TJSP 21/05/2009 - Pág. 1291 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Maio de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 477
1291
361.01.2008.016673-2/000000-000 - nº ordem 2255/2008 - Revisional de Alimentos - J. S. D. M. X V. M. M. - Fls. 57 - AO
AUTOR: 1- Retirar o ofício destinado à Receita Federal e providenciar, comprovando nos autos, o devido encaminhamento; 2Providenciar, se for de seu interesse, o resumo do edital de citação a ser publicado no órgão oficial e jornais de ampla circulação
local, observando, neste caso o provimento IX/64 do CSM. - ADV LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA OAB/SP 245057
361.01.2008.016799-0/000000-000 - nº ordem 2526/2008 - Declaratória (em geral) - ESPÓLIO DE JOSÉ LINO DA SILVA
X FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 62 - HOMOLOGO, por sentença, a desistência da ação manifestada pelo(a)
autor(a) (fls. 61), para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Em conseqüência, JULGO EXTINTO o feito, sem julgamento
de mérito, na forma do artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas como de direito. Diante da preclusão lógica,
incompatível o direito de recorrer desta decisão, devendo ser, os autos, remetidos ao arquivo de imediato. Desentranhe-se os
documentos pleiteados, mediante traslado e recibo nos autos. P.R.I.C. Arquivem-se. - ADV DARCI BENEDITO VIEIRA OAB/SP
198403
361.01.2008.021106-1/000000-000 - nº ordem 2546/2008 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - Y. M. D. X A. D. A. D. - Fls.
45 - Ao autor: ciência da devolução da carta precatória de citação c/ negativa (o requerido não foi localizado). - ADV VIVIANE
TAVEIRA LEITE OAB/SP 280700
361.01.2008.021734-4/000000-000 - nº ordem 2625/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - LILIANE MENDONÇA DA
CRUZ X ROMEZ COMERCIO DE VEICULOS & ESTACIONAMENTO LTDA E OUTROS - Fls. 132 - AO AUTOR: 1 - À Réplica fls. 67/113; 2 - Nos termos do artigo 316, do CPC, manifeste-se no prazo de 15 (quinze) dias sobre a reconvenção juntada às
fls. 114/130. - ADV APARECIDO HERNANI FERREIRA OAB/SP 137573 - ADV FRANCISCO DE ASSIS ARRAIS OAB/SP 142114
- ADV SAMUEL ARRAIS NETO OAB/SP 276728
361.01.2008.025030-3/000000-000 - nº ordem 3026/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - GETULIO MARTINS DE
ARAUJO X BANCO HSBC BANK BRASIL S/A - Fls. 62 - Digam as partes sobre a possibilidade ou não de realização de audiência
de tentativa de conciliação, nos termos do artigo 331 do Código de Processo Civil, hipótese que será designada somente se
ambas as partes concordes. Sem prejuízo, especifiquem provas, em cinco dias, justificando objetivamente sua relevância e
pertinência, sob pena de indeferimento, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide. Int. - ADV MARCIA APARECIDA
CARNEIRO CARDOSO OAB/SP 236423 - ADV JULIANA MARIA DE BARROS FREIRE MARTINS TIBA OAB/SP 147035
361.01.2008.025310-0/000000-000 - nº ordem 3076/2008 - Inventário - AMAURI BILA E OUTROS X RENATO BILA E
OUTROS - Fls. 73 - Tendo sido regularizada a representação processual de todos os citandos, nos termos do art. 21 do Decreto
n. 46.655/02, o interessado deverá protocolar junto a Secretaria da Fazenda o procedimento referente ao ITCMD, bastando,
entretanto, a comprovação nos autos das providências feitas junto ao “site” da Fazenda Estadual, bem com a comprovação do
recolhimento do imposto devido ou a declaração de isenção. Após, regularizados, voltem os autos conclusos para homologação
da partilha. I. - ADV FABIO DE GODOI CINTRA OAB/SP 127394
361.01.2009.000797-4/000000-000 - nº ordem 96/2009 - Despejo por Falta de Pagamento - BENEDITO LINDO X SILVANA
BENEDITO MONTEIRO - Fls. 30 - Vistos. Inviável o pronto deferimento do benefício da Assistência Judiciária Gratuita ao
requerente. Ocorre que nos termos do disposto no art. 5º. LXXIV da Constituição Federal para fazer jus a assistência judiciária
gratuita integral e gratuita é necessário que o pretendente a tal benefício comprove “insuficiência de recursos”. In casu, no
entanto, o requerente não demonstrou, com a necessária segurança não dispor de recurso para custear o processo, e, portanto,
inserir-se dentre aqueles que podem ser contemplados pelo benefício da Assistência Judiciária Gratuita. Ao contrário, os
elementos de convicção até então coligidos aos autos indicam que possui condições de custear o processo. Concedo-lhe, pois,
o prazo de dez dias para que recolha as custas judiciais ou comprove, até mesmo, através de suas três últimas declarações de
renda a sua insuficiência de recursos. Int. - ADV ANA PAULA BORGES DE ANDRADE E LIMA OAB/SP 160158
361.01.2009.003953-4/000000-000 - nº ordem 439/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - ADÃO DE ARAÚJO X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 31 - Fls. 24: Ao autor para ciência do ofício do INSS, informando que em
pesquisa no sistema, localizaram os benefícios, pertencentes a Tatuapé e Mooca/SP. - ADV MARIA CRISTINA DEGASPARE
PATTO OAB/SP 177197
361.01.2009.004208-3/000000-000 - nº ordem 479/2009 - Outros Feitos Não Especificados - REINTEGRAÇÃO DE POSSE
DE VEICULO - BFB LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL X LUIZ ANTONIO GOMES DE OLIVEIRA - Fls. 22 - Fls. 21:
Ao autor para ciência da certidão do Sr. Oficial de Justiça que, deixou de proceder a apreensão do veículo objeto da presente
ação, caracterizado e descrito na inicial, por não encontrá-lo nos endereços diligenciados. - ADV CLEUSA MARIA BUTTOW DA
SILVA OAB/SP 91275
361.01.2009.004213-3/000000-000 - nº ordem 486/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO
DE POSSE - BANCO ITAÚ X RILDO PERES - Fls. 25 - HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado pelas partes as fls.
22/24, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Em conseqüência, RESOLVO O MÉRITO do processo, com fundamento
no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Outrossim, para que seja extinta a execução do acordo, necessário se faz
que seja aguardado o prazo para cumprimento espontâneo da avença, que dispõe acerca do parcelamento do débito. Custas
como de direito. Diante da preclusão lógica, incompatível o direito de recorrer desta decisão, devendo ser cumprida de imediato.
P.R.I.C. Oportunamente, arquivem-se com as cautelas de costume, aguardando provocação. - ADV CLEUSA MARIA BUTTOW
DA SILVA OAB/SP 91275
361.01.2009.004555-7/000000-000 - nº ordem 519/2009 - Outros Feitos Não Especificados - REINTEGRAÇAO DE POSSE
DE UM VEICULO AUTOMOTOR - BANCO SOFISA S/A X APARECIDO PEREIRA DA SILVA - Fls. 21 - Fls. 20: Ao autor para ciência
da certidão do Sr. Oficial de Justiça que, deixou de proceder a apreensão do Veiculo objeto da presente ação, caracterizado e
descrito na inicial, por não encontrá-lo no local. - ADV EDUARDO DE CAMPOS CAMARGO OAB/SP 148257
361.01.2009.006128-7/000000-000 - nº ordem 693/2009 - Precatória (em geral) - T. P. E OUTROS X D. P. J. - Fls. 10 - Diga
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