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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Maio de 2009 - Página 483

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TJSP 27/05/2009 - Pág. 483 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 27/05/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Maio de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano II - Edição 481

483

- ADV CLÁUDIO SANTOS DE OLIVEIRA OAB/SP 250387 - ADV DINO BOLDRINI NETO OAB/SP 100893 - ADV ROBERTO
ANTONIO AMADOR OAB/SP 163394
533.01.2007.003146-4/000023-000 - nº ordem 595/2007 - Autofalência - Habilitação de Crédito - MARCIO SARDI X
TEDESCO E TEDESCO LTDA - J Colha-se3 a assinatura da advogada. Após, voltem cls. - ADV ANNA ISA BIGNOTTO CURY
OAB/SP 217114 - ADV DINO BOLDRINI NETO OAB/SP 100893 - ADV ROBERTO ANTONIO AMADOR OAB/SP 163394
533.01.2007.003146-0/000026-000 - nº ordem 595/2007 - Autofalência - Habilitação de Crédito - RENAN COGO DA SILVA
X TEDESCO & TEDESCO LTDA - Autos com vista (manifeste-se o administrador judicial, dando-se vista ao MP em seguinda)
- ADV RAFAEL SANTOS COSTA OAB/SP 280362 - ADV DINO BOLDRINI NETO OAB/SP 100893 - ADV ROBERTO ANTONIO
AMADOR OAB/SP 163394
533.01.2007.005184-3/000000-000 - nº ordem 945/2007 - Depósito - BANCO ITAÚ S/A X JOSÉ PETRONE DA SILVA - Fls.
108/109 - Sentença nº 971/2009 registrada em 14/05/2009 no livro nº 328 às Fls. 198/199: Ante ao exposto, com fundamento
no artigo 4º do Decreto-Lei nº 911/69 e artigo 902 do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o
pedido formulado na presente ação de depósito e CONDENO o réu, como devedor fiduciário, a restituir à autora o veículo
descrito na inicial, no prazo de 24 horas, ou o seu equivalente em dinheiro (salvo se o valor da dívida for inferior ao valor do
bem), devidamente atualizado. Sucumbente na quase totalidade dos pedidos, condeno o réu ao pagamento das despesas
com as custas processuais e honorários advocatícios, fixados em R$ 600,00, com fundamento no artigo 20, § 4º, do CPC, e
devidamente atualizados a partir desta data, devendo ser observado o disposto no artigo 12 da Lei nº 1.060/50, porquanto
concedo ao réu os benefícios da AJG. P.R.I.C. Para a caso de eventual recurso, proceder o recolhimento das custas de preparo,
guia gare cód. 230-6, no valor de R$ 186,04, bem como a taxa de porte de remessa e retorno, no valor de R$ 20,96, por volume,
guia cód. 110-4 - ADV MARIA TERESA TREVISAN MORAES OAB/SP 214590 - ADV ETIENE LENOI DO NASCIMENTO ABREU
OAB/SP 218237 - ADV MILENA CORTE CRIVELARI OAB/SP 229281 - ADV JOÃO BAPTISTA DUARTE OAB/SP 243496
533.01.2007.005163-3/000000-000 - nº ordem 1115/2007 - Execução de Título Extrajudicial - OLICAMP COMERCIAL
E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA X SANDRA REGINA PALMEIRA - ME - Fls. 85 - Vistos. Expeça-se mandado de
constatação e reavaliação dos bens penhorados. Int. (proceder o recolhimento da diligência do Sr. Oficial de Justiça um ato e
um acréscimo valor de R$ 18,14) - ADV LUIZ JULIO RIGGIO TAMBASCHIA OAB/SP 229828
533.01.2007.006213-5/000000-000 - nº ordem 1315/2007 - Execução de Título Extrajudicial - PERALTA COMÉRCIO E
INDUSTRIA LTDA X KAROLINE PATRICIA GOMES DA SILVA - Fls. 112 - Vistos. Oficie-se, conforme requerido a fls. 111. Int. ADV WALTER CUNHA MONACCI OAB/SP 91921
533.01.2007.007125-5/000000-000 - nº ordem 1595/2007 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA MARIA ANGÉLICA A. GODOY X BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 119 - Rejeito a impugnação apresentada pelo Banco do Brasil,
porquanto não se sustenta face ao instituto da coisa julgada. E, mercê da sucumbência, condeno o banco ao pagamento e
eventuais custas e honorários do patrono da exeqüente, que fixo em 10% do valor controverso da condenação. Int.” - ADV
AGILDO DE SOUZA SILVA OAB/SP 146120 - ADV MARCOS SERGIO FORTI BELL OAB/SP 108034 - ADV ISABEL PRESCILA
TAKAKI GASPARINI OAB/SP 170551
533.01.2007.009012-0/000000-000 - nº ordem 1985/2007 - Outros Feitos Não Especificados - ORDINÁRIA COM PEDIDO
DE TUTELA ANTECIPADA - ANA TARANTO MMDEGAN X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Autos com
vista (manifestar sobre o laudo pericial do IMESC) - ADV MARLI ALVES MIQUELETE OAB/SP 96398 - ADV NILDA GLORIA
BASSETTO TREVISAN OAB/SP 104881
533.01.2007.010749-9/000000-000 - nº ordem 2385/2007 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - GILDA BETE
ORTOLANI X BANCO ITAÚ S/A - Fls. 131 - Vistos. Cumpra-se o V.Acórdão. Manifeste-se a vencedora sobre o depósito de
fls.123. Int. - ADV MARIA ANTONIA BACCHIM DA SILVA OAB/SP 120898 - ADV JOSE APARECIDO BUIN OAB/SP 74541 - ADV
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134
533.01.2007.011539-1/000000-000 - nº ordem 2565/2007 - Conversão de Separação em Divórcio - J. F. D. S. X M. D. D.
D. L. - Fls. 64/65 - Sentença nº 1062/2009 registrada em 22/05/2009 no livro nº 329 às Fls. 93/94: Ante ao exposto, JULGO
PROCEDENTE o pedido, o que faço para CONVERTER EM DIVÓRCIO a separação do casal, dissolvendo, por conseguinte,
o vínculo conjugal que os unia. Extinção com resolução de mérito, nos moldes do artigo 269, inciso I, do CPC. Sucumbente,
condeno a ré ao pagamento das despesas com as custas processuais e ao pagamento dos honorários do patrono do autor,
que fixo em R$ 600,00, com fundamento no artigo 20, § 4º, do CPC, à míngua de condenação pecuniária. Porquanto defiro à
ré os benefícios da AJG, deve ser observado o disposto no artigo 12 da Lei nº 1.060/50. Aos patronos nomeados expeça-se
certidão de honorários, em 100% da tabela do convênio PGE/OAB. Transitada em julgado, expeça-se o necessário mandado
de averbação. Após, arquive-se o processo. P.R.I.C. - ADV MARINILSE APARECIDA P DE S ORFAO OAB/SP 99619 - ADV
CONCEICAO MARIA VIEIRA ZAMBELLO SANTOS OAB/SP 120260
533.01.2007.012914-4/000000-000 - nº ordem 2885/2007 - Depósito - BANCO ABN AMRO REAL S/A X ADEMAR AGUIAR Tomar ciência do oficio da ciretran informando o desbloqueio do veículo - ADV RODOLFO GERD SEIFERT OAB/SP 183944
533.01.2007.013174-5/000000-000 - nº ordem 2965/2007 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO ITAÚ S/A X
JOSÉ CIPRIANO DO NASCIMENTO NT - Autos com vista (dizer sobre a devolução da carta precatória negativa que deixou de
proceder a busca e apreensão, tendo em vista que o veículo não foi localizado) - ADV MARIA TERESA TREVISAN MORAES
OAB/SP 214590
533.01.2007.013456-7/000000-000 - nº ordem 3035/2007 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO ITAÚ S/A X
WALMIR ALFREDO SILVA - Fls. 72 - Vistos. Cumpra-se despacho de fls.68. Int. - ADV MARIA TERESA TREVISAN MORAES
OAB/SP 214590 - ADV MANOEL GARCIA RAMOS NETO OAB/SP 260201

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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