TJSP 28/05/2009 - Pág. 1019 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Maio de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano II - Edição 482
1019
tornem. Int. - ADV EUGENIO GUADAGNOLI OAB/SP 49929 - ADV SILVIA MORENO MILANI OAB/SP 98314 - ADV MARUM
KALIL HADDAD OAB/SP 33888 - ADV JORGE ADAD OAB/SP 39786 - ADV DIVA HAIDE BENEVIDES DE CARVALHO OAB/SP
41266 - ADV GLORIETE APARECIDA CARDOSO FABIANO OAB/SP 78566
583.00.1998.705004-1/000002-000 - nº ordem 0/0 - Procedimento Ordinário (em geral) - Carta de Sentença - ELIETE
RINCO X ALEXANDRE LUIZ ALBIGNENTE E OUTROS - VISTOS. ANTONIO CARLOS ALBIGNENTE interpôs OBJEÇÃO DE
EXECUTIVIDADE contra ELIETE RINCO, sob o argumento de que o procedimento adotado no presente processo é nulo, já que
houve sua extinção. É o breve relatório do feito. DECIDO. A alegação formulada merece acolhida. A exeqüente extraiu carta de
sentença do processo para requerer, a fls. 176/178, o cumprimento da sentença. Todavia, a decisão cuja cópia está a fls. 163
extinguiu a execução devido à inércia do exeqüente, tendo ocorrido o transito em julgado diante da não interposição de recurso.
Nesse passo, não pode o feito ressuscitar, sendo o caso da propositura de nova ação, fundada em título judicial, por analogia
do que acontece com a sentença penal condenatória, sentença arbitral e a sentença estrangeira (art. 475-N, parágrafo único).
Deverá a exeqüente, portanto, elaborar requerimento inicial, acompanhado de planilha de cálculo discriminada e atualizada, com
o pedido de ordem de citação, distribuindo o feito ao juízo competente, sem vinculação a esta vara já que o processo anterior
foi extinto e não há conexão entre processo em andamento e processo findo. Observo, por fim, que não há como aproveitar o
feito determinando a emenda à inicial ou do requerimento, seja porque a objeção força o reconhecimento da não adequação da
via eleita, seja porque o trânsito em julgado da extinção do feito impede que se prossiga com atividade executiva nestes autos.
Posto isto e tudo mais que dos autos consta, ACOLHO o pedido formulado pelos motivos acima aduzidos, DETERMINANDO
o arquivamento deste feito. ARCARÁ a exeqüente com o pagamento das custas e despesas processuais; deixando de fixar
condenação ao pagamento de honorários porque já houve extinção anterior. Autorizo a exeqüente a extrair dos autos a carta
de sentença, independentemente de traslado, para que possa instruir futura execução. Intime-se. São Paulo, 21 de maio de
2009. OLAVO DE OLIVEIRA NETO JUIZ DE DIREITO - ADV EUGENIO GUADAGNOLI OAB/SP 49929 - ADV SILVIA MORENO
MILANI OAB/SP 98314 - ADV MARUM KALIL HADDAD OAB/SP 33888 - ADV JORGE ADAD OAB/SP 39786 - ADV DIVA HAIDE
BENEVIDES DE CARVALHO OAB/SP 41266 - ADV GLORIETE APARECIDA CARDOSO FABIANO OAB/SP 78566
583.00.1999.010266-0/000000-000 - nº ordem 324/1999 - Execução de Título Extrajudicial - CASA SECA
IMPERMEABILIZANTES LTDA X AGROPECUÁRIA MONTE CRISTO LTDA E OUTROS - “Fls. 253: ciência do ofício DRF”. - ADV
PEDRO IVAN DO PRADO REZENDE OAB/SP 41771
583.00.1999.021388-0/000000-000 - nº ordem 546/1999 - Extinção de Condomínio - NICOLA CONRADO ITALO PALAZZO
E OUTROS X ANTONIO JOSÉ LUIZ D’ANDREA NETO E OUTROS - Vistos. Aguarde-se a audiência já designada. Int. - ADV
RENATA D ANDREA PALAZZO OAB/SP 76674 - ADV ANGELA MARIA PALAZZO OAB/SP 25842 - ADV TERESA CRISTINA
FORNONI OAB/SP 106617 - ADV APOLLO DE CARVALHO SAMPAIO OAB/SP 109708 - ADV ARMANDO GUEN CHITI GALVAN
ABE OAB/SP 116905 - ADV AURELIA LIZETE DE BARROS CZAPSKI OAB/SP 51491 - ADV NELSON SANTOS PEIXOTO OAB/
SP 17710 - ADV PAULO SERGIO HOFLING OAB/SP 21540 - ADV BIANCA FERREIRA PAPIN OAB/SP 207655
583.00.1999.041112-1/000000-000 - nº ordem 979/1999 - Indenização (Ordinária) - JOSE CARLOS DA LUZ LEDO E OUTROS
X TELECOMUNICACÕES DE SÃO PAULO S/A - TELESP - Vistos. 1.Deverá a exeqüente, no prazo de 10 (dez) dias, indicar bens
penhoráveis do executado, obedecendo a gradação legal. 2.No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo, independentemente
de nova intimação. Int. - ADV ADRIANA TROLEIS DA CUNHA OAB/SP 151235 - ADV GEORGE WASHINGTON TENORIO
MARCELINO OAB/SP 25685 - ADV DANIEL ALVES FERREIRA OAB/SP 140613
583.00.1999.059324-0/000000-000 - nº ordem 1381/1999 - Execução de Título Extrajudicial - UNIBANCO - UNIÃO DE
BANCOS BRASILEIROS S A X FRIGORÍFICO PONTA PORÃ LTDA E OUTROS - Fls. 570: ciência do ofício da BOVESPA. ADV LIDIA FORNIES BENITO M. DE CAMPOS OAB/SP 103643 - ADV ADRIANE MARANGOM OAB/SP 125263 - ADV MIGUEL
CORDEIRO NUNES OAB/SP 144784 - ADV CLAUDIA CONSTANCIA LOPES DE MORAIS OAB/SP 140855 - ADV GABRIELA
DA COSTA CERVIERI OAB/SP 108924 - ADV KATIA DE ALMEIDA OAB/SP 108929 - ADV LILIAN GOMES DE MORAES OAB/
SP 139857
583.00.1999.059644-0/000000-000 - nº ordem 1391/1999 - Procedimento Ordinário (em geral) - AUDIMAR NEVES E OUTROS
X PANELLI & ARRUDA CONSULTORIA DE IMÓVEIS S/C LTDA. - Sentença nº 1100/2009 registrada em 26/05/2009 no livro nº
459 às Fls. 48: C O N C L U S Ã O Em 22 de maio de 2009, faço estes autos conclusos ao MM° Juiz de Direito Dra. Mariella
Ferraz de Arruda Pollice Nogueira. Eu, ___________ , Escrevente, subscrevi. Processo nº 000.99.059644-0 Ação: Procedimento
Ordinário em fase de execução Autor: AUDIMAR NEVES E OUTROS Réu: PANELLI & ARRUDA CONSULTORIA DE IMÓVEIS
S.C. LTDA. Vistos. 1. Diante da manifestação de fls. 386 e ausência de manifestação pelo exequente, com fundamento no art.
794, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo na fase de execução. 2. Sem prejuízo, comunique-se o
Exmo. Ministro relator do agravo de instrumento de que o recurso perdeu seu objeto. 3. Após, arquivem-se estes autos. P.R.I.C.
São Paulo, d.s. MARIELLA FERRAZ DE ARRUDA POLLICE NOGUEIRA Juíza de Direito - ADV FLAVIO DE SOUZA BRAZ OAB/
SP 91546 - ADV FLORIANO PEIXOTO SERPA FILHO OAB/SP 61953 - ADV EDUARDO ARRUDA OAB/SP 156654
583.00.1999.062787-1/000003-000 - nº ordem 1454/1999 - Execução de Título Extrajudicial - Embargos à Execução COMPANHIA DE SEGUROS ALIANÇA X JOSÉ SILVÉRIO DA SILVA - Para melhor manuseio dos autos, desapensem-se os
autos dos agravos de instrumento e arquivem-se, fazendo-se as devidas anotações nos autos principais. Como as partes não
impugnaram o laudo pericial, declaro encerrada a instrução processual. No prazo sucessivo de 10 (dez) dias, deverão as partes
apresentar alegações finais escritas. Os memoriais deverão ser protocolados, de uma só vez, no vigésimo dia subseqüente à
publicação deste despacho na imprensa oficial, os quais serão juntados apenas por ocasião da abertura de termo de conclusão
para sentença. - ADV FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO OAB/SP 34248 - ADV RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO OAB/SP
180737 - ADV OSVALDO DE JESUS PACHECO OAB/SP 44700
583.00.1999.080853-0/000000-000 - nº ordem 1848/1999 - Procedimento Ordinário (em geral) - IBG - INDÚSTRIA
BRASILEIRA DE GASES LTDA X HOSPITAL E MATERNIDADE SANTOS DUMONT S/C LTDA - Sentença nº 1098/2009 registrada
em 26/05/2009 no livro nº 459 às Fls. 45: VISTOS. Recebo o silêncio da exeqüente como concordância tácita ao requerimento
de fls. 399/400, determinando a expedição de guias de levantamento na forma ali delineada. No mais, satisfeita a obrigação,
JULGO EXTINTA a execução com fulcro no art. 794, I, do CPC. Recolhidas custas eventualmente devidas, arquivem-se os
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º