,96.
- ADV LUIS FERNANDO SEVERINO OAB/SP 164217 - ADV ENEIDA AMARAL OAB/SP 97945 - ADV MARCIA SOUZA BULLE
OLIVEIRA OAB/SP 134323 - ADV MARCELLE CRISTINA BIANCO OAB/SP 205308
451.01.2008.001014-3/000000-000 - nº ordem 169/2008 - Execução de Título Extrajudicial - CARLOS ALBERTO TREVIZAN
X SUPERMERCADO FERRARI LTDA E OUTROS - Homologo o acordo. Satisfeita a obrigação, extingo a execução com base
no art. 794, I, do CPC. Oficie-se ao SERASA para exclusão da restrição. Oficie-se com urgência o E. Tribunal de Justiça para
extinção do agravo interposto. Atenda-se o que mais foi requerido e pagas eventuais custas, arquivem-se. P.R.I. Custas finais
R$ 79,25 (05/09). - ADV LUIZ EDUARDO LEITE FERRAZ OAB/SP 49405 - ADV JOSE ADEMIR CRIVELARI OAB/SP 115653 ADV KARINA CRISTIANE PADOVEZE OAB/SP 221237
451.01.2008.004058-5/000000-000 - nº ordem 250/2008 - Procedimento Sumário (em geral) - AUTO PEÇAS SO MOTOR
LTDA X MILTON CESAR ANDRIOTTA - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para o fim de condenar
MILTON CESAR ANDRIOTTA a pagar para AUTO PEÇAS SÓ MOTOR LTDA a quantia de R$ 2.019,42 (dois mil e dezenove
reais e quarenta e dois centavos), a qual deverá ser atualizada pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça desde o ajuizamento
da ação, com juros legais a partir da citação. Dessa forma, extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo
269, I, do Código de Processo Civil. Condeno o réu ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios,
estes ora fixados em 15% do valor atualizado da condenação, nos termos do artigo 20, §3º, do Código de Processo Civil, com a
ressalva de que é beneficiário da justiça gratuita. Vr. corrigido R$ 79,25 (05/09), porte de retorno R$ 20,96. - ADV ALESSANDRA
CHRISTINA NAZATO OAB/SP 245527 - ADV PAULO RICARDO SGARBIERO OAB/SP 204547 - ADV GABRIELA MACATROZO
SANT’ANA OAB/SP 204295 - ADV ALESSANDRA CHRISTINA NAZATO OAB/SP 245527
451.01.2008.005143-8/000000-000 - nº ordem 318/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO ABN AMRO
REAL SA X DAMIAO ROMAO DE FARIAS - HOMOLOGO o pedido de desistência da ação, extinguindo o processo com base
no artigo 267,VIII, do CPC. Defiro o pedido de desentranhamento mediante substituição por cópias. Atenda-se o que mais foi
requerido. Pagas eventuais custas, arquivem-se. P.R.I. - ADV FRANCISCO BRAZ DA SILVA OAB/SP 160262 - ADV MARLI
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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