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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 26 de Maio de 2009 - Página 924

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TJSP 26/05/2009 - Pág. 924 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 26/05/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 26 de Maio de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano II - Edição 480

924

315.01.2009.001516-8/000000-000 - nº ordem 737/2009 - Despejo por Falta de Pagamento - ÂNGELO ZANQUETTA X
LEILA LADY FULINI - Fls. 9 - Defiro os benefícios da assistência judiciária, anote-se.Cite-se para, no prazo de 15 dias, requerer
purgação da mora ou defender-se. Arbitro os honorários advocatícios, para o caso de purgação da mora, em 10% do débito no
dia do efetivo pagamento. Conste do mandado as advertências do art. 319, do CPC. - ADV FABIO COSTA OAB/SP 139593
315.01.2009.001510-1/000000-000 - nº ordem 738/2009 - Reconhecimento e Dissol. Sociedade Fato - G. C. C. X M. C. Z.
- Fls. 11 - Vistos, Tratando-se de direito de família, remetam-se os autos ao setor de Conciliação/Mediação para audiência de
tentativa de conciliação, que designo para o dia 29.06.2009, ÀS 14:00 horas. Intime-se a requerente e cite-se o requerido, com
os permissivos do artigo 172 do Código de Processo Civil, constando do mandado que o prazo para contestar será de quinze
dias, e fluirá a partir da data da audiência, caso resulte infrutífera a conciliação. - ADV GILBERTO JOSE FERNANDES OAB/SP
112598
315.01.2009.001509-2/000000-000 - nº ordem 739/2009 - Despejo por Falta de Pagamento - LUCIANO FALCÃO RODRIGUES
ALVES X LARISSA LISUM E OUTROS - Cite-se para, no prazo de 15 dias, requerer purgação da mora ou defender-se.
Cientifiquem-se fiadores indicados, eventuais sublocatários e ocupantes. Arbitro os honorários advocatícios, para o caso de
purgação da mora, em 10% do débito no dia do efetivo pagamento. Conste do mandado as advertências do art. 319, do CPC. ADV SANDRA REGINA PESQUEIRA BERTI OAB/SP 123340
315.01.2009.001521-8/000000-000 - nº ordem 744/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - ANTONIETTA BERTELINI
GARPELLI X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 17 - Vistos, Defiro os benefícios da gratuidade processual,
anotando-se. Processe-se pelo rito ordinário. Requisite-se o Procedimento Administrativo, se requerido, desde que indicado
pelo interessado o respectivo número identificador. Cite-se, nos termos legais. - ADV EDVALDO LUIZ FRANCISCO OAB/SP
99148 - ADV CLÁUDIO MONTENEGRO NUNES OAB/SP 156616
315.01.2009.001532-4/000000-000 - nº ordem 747/2009 - Execução de Título Extrajudicial - LUIZ ANTONIO GARDENAL X
CIRO RODRIGUES MACHADO - Fls. 10 - Quanto ao seguimento do processo, observo que a petição inicial carece de emenda.
Deve -se juntar aos autos a via original dos títulos executivos representantes do valor executado. Emende-se no prazo legal. ADV FRANCINE CAROLINA SANTOS SILVA MEIRA OAB/SP 274062
315.01.2009.001540-2/000000-000 - nº ordem 748/2009 - Alimentos (Ordinário) - M. F. D. X F. A. D. D. - Fls. 11 - Vistos,
Tratando-se de direito de família, remetam-se os autos ao setor de Conciliação/Mediação para audiência de tentativa de
conciliação, que designo para o dia 02.07.2009, às 14:00 horas.- Intime-se a requerente, na pessoa de sua genitora, via Seed, e
cite-se o requerido, constando do mandado que o prazo para contestar será de quinze dias, e fluirá a partir da data da audiência,
caso resulte infrutífera a conciliação.- Fixo os alimentos provisórios em 1/2 salário mínimo, devidos a partir da citação. - ADV
KATIA ZACHARIAS SEBASTIÃO OAB/SP 173895
315.01.2009.001551-9/000000-000 - nº ordem 755/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA COOPIDEAL SUPERMERCADOS LTDA X ADÃO BENEDITO RODRIGUES DE ANDRADE - Vistos, Cite-se o réu para ofertar
contestação no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, artigo 297), ficando deferidos os benefícios do artigo 172, e parágrafos, do CPC,
se acaso requerido na inicial. Consigne-se no mandado que, não sendo apresentada defesa, será declarada a sua revelia, com
a possível aplicação de seus efeitos, dentre eles a presunção de veracidade nas alegações do autor(a), como fato incontroverso
(CPC, artigos 285 a 319). - ADV NEWTON CESAR SIMONETTI OAB/SP 192638
315.01.2009.001550-6/000000-000 - nº ordem 756/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA COOPIDEAL SUPERMERCADOS LTDA X CELSO ALEXANDRE LEARDINI - Vistos, Cite-se o réu para ofertar contestação no
prazo de 15 (quinze) dias (CPC, artigo 297), ficando deferidos os benefícios do artigo 172, e parágrafos, do CPC, se acaso
requerido na inicial. Consigne-se no mandado que, não sendo apresentada defesa, será declarada a sua revelia, com a possível
aplicação de seus efeitos, dentre eles a presunção de veracidade nas alegações do autor(a), como fato incontroverso (CPC,
artigos 285 a 319). - ADV NEWTON CESAR SIMONETTI OAB/SP 192638
315.01.2009.001553-4/000000-000 - nº ordem 759/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO CNH
CAPITAL S/A X PAULO SIDNEI STRINGHINI - Vistos, Presentes os requisitos legais, e comprovada a mora (notificação de
fls. 25/27), DEFIRO, LIMINARMENTE, A BUSCA E APREENSÃO, do bem descrito na inicial, que será depositado em mãos do
representante da autora (fls. 15), ficando deferido o reforço policial para o integral cumprimento do mandado, se necessário.
Depois de cumprida a medida, e pelo mesmo mandado, proceda-se a CITAÇÃO, com as formalidades legais, para, com fulcro no
artigo 3º, parágrafo 2º, do Decreto Lei nº 911/69, na redação dada pela lei 10.931/04, para, caso queira, no prazo de 05 (cinco)
dias, contados da data da execução da liminar, pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo
credor fiduciário, na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído excluído do ônus ou, então, contestar no prazo de 15 dias,
contados da execução da liminar (artigo 3º, parágrafo 3º, do Decreto Lei nº 911/69, na redação dada pela Lei 10.931/04). O réu,
ainda, deverá ser cientificado de que a contestação poderá ser apresentada ainda que tenha se utilizado da faculdade de pagar
a integralidade da dívida pendente, caso entenda ter havido pagamento a maior, e desejar a restituição (artigo 3º, parágrafo
4º, do Decreto Lei nº 911/69, na redação dada pela Lei 10.931/04). Cumpra-se o artigo 172 do Código de Processo Civil. - ADV
AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR OAB/SP 107414
315.01.2009.001554-7/000000-000 - nº ordem 760/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO FINASA S/A
X ALEXSANDRO CORREA DA SILVA - Fls. 21 - A n. Advogada subscritora da peça exordial não consta do rol de profissionais
substabelecidos no documento inserto em fls. 08. Regularize-se, em dez dias. - ADV MARIA LUCILIA GOMES OAB/SP 84206
315.01.2009.001580-7/000000-000 - nº ordem 771/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO ITAUCARD
S/A X JULIANA APARECIDA PINTO - Fls. 15 - O documento de fls. 09, apenas por si, não comprova ter sido a requerida
notificada. Assim, emende a autora, em dez dias, o pleito inicial, sob pena de indeferimento. - ADV JOAO FLAVIO RIBEIRO
OAB/SP 66919

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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