TJSP 25/05/2009 - Pág. 2247 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Maio de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 479
2247
KARINA VARNES OAB/SP 229093
443.01.1988.000036-1/000000-000 - nº ordem 914/1988 - Arrolamento - HORTÊNCIA CARDOSO X BRASÍLIO ANTONIO
CARDOSO - Fls. 63 - Fl. 61: defiro o desarquivamento e vista aos autos, pelo prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo,
retornem os autos ao arquivo. - ADV LICELE CORREA DA SILVA OAB/SP 129377
443.01.2002.003024-4/000000-000 - nº ordem 928/2002 - Procedimento Sumário (em geral) - BRADESCO SEGUROS SA X
CAMILA GONCALVES SOUZA - Fls. 422 - Fls. 418/419 e 421: oportunamente serão apreciados. Como se observa da certidão
de fls. 416 a Executada não foi intimada da penhora realizada. Providencie o Credor o necessário. - ADV CESAR GOMES
CALILLE OAB/SP 115863 - ADV RENILDA NOGUEIRA DA COSTA OAB/SP 138722 - ADV ROBSON SOARES PEREIRA OAB/
SP 225859
443.01.2004.003973-7/000000-000 - nº ordem 1021/2004 - Ação Civil Pública - MUNICIPIO DE TAPIRAI X MATHEUS
RICCIARDI E OUTROS - Fls. 2430 - Fl. 2429: defiro vista aos autos, pelo prazo de 05 (cinco) dias. - ADV PAULO FERNANDO
COELHO FLEURY OAB/SP 78182 - ADV ODAIR ANTONIO ORTIZ OAB/SP 62904 - ADV VINICIUS DE OLIVEIRA BARBARESCO
OAB/SP 219248 - ADV ACACIO DONIZETE BENTO OAB/SP 201317 - ADV ADRIANA APARECIDA DA SILVA RIBEIRO OAB/SP
234874
443.01.2008.004624-6/000000-000 - nº ordem 1039/2008 - Interdição - JOCELINO PAULO DOMINGUES X ANGÉLICA
VIEIRA DOMINGUES - Fls. 39/40 - Vistos. JOCELINO PAULO DOMINGUES requereu a interdição de sua filha ANGÉLICA
VIEIRA DOMINGUES, qualificada à fl. 09, alegando que esta, desde o nascimento, padece de anomalia psíquica irreversível, o
que lhe não habilita a exercer os atos de sua vida civil, informando que a ré não possuindo rendas ou bens. Requereu, destarte,
a intervenção do Ministério Público, seja nomeado curador provisório, a citação da requerida, a realização de perícia médica, a
procedência do pedido, protestou por provas, e, a causa atribuiu o valor de R$ 800,00. Foi nomeado o autor curador provisório,
designada audiência para interrogatório da requerida, realização de perícia médica e determinada sua citação (fl.13). Foi a
requerida interrogada (fl.28). O laudo pericial psiquiátrico foi apresentado (fl.32). O Ministério Público opinou favoravelmente
ao pedido (fls. 35/37). É o relatório. DECIDO. O feito encontra-se suficientemente instruído. A requerida deve, realmente, ser
interditada, pois, examinada, concluiu-se que é portadora de “retardo mental moderado”, não tendo condições de auto reger-se
(fls.32), confirmando a impressão deste magistrado, quando de seu interrogatório (fl. 28), de modo que se conclui ser desprovida
de capacidade de fato. Posto isto, DECRETO A INTERDIÇÃO da requerida ANGÉLICA VIEIRA DOMINGUES, declarando-a
absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 3º, II, do Código Civil, e, de acordo
com o artigo 1.775, § 1º, do Código Civil, nomeio-lhe curador, seu pai, JOCELINO PAULO DOMINGUES. Nos termos do artigo
1.190 do Código de Processo Civil, dispenso a especialização de hipoteca legal. Em obediência ao disposto no artigo 1.184 do
Código de Processo Civil e no artigo 9º, III, do Código Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil e publique-se na imprensa
local e no órgão oficial, três vezes, com intervalo de 10 dias. Cumpra-se o disposto no artigo 15, II, da Constituição Federal,
oficiando-se ao Cartório Eleitoral. P.R.I.C. - ADV FABIO CANDIDO DO CARMO OAB/SP 218243
443.01.2008.004765-8/000000-000 - nº ordem 1064/2008 - Arrolamento - GLAUCIA GONÇALVES FERRAZ CHRISTEN X
ERICH JOÃO JACOB CHRISTEN - Fls. 77 - Vistos. Fls. 76: oportunamente será apreciado. Apresente a inventariante, certidão
negativa de tributos federais, em nome do “de cujus”, no prazo de 10 (dez) dias. - ADV FERNANDA FERRAZ THEMER OAB/SP
240124 - ADV MARIA ANGELICA GENTILE VELOSO OAB/SP 263961 - ADV JORGE PEREIRA VAZ JUNIOR OAB/SP 119526
443.01.1998.000185-3/000000-000 - nº ordem 1070/1998 - Execução de Título Extrajudicial - MARIA HELENA DE FREITAS
SILVEIRA X HERCULES GODINHO DA SILVA - Fls. 93 - Fl.92: defiro. Aguarde-se pelo prazo requerido. Decorrido o prazo,
retornem os autos ao arquivo. - ADV MARISTELA REGINA DE CARVALHO M MENACHO OAB/SP 83704
443.01.2007.004958-3/000000-000 - nº ordem 1118/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - KAREN ELIZABETH DE
ABREU LEMES X MUNICIPALIDADE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE E OUTROS - Ciência sobre a certidão do
oficial de justiça, de fls. 162, que diz haver intimado a Prefeitura na pessoa de seu procurador, dr Renato Lima Junior e o
laboratório Biolab, na pessoa de sua gerente, Ivone, e no endereço da autora foi informado pelo sr Alexandre Carriel de que
a mesma não mais reside no local, indicando que o pai desta trabalha na loja Becker, e ao se dirigir ao local indicado, este
informou que iria cientificar a filha quanto à data da audiência, motivo pelo qual deixou de intimar a autora. - ADV CASSIO
CAMARGO ARRUDA OAB/SP 252607 - ADV RENATO LIMA JUNIOR OAB/SP 117475 - ADV ELISANGELA FERNANDES DE
MATTOS OAB/SP 159297
443.01.2007.005504-1/000000-000 - nº ordem 1267/2007 - Arrolamento - LUCIA MARIA DE OLIVEIRA MOÑIOS X CÉLIA DE
OLIVEIRA - Fls. 124 - Fl. 171: defiro. Aguarde-se pelo prazo requerido. - ADV NOEL ALEXANDRE MARCIANO AGAPITO OAB/
SP 97269 - ADV ORIDES FRANCISCO DOS SANTOS JUNIOR OAB/SP 97270 - ADV MAGDA HELENA LEITE GOMES TALIANI
OAB/SP 183576 - ADV FELIPE DE ARAÚJO RIBEIRO OAB/SP 265190 - ADV JORGE PEREIRA VAZ JUNIOR OAB/SP 119526
443.01.2008.005674-0/000000-000 - nº ordem 1315/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO BMG S/A
X JONAS PIRES DE CAMPOS - Fls. 43 - Vistos. Trata-se de ação de busca e apreensão, ajuizada por BANCO BMG S/A em
face de JONAS PIRES DE CAMPOS. Deferida a liminar pleiteada (fl. 36), não foi cumprida a medida, nem tampouco procedida
à citação do réu, ante a não localização do bem (fls. 38/v). Manifestam-se as parte, informando que extrajudicialmente se
compuseram amigavelmente, requerendo a suspensão do feito (fls. 40/41). Por fim manifestou-se a autora informando que
houve o cumprimento do acordo extrajudicial, requerendo a desistência do feito (fls. 42). Posto isso, homologo o pedido de
desistência formulado (fl. 42), e, julgo EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, o que faço com fundamento no art. 267,
inciso VIII, do Código de Processo Civil. Oficie-se ao SERASA para baixa do registro no cadastro do autor, relativo a presente
ação. Transitada esta em julgado arquivem-se, observadas as formalidades legais. P.R.I.C. - ADV CLEUZA ANNA COBEIN OAB/
SP 30650
443.01.2008.005681-5/000000-000 - nº ordem 1326/2008 - Execução de Alimentos - A. T. C. D. C. E OUTROS X A. J. D.
C. - Fls. 24 - Vistos. Trata-se de execução de alimentos, promovida por A. T. C. D. C. e R. T. C. D. C., menores impúberes,
representados pela genitora A. C., contra A. J. D. C.. O Alimentante, regularmente citado (fls. 17/18), não efetuou o pagamento
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