TJSP 20/05/2009 - Pág. 1982 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Maio de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano II - Edição 476
1982
Centimetragem justiça
Juizado Especial Criminal
Dr. MAURICIO FERREIRA FONTES - Juiz de Direito Titular
Processo nº.: 189.01.2007.006777-2/000000-000 - Controle nº.: 188/2009 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X ULISSES CÉSAR
MEDRI - Fls.: - Tendo em vista o cumprimento da pena transacionada, declaro extinta a punibilidade do denunciado, ULISSES
CESAR MEDRI, com fundamento legal no art. 84, § único da Lei nº 9.099/95. - Advogados: SILVANA RAMOS JACOB AMICUCCI
- OAB/SP nº.:213998; VALDENUR JOSE DA SILVEIRA - OAB/SP nº.:50023;
FORO DISTRITAL DE OUROESTE
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO LUCAS GAJARDONI FERNANDES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RICARDO CEZAR BISELLI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0050/2009
Processo 696.07.000316-5 - Condenação em Dinheiro - Sirlei Polo - Antonio Lino Santos - Vistos. Fl. 42 (requerimento para
início de fase de cumprimento de título judicial, indicando o valor do débito atualizado como sendo R$279,74, considerando
que a requerida não cumpriu integralmente o acordo celebrado em audiência fl.33, tendo efetuado apenas um pagamento de
R$80,00 e outros dois de R$50,00 cada, restando ainda um débito remanescente de R$279,74 ) : 1. Nos termos do artigo 52,
IV, da Lei 9.099/95, fica dispensada a citação do executado. 2. Proceda-se à penhora, nomeando-se o(a) exeqüente como
depositário(a), removendo-os. 3. Não encontrando bens, o(a) Oficial de Justiça deverá descrever os que guarnecem a residência
do(a) devedor(a) (art. 659, § 3º, C.P.C.). 4. Realizada a penhora, intime-se o(a) executado(a) do prazo de 10 (dez) dias para
embargos, podendo alegar somente uma das matérias elencadas no art. 52, IX, da Lei 9.099/95. 5. Seja qual for o caso, intimese o(a) credor(a) para manifestar-se sobre o ocorrido, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. 6. Fica deferido ao(à) Oficial
de Justiça, desde já, caso necessário, o uso de reforço policial, bem como os benefícios do artigo 172, do CPC, para integral
cumprimento do mandado, servindo o próprio mandado de ofício. 7. Int. Dilig. - ADV: ERICA NAGY CAMPOS (OAB 240116/SP)
Processo 696.08.000828-3 - Execução de Título Extrajudicial - Osvani Rogério Pinheiro - Clever Duarte Cardoso - Fica o
procurador do autor intimado para no prazo legal manifestar-se nos autos sobre a certidão do Sr. oficial de justiça constante na
carta precatória “ deixei de citar e executado por não encontrá-lo “ - ADV: RICARDO FUMIO UEHARA (OAB 163749/SP)
Processo 696.08.000828-3 - Execução de Título Extrajudicial - Osvani Rogério Pinheiro - Clever Duarte Cardoso - Fica o
procurador do autor intimado para no prazo legal manifestar-se sobre a certidão constante na carta precatória informando que
deixou de citar tendo em vista que o mesmo mudou-se - ADV: RICARDO FUMIO UEHARA (OAB 163749/SP)
Processo 696.08.000828-3 - Execução de Título Extrajudicial - Osvani Rogério Pinheiro - Clever Duarte Cardoso - Fl. 20
(petição com pedido para expedição de ofício à ANATEL para que informe o endereço do executado, concernente ao telefone
indicado na certidão de fl. 15) : Defiro. Oficie-se conforme requerido. - ADV: RICARDO FUMIO UEHARA (OAB 163749/SP)
Processo 696.08.000828-3 - Execução de Título Extrajudicial - Osvani Rogério Pinheiro - Clever Duarte Cardoso - Vistos.
Fls.25/26: Vista ao exequente. - ADV: RICARDO FUMIO UEHARA (OAB 163749/SP)
Processo 696.08.001609-0 - Condenação em Dinheiro - Edson Almeida de Souza - Cicero Leonidas dos Santos - Vistos.
Fl. 19 (termo de audiência consignando a ausência da executada que não foi localizada para citação no endereço declinado no
ajuizamento, tendo o(a) exeqüente pedido o prazo de 15 dias para fornecer o atual endereço do(a) executado(a): 1. Verificada
a ausência do(a) executado(a) à audiência de conciliação, pelo fato de não ter sido localizado(a) para citação no endereço
informado no termo de ajuizamento, conforme certidão de fl. 18. 2. Defiro ao(à) exeqüente o prazo de 30 dias, a partir da
audiência, para fornecer o atual e correto endereço do executado, sob pena de extinção e arquivamento do processo, já tendo
saído ciente da mencionada audiência. Aguarde-se.
ADV: ANTONIO CARLOS MIOLA JUNIOR (OAB 227091/SP)
Processo 696.08.001609-0 - Condenação em Dinheiro - Edson Almeida de Souza - Cicero Leonidas dos Santos - Vistos.
Fl.24: Defiro ao reclamante o derradeiro prazo de 30 dias para localização do reclamado, sob pena de extinção. - ADV: ANTONIO
CARLOS MIOLA JUNIOR (OAB 227091/SP)
Processo 696.08.002667-2 - Execução de Título Extrajudicial - Leticia Riveda da Silva Santos - Rosa Mara de Oliveira Vistos. Inicialmente, certifique a serventia a tempestividade do recurso. Após, conclusos. - ADV: MARA CRISTINA DE SOUZA
(OAB 236419/SP)
Processo 696.08.003436-5 - Condenação em Dinheiro - Priscila Destro de Queroz - Banco do Brasil S.A - Vistos. Fl. 21/42
(contestação com preliminares e, ou documentos) : Manifeste-se a parte requerente, no prazo de 10 dias - CPC, artigo 327. Após,
considerando tratar-se de matéria de fato e de direito e, não havendo ouras provas a serem produzidas além dos documentos
já juntados aos autos, concluso para sentença. Na hipótese de alguma das partes pretender produzir outras provas, deverá
especifica-las e justifica-las, no mesmo prazo supra. Int. - ADV: PAULA RODRIGUES DA SILVA (OAB 221271/SP), NATALIA
CORDEIRO (OAB 268125/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), JOSE IVO RONDINA (OAB 19943/SP)
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