TJSP 20/05/2009 - Pág. 262 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Maio de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano II - Edição 476
262
737/07 - DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO - Movida por ANTONIO CARLOS MIGUEL em face de KLEBER EDUARDO
BOVO, MARGARETE DE SOUZA VIEIRA BOVO, E OUTROS - r. desp. de fls. 60: Diante do resultado insatisfatório da ordem
de bloqueio de valores existentes em contas bancárias de titularidade do(a)(s) executado(a)(s) e diante dos termos do artigo
659, parágrafo 2º do Código de Processo Civil que dispõe:”Não se levará a efeito a penhora, quando evidente que o produto
da execução dos bens encontrados, será totalmente absorvido pelo pagamento das custas da execução”, procedi nesta data,
à solicitação do desbloqueio do numerário, conforme comprovante(s) que segue(m). No mais, manifeste-se o exequente,
requerendo o que for de direito, no prazo de 10 dias. Adv.: (98575/SP)SANDRA LUZIA SIQUEIRA
785/07 - PROCEDIMENTO ORDINARIO (EM GERAL) - Movida por COMPANHIA HABITACIONAL REGIONAL DE RIBEIRAO
PRETO em face de JAIR ANTONIO MARSALES, CLARICE COSTA MARSALES - Desp.fls.70: Fls.69: Tendo o réu sido citado
a fls.63 verso, necessaria se faz a sua anuencia com o pedido de extinção do feito. Providencie a autora, no prazo de 10 (dez)
dias. Int. Adv.: (72231/SP)ILMA BARBOSA DA COSTA
838/07 - CONSIGNATORIA (EM GERAL) - Movida por WILIS CHAVES COUTINHO em face de MASSI E QUATROEME
COMERCIAL LTDA - Intimação acerca do despacho de fls.34: “Vistos. Fls.32: Indefiro o pedido, haja vista que o processo já foi
extinto por sentença prolatada a fls.31. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. Int. ... “ Adv.: (194272/SP)ROSANA
GOMES CAPRANICA
1085/07 - PROCEDIMENTO SUMARIO - Movida por NIVACIRA DE ABREU GARCIA em face de BANCO UNIBANCO UNIAO
DOS BANCOS BRASILEIROS S/A - Desp.fls.237: O apelante Banco Nacional S/A deverá complementar o recolhimento referente
ao porte de remessa e retorno dos autos à Segunda Instância, no valor de R$ 20,96, haja vista a abertura do 2º volume, no
prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de ser julgado deserto o recurso nos termos do art.511 do Código de Processo Civil. Int. Adv.:
(39898/SP)BRUNO GATTO DE FREITAS, (122942/SP)EDUARDO GIBELLI, (137267/SP)RITAMAR A. GONCALVES, (152415/
SP)MARCUS SCANDIUZZI PEREIRA, (187029/SP)ALEXANDRE MARQUES COSTA RICCO, (209595/SP)JOSE LEONARDO
MAGANHA
1153/07 - PROCEDIMENTO SUMARIO - Movida por MARINA KFOURI HALAK, DANIEL KFOURI HALAK, E OUTROS em
face de BANCO BRADESCO S/A - Desp.fls.87: Fls.85: Forneçam os autores o número do CPF do representante legal, conforme
solitado pelo Banco Bradesco S/A, no prazo de 10 (dez) dias. Int. Adv.: (152820/SP)MARCELO AUGUSTO DE TOLEDO LIMA,
(247816/SP)NELSON COELHO VIGNININI
1327/07 - EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL - Movida por NIVALDO GOMES em face de LUIZ CLAUDIO DA SILVA r. desp. de fls. 35: Diante do resultado negativo da solicitação de ordem de bloqueio de valores existentes em contas bancárias
de titularidade do executado, conforme demonstra documento que segue em anexo, manifeste-se o exequente requerendo o
que de direito, no prazo de 10 dias. Adv.: (164232/SP)MARCOS ANESIO D’ANDREA GARCIA
1404/07/1 - IMPUGNACAO DE ASSISTENCIA JUDICIARIA - Movida por CONDOMINIO DOM MANUEL D’ELBOUX BLOCO
B em face de FLAVIA APARECIDA DE SOUZA BERNARDO - Intimação acerca do despacho de fls.15: “Vistos. A fim de se apurar
a viabilidade da concessão dos benefícios da justiça gratuita, demonstre o autor sua condição de necessitado, juntando aos
autos, no prazo de 10 dias, cópia da última declaração do imposto de renda, de holerite ou de carteira profissional.Observo que
nos autos da execução foram concedidos os beneficios da justiça gratuita à executada Aurora Perdigão de Souza e não à Flávia
de Souza Bernardo, ora apelante, nesses embargos de terceiro. Intimem-se. “ Adv.: (117604/SP)PEDRO LUIZ PIRES, (176366/
SP)ADILSON MARTINS DE SOUZA
1711/07 - ACAO MONITORIA - Movida por RESTAURANTE MARIANA RIBEIRAO PRETO LTDA-ME em face de FORTSERVICE
SERVICOS EMPRESARIAS S/C LTDA - Desp.fls. 64: Torno sem efeito a determinação de recolhimento da taxa judiciária a que
se refere o inciso III do art. 4º da Lei nº 11608/03, correspondente à satisfação da execução, porquanto a execução nem se
iniciou, sendo a mesma indevida. Destarte, comunique-se e arquivem-se. Int. Adv.: (97077/SP)LUCELIA CURY, (201474/SP)
PAULO ROBERTO PRADO FRANCHI
1714/07 - CONTRATO COM ALIENACAO FIDUCIARIA - Movida por BANCO ABN AMRO REAL S/A em face de ANDRE
JOSE BENZONI - Sent. de fls. 29:”Homologo a desistência da ação formulada a fls. 28,e, em consequencia, revogo a liminar
concedida a fls. 13 e julgo extinta a ação de busca e apreensão, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 267, VIII, do
CPC. Considerando que as custas já foram recolhidas a fls. 10, comunique-se e arquivem-se. P.R.I. Adv.: (88310/SP)WILSON
CARLOS GUIMARAES
1808/07 - CONTRATO COM ALIENACAO FIDUCIARIA - Movida por BANCO SANTANDER BANESPA S/A em face de
LEONICE RAMOS DE SOUSA, CRISTINA, E OUTROS - ATO ORDINATÓRIO - art. 162, § 4º, do CPC; Portaria nº 02/04 deste
Juízo e Comunicado CG n. 1307/2007, a serem encaminhados para a Imprensa Oficial do Estado de São Paulo: promova o
autor manifestação acerca da devolução do mandado no prazo de 05 dias (requereu o oficial de justiça fosse complementado o
depósito de diligência - fração). Adv.: (77460/SP)MARCIO PEREZ DE REZENDE
1845/07 - PROCEDIMENTO SUMARIO - Movida por ANTONIO CELESTINO TEIXEIRA em face de BANCO BRADESCO
S/A - Desp.fls.210: Não havendo notícia do cumprimento da ordem no prazo assinalado a fls.182, aguarde-se requerimento do
credor pór seis meses (art. 475, J, parágrafo 5º, do CPC). Decorrido o prazo sem provocação, arquivem-se. Int. Adv.: (165510/
SP)SERGIO RICARDO MOTTA FERREIRA, (218080/SP)BIANCA PIPPA DA SILVA
1921/07 - POSSESSORIA (EM GERAL) - Movida por CIA ITAULEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL em face de MAURO
SERGIO GOMES CANDIDO - Fls. 40: ATO ORDINATÓRIO - art. 162, § 4º do CPC, Portaria nº 02/04 deste Juízo e Comunicado
CG nº 1307/2007, a serem encaminhados para a Imprensa Oficial do Estado de São Paulo: nº 12 Intimar o autor para promover
o andamento ao feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção do processo (art. 267, III, § 1º CPC). Adv.: (66919/SP)JOAO
FLAVIO RIBEIRO
2027/07 - DECLARATORIA - Movida por ESMERALDA TOLEDO ROZETTE em face de EMBRATEL EMPRESA BRASILEIRA
DE COMUNICACOES - r. desp. de fls. 171: Fls. 163/164: Diante do pagamento do débito efetuado pela ré a fls. 165, manifestese a autora, acerca da satisfação de seu crédito no prazo de 10(dez) dias e decorrido o prazo de 30(trinta) dias e nada
sendo reclamado, saem as partes cientes de que o processo será extinto independentemente de nova intimação. Adv.: (67669/
SP)DARCIO JOSE DA MOTA, (132994/SP)INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR, (135036/SP)FABIANA BICHUETTE RIBEIRO,
(139093/SP)MARCELO JACOPETTI RIBEIRO, (172822/SP)RODRIGO ASSED DE CASTRO, (188779/SP)MICHELLI DENARDI
TAMBURUS
2095/07 - DEPOSITO - Movida por BANCO PANAMERICANO S/A em face de CLAYTON AUGUSTO DA SILVA - Ato Ordinatório
- art. 162, § 4º do CPC, Portaria n. 02/04 deste Juízo e Comunicado CG n. 1307/2007: Fls.34: Intimação do requerente para
retirar oficio, devendo ser comprovada a distribuição no prazo de 10 dias. Adv.: (108911/SP)NELSON PASCHOALOTTO
2361/07 - EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL - Movida por CAJURU INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA em face de JOSE APARECIDO FELIPE BARBOSA-MS - Desp.fls. 39: Procedi nesta data pesquisa junto ao Banco Central,
Receita Federal, Jucesp e CPFL, acerca do endereço do(a)(s) requerido(a)(s), conforme comprovante(s) que segue(m). Dê-se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º