TJSP 26/05/2009 - Pág. 737 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 26 de Maio de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 480
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306.01.2009.001833-0/000000-000 - nº ordem 802/2009 - Execução de Título Extrajudicial - ANTONIO FRANCISCO DE
SOUZA X CARINA CASTILHO DUARTE BARROS - fl. 12 - ATO ORDINATÓRIO (Art. 162, § 4º, do C.P.C.) Fica o exeqüente
intimado a indicar bens penhoráveis do(a) executado(a), no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do feito. CERTIDÃO
DO OFICIAL: DEIXEI DE PROCEDER A PENHORA, em virtude de não localizar bens do(a) executado(a) para garantia do juízo.
Certifico ainda que, deixei de descrever os móveis que guarnecem a residência, pois a Sra. Maria Inês Castilho Duarte(genitora),
informou que o(a) mesmo(a) reside com ela e que toda a mobília da casa é de sua propriedade (genitora). - ADV MAURICIO
MARQUES DO NASCIMENTO OAB/SP 54973
306.01.2009.001858-0/000000-000 - nº ordem 811/2009 - Execução de Título Extrajudicial - SONIA MARIA OLIVA BORTOLUZE
X APARECIDA IZETE PEREIRA - fl. 15 - ATO ORDINATÓRIO (Art. 162, § 4º, do C.P.C.) Fica o exeqüente intimado a indicar bens
penhoráveis do(a) executado(a), no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do feito. CERTIDÃO DO OFICIAL: DEIXEI
DE PROCEDER A PENHORA, em virtude de não localizar bens do(a) executado(a) para garantia do juízo. Certifico ainda que,
deixei de descrever os móveis que guarnecem a residência, pois a Sra. Maria Jesus Pereira (genitora), informou que a mesma
reside com ela e que toda a mobília da casa é de sua propriedade. - ADV CAROLA BIGATÃO NASCIMENTO OAB/SP 180790
306.01.2009.001980-4/000000-000 - nº ordem 820/2009 - Execução de Título Extrajudicial - LUZIA CARUZI MARQUEZINI
X LUIZ RICARDO DE SOUZA BAGNOLI - Fls. 09 - Vistos. Diante do decurso do prazo sem demonstração da origem do crédito,
bem como a advertência de que o silêncio do exequente seria considerado como desistência da ação, com fundamento no artigo
267, inciso VIII, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
que LUZIA CARUZI MARQUEZINI move contra LUIZ RICARDO DE SOUZA BAGNOLI. Fica autorizado o desentranhamento dos
documentos que instruíram a inicial para entrega ao exequente, mediante cópia nos autos. Transitada em julgado, arquivem-se
os autos com as cautelas legais. P.R.I. - ADV ANDERSON DE SOUZA BRITO OAB/SP 254232
306.01.2009.001981-7/000000-000 - nº ordem 821/2009 - Execução de Título Extrajudicial - LUZIA CARUZI MARQUEZINI X
MARCOS ROBERTO DODORICO - Fls. 12 - Vistos. Diante do decurso do prazo sem demonstração da origem do crédito, bem
como a advertência de que o silêncio do exequente seria considerado como desistência da ação, com fundamento no artigo
267, inciso VIII, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
que LUZIA CARUZI MARQUEZINI move contra MARCOS ROBERTO DODORICO. Fica autorizado o desentranhamento dos
documentos que instruíram a inicial para entrega ao exequente, mediante cópia nos autos. Transitada em julgado, arquivem-se
os autos com as cautelas legais. P.R.I. - ADV ANDERSON DE SOUZA BRITO OAB/SP 254232
306.01.2009.001982-0/000000-000 - nº ordem 822/2009 - Execução de Título Extrajudicial - LUZIA CARUZI MARQUEZINI
X NILSON MANOEL NEVES - Fls. 10 - Vistos. Diante do decurso do prazo sem demonstração da origem do crédito, bem como
a advertência de que o silêncio do exequente seria considerado como desistência da ação, com fundamento no artigo 267,
inciso VIII, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL que
LUZIA CARUZI MARQUEZINI move contra NILSON MANOEL NEVES. Fica autorizado o desentranhamento dos documentos
que instruíram a inicial para entrega ao exequente, mediante cópia nos autos. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com
as cautelas legais. P.R.I. - ADV ANDERSON DE SOUZA BRITO OAB/SP 254232
306.01.2009.001983-2/000000-000 - nº ordem 823/2009 - Execução de Título Extrajudicial - LUZIA CARUZI MARQUEZINI
X VALERIA RODRIGUES FELIX - Fls. 14 - Vistos. Diante do decurso do prazo sem demonstração da origem do crédito, bem
como a advertência de que o silêncio do exequente seria considerado como desistência da ação, com fundamento no artigo 267,
inciso VIII, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL que
LUZIA CARUZI MARQUEZINI move contra VALERIA RODRIGUES FELIX. Fica autorizado o desentranhamento dos documentos
que instruíram a inicial para entrega ao exequente, mediante cópia nos autos. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com
as cautelas legais. P.R.I. - ADV ANDERSON DE SOUZA BRITO OAB/SP 254232
306.01.2009.002036-7/000000-000 - nº ordem 842/2009 - Execução de Título Extrajudicial - JOSUÉ BORGES QUESSA X
TALES FERNANDO VIEIRA DE ALMEIDA - fl. 12 -ATO ORDINATÓRIO (Art. 162, § 4º, do C.P.C.) Fica o exequente intimado a
indicar o atual endereço do(a) executado(a), no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do feito. Certidão do Oficial de
Justiça: DEIXEI DE CITAR, em virtude do mesmo não mais residir no referido endereço, pois a Sra. Omine Vieira de Almeida
(genitora), informou que o mesmo reside há mais de 01 ano na cidade de Goiânia/Go, alegando não saber o endereço. - ADV
MILENE DE OLIVEIRA OAB/SP 241622
306.01.2009.002367-4/000000-000 - nº ordem 921/2009 - Outros Feitos Não Especificados - DECLARATÓRIA
DE INEXISTENCIA DE DÉBITO CC INDENIZAÇÃO P DAN - BERNADETE DE LOURDES GANAN FIGUEIREDO X
TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S.A. - Fls. 22 - 1. Tendo em vista que o(a) exequente mudou-se, conforme informação
de fl. 20, sem comunicar este Juizado, a sua intimação está presumida, nos termos do artigo 19, § 2º, da Lei n. 9.099/95. 2.
Aguarde-se a audiência designada. Int. - ADV MAIRA BROGIN OAB/SP 174203
Centimetragem justiça
JUNDIAÍ
Cível
Distribuidor Cível
RELAÇÃO DOS FEITOS CIVEIS DISTRIBUÍDOS AS VARAS DO FÓRUM DE JUNDIAÍ EM 22/05/2009
PROCESSO:309.01.2009.017651
Nº ORDEM:03.01.2009/003205
CLASSE:COND. CUMP. OBRIG. DE FAZER OU NÃO FAZER
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º