TJSP 26/05/2009 - Pág. 1569 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 26 de Maio de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 480
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2.0. Após, proceda-se o levantamento dos valores em favor da exeqüente. - ADV MILTON DE JESUS FACCIO OAB/SP 108040
- ADV MONICA BURALLI REZENDE PAVANELLO OAB/SP 134082
363.01.2002.002119-0/000000-000 - nº ordem 2069/2002 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO NOSSA CAIXA S/A
X QUARESMEIRA FLORES LTDA E OUTROS - Fls.130/131: Tendo em vista o arresto lavrado às fls.122, indefiro o pedido de
penhora “ on line”. Cumpra o exequente o determinado às fls.127. Int. Mojimirim, d.s. - ADV MARCELO BONELLI CARPES OAB/
SP 121185 - ADV RENATA DE TOLEDO RIBEIRO OAB/SP 165582
363.01.2002.002258-6/000000-000 - nº ordem 2111/2002 - Ação Monitória - A DONIZETE FAGUNDES - ME X OTAVIO DE
SOUZA - Fls. 51 - Manifeste-se o réu se o acordo de fls. 33/34 foi devidamente cumprido, comprovando nos autos, através de
recibo, o pagamento total da dívida. Intime-se. Mogi Mirim, data supra. - ADV RUBENS FALCO ALATI FILHO OAB/SP 112793 ADV DANIELA TOLEDO OAB/SP 148762
363.01.2002.002299-3/000000-000 - nº ordem 2119/2002 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - L.
T. (. R. M. X J. P. G. J. - VISTOS. Manifeste-se a Autora em termos do prosseguimento, na forma do que dispõem os artigos
475-B, caput, e 475-I, ambos do Código de Processo Civil, com redação dada pela Lei nº 11.232/05. Desde já fica advertida
ser o réu beneficiário da justiça gratuita, o que implica na necessidade de prova da cessação de sua incapacidade financeira:
“O beneficiário da justiça gratuita que sucumbe é condenado ao pagamento das custas que, entretanto, só lhe serão devidas
se, até cinco anos contados da decisão final, puder satisfazê-las sem prejuízo do sustento próprio ou da família. Incidência do
artigo 12 da lei 1.060/50, que não é incompatível com o art. 5º, LXXIV, da Constituição. (STF - 1º Turma, RE 184.841-3-DF, rel.
Min. Sepúlveda Pertence, j. 21.3.95, deram provimento, v.u., DJU 8.9.95, P. 28.400, 2ª col., em.).” ¹ No silêncio e, decorrido o
lapso mencionado no artigo 475-J, parágrafo 5º, do sobredito diploma legal, comunique-se a extinção e prossiga-se nos autos
em apenso (Proc. 871/05) e oportunamente arquivem-se os autos. Intimem-se. - ADV NELSON LUIZ PIGOZZI OAB/SP 109438
- ADV EDISON REGINALDO BERALDO OAB/SP 126577 - ADV MONICA APARECIDA FERREIRA OAB/SP 219881
363.01.2002.004080-7/000000-000 - nº ordem 2265/2002 - Procedimento Ordinário (em geral) - ANTONIO DAVID VEIGA X
JOAO CESAR WOLFF CARDOSO SILVA - Para que a exequente, no prazo de 05 dias, manifeste-se sobre a não localização
de ativos financeiros em nome do executado atraves do sistema Bacen Jud. - ADV MÔNICA CONCEIÇÃO MALVEZZI OAB/SP
185334 - ADV JOSE FLAVIO WOLFF CARDOSO SILVA OAB/SP 91278
363.01.2003.000027-0/000000-000 - nº ordem 1354/2003 - (apensado ao processo 363.01.2005.011502-0/000000-000 - nº
ordem 1713/2005) - Execução de Alimentos - M. E. O. (. X M. A. A. C. - Para que o requerente no prazo de 48 horas manifeste-se
acerca do andameto do feito sob pena de extinção - ADV RENATA DE ARAUJO OAB/SP 232684
363.01.2003.002943-9/000000-000 - nº ordem 1963/2003 - Ação Monitória - SUPEMERCADOS LAVAPES LTDA X M
JORDINO DE OLIVEIRA ME - Fls. 76 - VISTOS. Declaro suspensa a execução com fundamento no artigo 791, inciso III do
Código de Processo Civil. Aguarde-se provocação dos interessados em arquivo. Anote-se como arquivo provisório. Intime-se.
Mogi Mirim, data supra. - ADV DJAIR THEODORO OAB/SP 153678
363.01.2003.003017-3/000000-000 - nº ordem 1982/2003 - Ação Monitória - EDUCAR INSTITUTO EDUCACIONAL
LTDA X APARECIDA DONIZETE B MAGALHAES - Manifeste-se a autora no prazo de 10 dias, sobre o ofício do IIRGD( RG
fornecido pertence a pessoas distintas - A falta de maiores dados impossibilitou pesquisas mais completas em nossos arquivos
onomásticos) - ADV ELOISA BIANCHI OAB/SP 144569
363.01.2003.003193-6/000000-000 - nº ordem 1997/2003 - Procedimento Ordinário (em geral) - CLAUDIO MANOEL
NOBREGA X ANTONIO MANTOVANI - Fls. 108 - Vistos, Efetue o requerido o pagamento da dívida mencionada na petição
de fls.106/107, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação desta decisão no Diário Oficial (artigo 236 do Código
de Processo Civil), sob pena de incidir sobre ela multa de 10 % (dez por cento), na forma do que dispõe o artigo 475-J do
sobredito diploma legal, com a redação dada pela Lei nº 11.232/05. Decorrido o lapso sem adimplemento espontâneo, expeçase mandado de penhora de tantos bens quantos bastem para a satisfação do crédito. Intimem-se. Mojimirim, d.s. - ADV ARGEU
JORGE VIEIRA OAB/SP 183810 - ADV JOAO ANTONIO BRUNIALTI OAB/SP 96266 - ADV VANDERLEI VEDOVATTO OAB/SP
168977
363.01.2003.003488-0/000000-000 - nº ordem 2029/2003 - Procedimento Sumário (Rep. Ac. Veículos) - EUZEBIO DA SILVA
REIS X RAJI REZEK AJUB - Manifestem-se as partes, no prazo de 05 dias,sobre o cumprimento do acordo. - ADV PAULO
RICARDO MENNA BARRETO DE ARAÚJO OAB/SP 159654 - ADV AMANDA CARNEVALI OAB/SP 216475 - ADV CARLOS
RENATO PARENTE FILHO OAB/SP 46109
363.01.2003.004537-9/000000-000 - nº ordem 2201/2003 - Execução de Título Extrajudicial - COOPERATIVA ECONOMIA
CRED MUTUO DA ALIANCA DOS MEDICOS B MOGIANA X FELIX FERNANDO ELVAS PEQUENO E OUTROS - Apresente o
exequente cálculo atualizado do débito. - ADV LUIZ FRANCISCO ARAUJO SOEIRO DE FARIA OAB/SP 205453 - ADV GESLER
LEITÃO OAB/SP 201023
363.01.2003.005119-4/000000-000 - nº ordem 2302/2003 - Execução de Título Extrajudicial - SERVICE LTDA X ELIETE
GONCALVES - Para que o exequente, no prazo legal, manifeste-se acerca do valor irrisório bloqueado atraves do sistema
Bacen Jud R$2,00 e R$ 0,40. - ADV DANIELA COSTA ZANOTTA OAB/SP 167400
363.01.2003.005686-4/000000-000 - nº ordem 2372/2003 - Procedimento Ordinário (em geral) - ANTONIO MANUEL
EMBOABAS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 106/109 - Sentença nº 430/2009 registrada em
13/04/2009 no livro nº 230 às Fls. 82/85: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por ANTONIO MANOEL
EMBOABAS contra INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS para o fim de, declarada a justificação do tempo
de trabalhado rural na forma indicada na inicial, condenar o réu a conceder a aposentadoria por idade ao autor, desde a data
do requerimento administrativo, no valor de 100% (cem por cento) do salário-de-benefício (artigo 53 da Lei nº 8.213/91). A
autarquia deverá pagar todas as parcelas vencidas até a data da efetiva implantação do benefício, corrigidas monetariamente e
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