TJSP 26/05/2009 - Pág. 2246 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 26 de Maio de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 480
2246
451.01.2009.010759-2/000000-000 - nº ordem 753/2009 - Alimentos (Ordinário) - D. H. A. D. P. X C. R. D. P. - R 88 (TC)
Manifeste-se o autor sobre a certidão do Sr.(a) Oficial(a) de Justiça, às fls.14 (...em diligência na Av. Armando Salles Oliveira,
1780, cujo endereço é uma pensão, si sendo o SR. Adalton informou que não se lembra de Carlos sendo desconhecido e não
reside no local, motivo pelo que deixei de citar e intima-lo). - ADV SERGIO ESPAZIANI OAB/SP 102564
451.01.2009.011020-0/000000-000 - nº ordem 762/2009 - Execução de Alimentos - M. M. C. X I. C. P. - Fls. 14 - R. 88 (NAS)
- Concedo ao exequente os benefícios da assistência Judiciária gratuita. Anote-se. Cite-se o executado nos termos do art. 733
do CPC para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento do débito referido na petição inicial e das prestações vincendas,
provar que já o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de prisão. Int. - ADV JILSEN MARIA CARDOSO OAB/SP
153096
451.01.2009.008660-4/000000-000 - nº ordem 764/2009 - Execução de Alimentos - C. H. D. S. E OUTROS X M. A. D. S. ..
- Fls. 25 - R. 88 (NAS) - Concedo aos exequentes os benefícios da assistência Judiciária gratuita. Anote-se. Oficiem-se à atual
e antiga empregadoras do executado para informações, como requerido à fls.03/04. Cite-se o executado nos termos do art. 733
do CPC para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento do débito referido na petição inicial e das prestações vincendas,
provar que já o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de prisão. Int. - ADV ADRIANO GAVA OAB/SP 231848
451.01.2009.011201-5/000000-000 - nº ordem 768/2009 - Execução de Alimentos - J. T. S. X O. L. S. - Fls. 16 - R. 88
(NAS) - Concedo à exequente os benefícios da assistência Judiciária gratuita. Anote-se. Processo distribuído por dependência
à ação de alimentos n° 853/07. Cite-se o executado nos termos do art. 733 do CPC para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o
pagamento do débito referido na petição inicial e das prestações vincendas, provar que já o fez ou justificar a impossibilidade de
fazê-lo, sob pena de prisão. Int. - ADV RICARDO ALEXANDRE AUGUSTI OAB/SP 250538
451.01.2009.011253-9/000000-000 - nº ordem 775/2009 - Execução de Alimentos - P. M. S. X F. H. S. - Fls. 15 - R. 88
(NAS) - Concedo à exequente os benefícios da assistência Judiciária gratuita. Anote-se. Processo distribuído por dependência
a ação de alimentos n° 2556/08. Cite-se o executado nos termos do art. 733 do CPC para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o
pagamento do débito referido na petição inicial e das prestações vincendas, provar que já o fez ou justificar a impossibilidade de
fazê-lo, sob pena de prisão. Int. - ADV RIOLANDO GONZAGA FRANCO NETTO OAB/SP 209566
451.01.2009.011286-8/000000-000 - nº ordem 785/2009 - Alimentos (Ordinário) - L. H. D. S. R. X A. R. M. R. - Fls. 12 - R. 88
(NAS) - Vistos. Concedo ao requerente os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Arbitro os alimentos provisórios
em 50% do salário mínimo, à mingua de maiores elementos para convicção. Designo audiência de tentativa de conciliação para
o dia 24/06/2009, às 10hs30, a se realizar no setor de conciliação das Varas de Família. Cite-se e intimem-se as partes para
comparecimento pessoal. Uma via do presente vale como mandado de citação e intimação. O prazo para contestação, de 15
dias, fluirá a partir da data da audiência. Fica o réu advertido que, se não contestar o pedido, presumir-se-ão como verdadeiros
os fatos alegados na petição inicial, cuja cópia servirá de contrafé. Ciência ao Representante do Ministério Público. - ADV
FERNANDO MARCOS COLONNESE OAB/SP 128115
451.01.2009.011440-6/000000-000 - nº ordem 790/2009 - Alimentos (Ordinário) - R. T. D. A. X C. A. D. A. J. - Fls. 18 - R 88
(TC) Vistos. Concedo à requerente os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Ação distribuída por dependência
a ação de Alimentos nº 319/07 (extinta - art. 267, III, § 1º do CPC). Arbitro os alimentos provisórios em 1/3 (um terço) dos
rendimentos líquidos do réu. Oficiem-se para desconto e informação, bem como para abertura de conta corrente em nome da
genitora. Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 24/06/2009, às 11hs00, a se realizar no setor de conciliação
das Varas de Família. Cite-se e intimem-se as partes para comparecimento pessoal. Uma via do presente vale como mandado
de citação e intimação. O prazo para contestação, de 15 dias, fluirá a partir da data da audiência. Fica o réu advertido que, se
não contestar o pedido, presumir-se-ão como verdadeiros os fatos alegados na petição inicial, cuja cópia servirá de contrafé.
Ciência ao Representante do Ministério Público. Retirar ofício para abertura de conta corrente. - ADV AMANDA APARECIDA
MARDEGAN OAB/SP 258624 - ADV THAIS DE OLIVEIRA FREITAS OAB/SP 274215 - ADV AMANDA APARECIDA MARDEGAN
OAB/SP 258624 - ADV THAIS DE OLIVEIRA FREITAS OAB/SP 274215
451.01.2009.011741-2/000000-000 - nº ordem 829/2009 - Alimentos (Ordinário) - A. B. D. R. C. X A. S. D. C. - Fls. 13 - R
88 (TC) Vistos. Concedo à requerente os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Arbitro os alimentos provisórios
em 1/3 (um terço) dos rendimentos líquidos do réu. Oficiem-se para desconto e informação. Designo audiência de tentativa de
conciliação para o dia 04/06/2009, às 11hs30, a se realizar no setor de conciliação das Varas de Família. Cite-se e intimemse as partes para comparecimento pessoal. Uma via do presente vale como mandado de citação e intimação. O prazo para
contestação, de 15 dias, fluirá a partir da data da audiência. Fica o réu advertido que, se não contestar o pedido, presumir-se-ão
como verdadeiros os fatos alegados na petição inicial, cuja cópia servirá de contrafé. Ciência ao Representante do Ministério
Público. - ADV LOENE PACHECO FERRAZ OAB/SP 253347
451.01.2009.012729-2/000000-000 - nº ordem 893/2009 - Inventário - CLAUDIO CESAR LOPES X HILDA CLAUDIO LOPES
- Fls. 100 - R 88 (SF) - 1- Nomeio como inventariante CLÁUDIO CESAR LOPES, independente de compromisso. 2- No prazo de
30 dias, deverá o inventariante apresentar as primeiras declarações, nos termos do art. 993 do CPC, constando o seguinte: I - o
nome, estado, idade e domicílio do falecido, dia e lugar em que faleceu e bem ainda se deixou testamento; II - o nome, estado,
idade e residência de todos os herdeiros e, havendo cônjuge supérstite, o regime de bens do casamento; III - a qualidade dos
herdeiros e o grau de seu parentesco com o inventariado; IV - a relação de todos os bens do espólio e dos alheios que nele
forem encontrados, descrevendo-se: a) os imóveis, com as suas especificações, nomeadamente local em que se encontram,
extensão da área, limites, confrontações, benfeitorias, origem dos títulos, números das transcrições aquisitivas e ônus que os
gravam; b) os móveis, com os sinais característicos; c) os semoventes, seu número, espécie, marcas e sinais distintivos; d)
o dinheiro, as jóias, os objetos de ouro e prata e as pedras preciosas, declarando-se-lhes especificadamente a qualidade, o
peso e a importância; e) os títulos da dívida pública, bem como as ações, cotas e títulos de sociedade, mencionando-se-lhes o
número, o valor e a data; f) as dívidas ativas e passivas, indicando-se-lhes as datas, títulos, origem da obrigação, bem como os
nomes dos credores e dos devedores; g) direitos e ações; h) o valor corrente de cada um dos bens do espólio. 3- As primeiras
declarações deverão ser instruídas com os seguintes documentos: a) a certidão de óbito e de casamento do de cujus e certidão
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