TJSP 21/05/2009 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Maio de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 477
2013
ALVES DOS SANTOS e outro - Fls.: 85 a 85 - Homologo o cálculo elaborado às fls. 82, para que produza seus jurídicos e
legais efeitos. Anote-se.
Aguarde-se o transcurso do prazo estabelecido no Provimento nº 19/2006, bem como a localização
do acusado e/ou decurso prazo prescricional. Certidão de fls. 84vº, manifeste-se o representante do Ministério Público.
Advogados: BENEDITO ANTONIO TADEU ARMIGLIATO GRACIOLA - OAB/SP nº.:223925;
Processo nº.: 435.01.2008.000359-0/000000-000 - Controle nº.: 274/2008 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA e outro X ROBERTO
ALVES DOS SANTOS e outro - Fls.: 87 a 87 - Assiste razão ao representante do Ministério Público, embora apresentada à
defesa preliminar às fls.72/76, o prazo para resposta, nos casos de citação por edital, somente começa a fluir do comparecimento
pessoal do acusado ou do defensor constituído.No mais, aguarde-se o decurso do prazo prescricional (16.10.2016).Int. Advogados: BENEDITO ANTONIO TADEU ARMIGLIATO GRACIOLA - OAB/SP nº.:223925;
Processo nº.: 435.01.2008.003704-3/000000-000 - Controle nº.: 301/2008 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X BIAFRA DA SILVA
ANDRADE e outro - Fls.: 210 a 210 - No tocante a arma apreendida, em que pese a expedição do edital de fls. 208, nota-se
no laudo pericial de fls. 90/92 que sua numeração encontra-se suprimida, assim, diante da concordância Ministerial, cumprase o provimento nº 006/2002.No mais, aguarde-se a realização da audiência de fls. 196/197, com a intimação dos doutores
Defensores. Int. e ciência ao Ministério Público. - Advogados: ROSELI LOURDES DOS SANTOS CONTI - OAB/SP nº.:116107;
RUBENS FORCATO - OAB/SP nº.:170427;
Processo nº.: 435.01.2008.004171-9/000000-000 - Controle nº.: 323/2008 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X LEONARDO
MATEUS DE CAMPOS SANTOS e outros - Fls.: 352 a 352 - ( ciência as partes da expedição de Carta Precatoria de inquirição
das testemunhas de Defesa arroladas pelo réu Elias Rosalez Filho as fls.342) - Advogados: HERMENEGILDO DONIZETI DE
OLIVEIRA CAPPATTI - OAB/SP nº.:260756; LEANDRA PITARELLO - OAB/SP nº.:237586; LUCIANO JOSE LENZI - OAB/SP
nº.:130418; LUCIANO RODRIGUES TEIXEIRA - OAB/SP nº.:192923; LUIZA MARIA BERBEL GARCIA VALENTE - OAB/SP
nº.:111686; MARCELO RODRIGUES TEIXEIRA - OAB/SP nº.:220454; MARCOS ALEXANDRE BELLOLI - OAB/SP nº.:180302;
PEDRO JOSE CASTELLO - OAB/SP nº.:100574;
Juizado Especial Cível
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Fórum de Pedreira - Comarca de Pedreira
JUIZ(A):
DRA. JULIANA FRANÇA BASSETTO DINIZ JUNQUEIRA
DRA. PATRICIA SOARES DE ALBUQUERQUE
435.01.2006.002667-7/000000-000 - nº ordem 774/2006 - Outros Feitos Não Especificados - Cobrança - LIBERATO BENATTI
X BANCO ITAÚ SA - Fls. 155 - Tendo em vista que o banco-requerido depositou o valor da condenação, visando o pagamento
(cf. fls. 147/148), JULGO EXTINTO o processo em fase de execução, o que faço com base no artigo 794, I, do CPC. Por
conseguinte, determino a expedição de mandado de levantamento judicial, em favor do exeqüente. Com a juntada do respectivo
comprovante proceda a serventia as anotações cabíveis no sistema informatizado, cadastrando-se. Aguarde-se por cento e
oitenta dias, prazo no qual poderão as partes requerer a restituição dos documentos acostados ao feito, o que desde já fica
deferido, sob pena de destruição. Decorrido referido prazo, proceda-se à destruição dos autos, com as cautelas de praxe. Após
o trânsito em julgado, expeça-se o competente mandado de levantamento. P. R. I. C. Prazo para recurso: Em caso de recurso
inominado (prazo 10 dias), deverão ser recolhidas as custas no importe de 1% e mais 2%, calculados separadamente sobre o
valor da causa, respeitando sempre o valor mínimo equivalente a 5 UFESPs, para cada parcela e mais a taxa referente ao porte
de remessa e retorno dos autos, no valor de R$ 20,96 (vinte reais e noventa e seis centavos) por volume, no prazo de 48 horas
a contar da interposição do recurso, independentemente de intimação, ressalvados os casos de Assistência Judiciária. - ADV
ANDRÉ LUÍS FERREIRA OAB/SP 224667 - ADV CASSIO MURILO ROSSI OAB/SP 164656 - ADV JOSE ANTONIO ROSSI OAB/
SP 61444 - ADV PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134
435.01.2007.001722-6/000000-000 - nº ordem 615/2007 - Reparação de Danos (em geral) - CARLOS ALBERTO POLITTI
X BANCO ITAÚ SA - Fls. 147 - Tendo em vista que o banco-executado depositou o valor da condenação, visando o pagamento
(fls. 127/128) e, por sua vez, o exeqüente concordou com o valor (cf. 133), JULGO EXTINTO o processo de reparação de
danos em fase de execução judicial movida por CARLOS ALBERTO POLITTI em face de BANCO ITAÚ S/A, nos termos do
artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, expeçam-se as competentes guias, em favor do
exeqüente e da Patrona, separadamente (cf. fls. 133). Após o trânsito em julgado, providencie a serventia às anotações cabíveis
no sistema informatizado, cadastrando-se. Aguarde-se por cento e oitenta dias, podendo as partes neste prazo, requererem
à restituição dos documentos acostados aos autos, o que desde já fica deferido, sob pena de destruição. Decorrido referido
prazo, proceda-se à destruição dos autos, com as cautelas de praxe. Em caso de recurso inominado (prazo 10 dias), deverão
ser recolhidas as custas no importe de 1% e mais 2%, calculados separadamente sobre o valor da causa, respeitando sempre
o valor mínimo equivalente a 5 UFESPs, para cada parcela e mais a taxa referente ao porte de remessa e retorno dos autos, no
valor de R$20,96 por volume (01 ), no prazo de 48 horas a contar da interposição do recurso, independentemente de intimação,
ressalvados os casos de Assistência Judiciária. Sem custas nesta Instância. P.R.I.C. - ADV MARA REGINA DALTO CASTELO
OAB/SP 199435 - ADV PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134
435.01.2007.003800-9/000000-000 - nº ordem 1385/2007 - Outros Feitos Não Especificados - Restituição de Valor Pago - ANA
LUCIA DOS SANTOS CASSIANO X FERNANDA PATRICIA DE SOUZA ALVES - Fls. 32 - CONCLUSÃO Em 11 de maio de 2009,
faço estes autos conclusos à Dra. Patrícia Soares de Albuquerque, MMa. Juíza de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal
da Comarca de Pedreira-SP. Eu, (Rosangela Faria de Souza Kravetz - matr.99.051F- Escrevente Técnico Judiciário), subscrevi.
Ordem N° 1385/07 Certidão de fls. 26: Cumpra-se conforme determinado a fls. 25. Int. Pedreira, 11.05.2009. Patrícia Soares de
Albuquerque Juíza de Direito RECEBIMENTO Em______/_____/_____ recebo estes autos em cartório. Eu, , subscrevi. - ADV
RUI DE CAMPOS PINTO OAB/SP 82534
435.01.2008.001090-2/000000-000 - nº ordem 454/2008 - Outros Feitos Não Especificados - Cobrança - MARIA MAGDALENA
MARCON X BANCO NOSSA CAIXA SA - Fls. 102 - CONCLUSÃO Em 08 de maio de 2009, faço estes autos conclusos à
Dra. Juliana França Bassetto Diniz Junqueira, MMª Juíza de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de
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