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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Maio de 2009 - Página 1608

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TJSP 27/05/2009 - Pág. 1608 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 27/05/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Maio de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano II - Edição 481

1608

rejeição. Vejamos. De início, vislumbra-se a intempestividade da peça defensiva, pois foi protocolada apenas em 09 de fevereiro
de 2009 (fls. 76), portanto, fora do lapso de 15 dias, destacando-se que o término do prazo ocorreu em 26.01.2009. Porém,
ainda que fosse admitida a impugnação, não prospera a tese de excesso de execução, porque os cálculos apresentados pelo
impugnado apenas expressaram os encargos legais sobre a condenação (fls. 08/09). Ademais, tenta o impugnante ressuscitar
discussão própria da fase de conhecimento, em atitude claramente protelatória, mesmo porque a tese jurídica de fundo já
está bastante superada por toda a Jurisprudência Nacional. Logo, rejeito a impugnação ofertada, e condeno o impugnante
ao pagamento das custas processuais, e dos honorários advocatícios de sucumbência, que fixo em 15% sobre o valor da
condenação (art. 55, LJE). Pela litigância de má-fé consistente em deduzir exceção despida de fundamento sério, com cunho
exclusivamente protelatório, condeno o réu ao pagamento de multa de 1% e indenização de 10%, ambas sobre o valor da causa.
Expeça-se guia de levantamento da quantia depositada, independentemente, do trânsito, com fulcro no art. 475-O, §2º, do CPC
(fls. 120). Arquivem-se. Int. E FICA AINDA O BANCO REQUERIDO INTIMADO A PAGAR O VALOR DE R$1.057,31 REFERENTE
À CONDENAÇÃO NO PRAZO DE 15 DIAS SOB PENA DE PENHORA (ART. 475 J). - ADV JOAO ANTONIO BRUNIALTI OAB/SP
96266 - ADV PAULO ROBERTO SANDY OAB/SP 181849 - ADV VANDERLEI VEDOVATTO OAB/SP 168977 - ADV MARCELO
BONELLI CARPES OAB/SP 121185 - ADV LUCIANA GALLO DE VASCONCELOS OAB/SP 183891
362.01.2007.015725-7/000000-000 - nº ordem 5082/2007 - Execução de Título Extrajudicial - RAUL RODOLFO TOSO E
OUTROS X APARECIDO VIEIRA PIRES - Defiro o requerido no pedido retro, pelo prazo de trinta (30) dias. Decorrido o prazo
sem manifestação do(a) requerente, voltem conclusos. Int. - ADV MARCIA MARIA DE FILIPPI TOSO OAB/SP 120227 - ADV
RAUL RODOLFO TOSO OAB/SP 33442 - ADV RAUL RODOLFO TOSO JUNIOR OAB/SP 153581
362.01.2007.015939-0/000000-000 - nº ordem 5147/2007 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA OSCAR TOSO E OUTROS X BANCO ITAÚ S/A - Tendo em vista o recebimento do recurso nos autos, reconsidero o despacho
retro. Cumpra-se o despacho de fls.142 (PARA REMETER OS AUTOS AO COLÉGIO RECURSAL). Oficie-se comunicando o
Colégio Recursal Int. - ADV VANDERLI FERREIRA MAIA OAB/SP 242239 - ADV MARCELO MANUEL DA SILVA MORAES OAB/
SP 246377 - ADV PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134
362.01.2007.015953-1/000000-000 - nº ordem 5148/2007 - Reparação de Danos (em geral) - APARECIDA CÉLIA ROTOLI
X BANCO ITAÚ S/A - 1- A decisão fica mantida por seus fundamentos. 2- Como não ocorreu efeito suspensivo, intime-se para
pagamento, na forma do artigo 475-J do CPC, observando o cálculo do débito de fls. 145. Int. - ADV PAULO ROBERTO SANDY
OAB/SP 181849 - ADV PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134
362.01.2007.016454-7/000000-000 - nº ordem 5286/2007 - Execução de Título Extrajudicial - ADAUTO ROBERTO ZANINI
ME X MAYARA NEGRI - Defiro o pedido de adjudicação do bem descrito a fls.10. Intime-se o (a) exeqüente para a lavratura do
auto. - ADV ROSEMAR LUCAS OAB/SP 118544
362.01.2007.017982-0/000000-000 - nº ordem 5763/2007 - Reparação de Danos (em geral) - LUZIA LINARES X BANCO
NOSSA CAIXA S/A - Vistos. Com efeito, diante da falta de liquidez da sentença de fls. 48/51, defiro a prova pericial simplificada,
nos termos do art. 35 da Lei nº 9.099/95, com o escopo de se encontrar o valor certo da condenação relativa aos expurgos
inflacionários. Logo, nomeio como perita a Dra. Daniela Mariza Bueno Sabri, que servirá o encargo, independentemente, de
termo de compromisso, e mediante honorários fixados, de plano, em R$ 150,00, que serão arcados pelo Banco-réu. As partes
poderão formular quesitos complementares e indicar assistente técnico, em 05 dias. O laudo deverá ser apresentado em 15
dias, prorrogáveis, uma única vez, por mais 15 dias, mediante expressa autorização judicial. Quesito do Juiz: qual é o valor
correto da condenação, de acordo com os índices fixados em sentença (fls. 48/51) e os extratos juntados com a inicial? Intimese, inclusive, para o depósito dos honorários, em 05 dias. - ADV JOAO ANTONIO BRUNIALTI OAB/SP 96266 - ADV PAULO
ROBERTO SANDY OAB/SP 181849 - ADV VANDERLEI VEDOVATTO OAB/SP 168977 - ADV MARCELO BONELLI CARPES
OAB/SP 121185 - ADV GUSTAVO LEANDRO MARTINS DOS SANTOS OAB/SP 188979 - ADV CLAUDIO RENATO VIEIRA
SOARES OAB/SP 163424 - ADV CRISTIANE JERONIMO DE SOUZA OAB/SP 192977 - ADV PAULO ROBERTO FERNANDES
ALVES OAB/SP 211546
362.01.2007.018265-5/000000-000 - nº ordem 5862/2007 - Reparação de Danos (em geral) - ANDRÉIA CRISTINA LANZA
FIDELIX X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Vistos. Com efeito, diante da falta de liquidez da sentença de fls. 58/63, defiro a prova
pericial simplificada, nos termos do art. 35 da Lei nº 9.099/95, com o escopo de se encontrar o valor certo da condenação
relativa aos expurgos inflacionários. Logo, nomeio como perita a Dra. Daniela Mariza Bueno Sabri, que servirá o encargo,
independentemente, de termo de compromisso, e mediante honorários fixados, de plano, em R$ 150,00, que serão arcados
pelo Banco-réu. As partes poderão formular quesitos complementares e indicar assistente técnico, em 05 dias. O laudo deverá
ser apresentado em 15 dias, prorrogáveis, uma única vez, por mais 15 dias, mediante expressa autorização judicial. Quesito do
Juiz: qual é o valor correto da condenação, de acordo com os índices fixados em sentença (fls. 58/63) e os extratos juntados
com a inicial? Intime-se, inclusive, para o depósito dos honorários, em 05 dias. - ADV JOAO ANTONIO BRUNIALTI OAB/SP
96266 - ADV PAULO ROBERTO SANDY OAB/SP 181849 - ADV VANDERLEI VEDOVATTO OAB/SP 168977 - ADV MARCELO
BONELLI CARPES OAB/SP 121185 - ADV PAULO ROBERTO FERNANDES ALVES OAB/SP 211546
362.01.2007.019028-5/000000-000 - nº ordem 6130/2007 - Reparação de Danos (em geral) - JOSEPHINA DIOGO
CHRISTOFOLETTI X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Manifeste-se o banco-requerido, no prazo de 05(cinco) dias, em relação
as decisões de fls. 81 e 87, sob pena de arquivamento. Int. - ADV JOAO ANTONIO BRUNIALTI OAB/SP 96266 - ADV PAULO
ROBERTO SANDY OAB/SP 181849 - ADV VANDERLEI VEDOVATTO OAB/SP 168977 - ADV MARCELO BONELLI CARPES
OAB/SP 121185 - ADV PAULO ROBERTO FERNANDES ALVES OAB/SP 211546
362.01.2007.019786-3/000000-000 - nº ordem 6349/2007 - Reparação de Danos (em geral) - - MANOEL FELIX X
TELEFONICA - Vistos. Recebo o recurso, mas apenas no efeito devolutivo. Remetam-se os autos ao Colégio Recursal da sede
da Circunscrição (Mogi Mirim), com as nossas sinceras homenagens. Int. - ADV TAGINO ALVES DOS SANTOS OAB/SP 112591
- ADV ISABEL ROSA DOS SANTOS OAB/SP 122142 - ADV SIMONE PEDRINI CAMARGO OAB/SP 168971 - ADV GEORGE
WASHINGTON TENORIO MARCELINO OAB/SP 25685 - ADV DANIEL ALVES FERREIRA OAB/SP 140613
362.01.2008.000005-2/000000-000 - nº ordem 1/2008 - Reparação de Danos (em geral) - DIVA MITSUKO OGURA MATUOKA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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