TJSP 26/05/2009 - Pág. 1567 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 26 de Maio de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 480
1567
CLASSE:OUTROS FEITOS NÃO ESPECIFICADOS
AUTOR:M. P.
Réu:F. H. P. E OUTRO
VARA:3ª. VARA JUDICIAL
PROCESSO:363.01.2009.003975
Nº ORDEM:16.03.2009/000383
CLASSE:MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA
AUTOR:M. P.
Executado:S. L. C. S.
VARA:3ª. VARA JUDICIAL
PROCESSO:363.01.2009.003966
Nº ORDEM:03.01.2009/000654
CLASSE:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
EXEQUENTE:FLORIANO GAMA DE OLIVEIRA
Executado:MAURÍCIO DE JESUS MELO SILVA
VARA:VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO:363.01.2009.003977
Nº ORDEM:03.01.2009/000655
CLASSE:REPARAÇÃO DE DANOS (EM GERAL)
REQUERENTE:MARGARIDA ANTONIA GASPARINI VISCHI
ADVOGADO:96266/SP - JOAO ANTONIO BRUNIALTI
Requerido:BANCO NOSSA CAIXA S/A
VARA:VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
1ª Vara
Fórum de Mogi Mirim - Comarca de Mogi-Mirim
JUIZ: EMERSON GOMES DE QUEIROZ COUTINHO
363.01.1996.005244-8/000000-000 - nº ordem 1897/1996 - Execução de Título Extrajudicial - NOSSA CAIXA NOSSO BANCO
S/A X FABIO CORREA DE SOUZA E OUTROS - Fls. 64 - Fls.61: defiro. Expeça-se carta precatória ao Foro Distrital de Conchal/
SP, para designação de praças do bem penhorado e avaliado às fls.32 e 40/52, respectivamente, constando-se na precata
o endereço dos executados e instruindo-a com as cópias pertinentes. Int. Mogi Mirim, data supra. Retirar carta precatória
comprovando sua distribuição no Juízo Deprecado por protocolo nos autos em 10 dias. - ADV MARCELO BONELLI CARPES
OAB/SP 121185 - ADV RENATO ANTONIO BARROS FIORAVANTE OAB/SP 70751 - ADV RENATA DE TOLEDO RIBEIRO OAB/
SP 165582 - ADV MARCO ANTONIO DELATORRE BARBOSA OAB/SP 94916
363.01.1996.005887-8/000000-000 - nº ordem 2116/1996 - Execução de Título Extrajudicial - SERGIO OSORIO MARTINS
MARQUES X VALDEMAR CRUZ - Dê o exequente andamento ao feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. - ADV IVAN
CELSO VALLIM FREITAS OAB/SP 46404 - ADV IVANA CRISTINA MARTUCCI FREITAS OAB/SP 157087 - ADV ISLE BRITTES
JUNIOR OAB/SP 111276 - ADV GILMAR ALVES BEZERRA OAB/SP 79062
363.01.1996.000047-0/000000-000 - nº ordem 2363/1996 - Execução de Título Extrajudicial - COOPERATIVA AGRO
PECUARIA HOLAMBRA X JOHANNES GERARDUS GROOT E OUTROS - Fls. 288 - Sentença nº 446/2009 registrada em
13/04/2009 no livro nº 230 às Fls. 123: VISTOS. Tendo em vista a petição de fls 267 dando conta de que o acordo foi devidamente
cumprido, JULGO EXTINTA a presente ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL em FASE DE EXECUÇÃO JUDICIAL,
que COOPERATIVA AGRO PECUARIA HOLAMBRA (devedora) move contra JOHANNES GERARDUS GROOT e outros
(credores), com resolução do mérito e fundamento no artigo 794, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas remanescentes
que porventura existirem, ficarão a cargo da executada (Cooperativa), que deverá recolhê-las em 5 (cinco) dias, sob pena de
inscrição em dívida ativa. Com o trânsito em julgado, anote-se a extinção e arquivem-se com as anotações necessárias. P.R.I.
Custas devidas ao Estado R$ 4.755,00 - ADV VANDERLEI ALVES DOS SANTOS OAB/SP 100567 - ADV GLAUCO AYLTON
CERAGIOLI OAB/SP 72603 - ADV ÉRICA MARCONI CERAGIOLI OAB/SP 159556 - ADV BENEDITO ANTONIO DE SOUZA
OAB/SP 71531 - ADV LUIZ CARLOS BERNARDO OAB/SP 61594
363.01.1996.000047-1/000001-000 - nº ordem 2363/1996 - Execução de Título Extrajudicial - Embargos à Execução COOPERATIVA AGRO PECUARIA HOLAMBRA X JOHANNES GERARDUS GROOT E OUTROS - Fls. 73 - Compulsando os
autos da ação principal, verifico que as fls. 250/252 houve acordo entre as partes referente aos valores devidos de honorários
de sucumbência. Em sendo assim, manifeste-se o embargado (credor) se naquele acordo foi englobado os honorários de
sucumbência devidos nestes embargos. Intime-se. - ADV VANDERLEI ALVES DOS SANTOS OAB/SP 100567 - ADV GLAUCO
AYLTON CERAGIOLI OAB/SP 72603 - ADV ÉRICA MARCONI CERAGIOLI OAB/SP 159556 - ADV BENEDITO ANTONIO DE
SOUZA OAB/SP 71531 - ADV LUIZ CARLOS BERNARDO OAB/SP 61594
363.01.1996.000050-4/000000-000 - nº ordem 2364/1996 - Execução de Título Extrajudicial - COOPERATIVA AGRO
PECUARIA HOLAMBRA X PEDRO HENRIQUE GROOT E OUTROS - Intime-se a exequente (Cooperativa) a recolher a diferença
das custas finais calculadas pela contadoria do Juízo (R$4.435,38), devidamente corrigida, no prazo de 05 (cinco) dias, sob
pena de inscrição em dívida ativa. No silêncio, inscreva-se a dívida e cumpra-se integralmente a sentença de fls. 183. Intimemse. - ADV VANDERLEI ALVES DOS SANTOS OAB/SP 100567 - ADV DEBORA ZELANTE OAB/SP 117204 - ADV GLAUCO
AYLTON CERAGIOLI OAB/SP 72603 - ADV ÉRICA MARCONI CERAGIOLI OAB/SP 159556 - ADV BENEDITO ANTONIO DE
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