TJSP 28/05/2009 - Pág. 1621 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Maio de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano II - Edição 482
1621
inferior ao pleiteado não afeta a procedência integral do pedido, porquanto o valor indicado na inicial não vincula o juiz na
fixação quando da sentença, eis que meramente enunciativo. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação, para declarar a
inexistência de débito em decorrência das operações financeiras impugnadas pela autora nesta demanda e para condenar a ré
ao pagamento de indenização por dano moral à autora no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), atualizada monetariamente, e
acrescida de juros de mora de um por cento ao mês, contados a partir da data da citação. Sem encargos da sucumbência, pois
indevidos em Primeira Instância conforme dispõe o artigo 55 da Lei nº 9.099/95. P.R.I. Porte de Remessa e Retorno R$ 20,96
+ taxa judiciária R$ 123,93 Total R$ 144,89 - ADV HELEN DOS SANTOS BUENO OAB/SP 170943 - ADV MAURO DA CRUZ
BERNARDO OAB/SP 153218 - ADV RENATA MARIA SILVEIRA TOLEDO OAB/SP 165255
157.01.2008.006213-0/000000-000 - nº ordem 840/2008 - Condenação em Dinheiro - - SP DANNY MODAS LTDA ME X
MARCOS LOPES - Designada Audiência de tentativa de Conciliação para o dia 11 de agsoto de 2009, às 17:25 horas. - ADV
DANIELLA MARTINS FERNANDES JABBUR SUPPIONI OAB/SP 163705
157.01.2008.006352-7/000000-000 - nº ordem 857/2008 - Declaratória (em geral) - - FRANCISCA IVONE DE MEDEIROS
SANTOS X CPFL COMPANHIA PIRATININGA DE FORÇA E LUZ - Fls. 98 - Intime-se a parte vencedora a vir executar o julgado
no prazo de 30 dias, fornecendo planilha do débito atualizado, bem como contrafé do pedido. No silêncio presumir-se-á o
desinteresse no prosseguimento e o processo será extinto e arquivado. - ADV ESTEVAM FRANCISCHINI JUNIOR OAB/SP
110697 - ADV RENATA PINHEIRO GAMITO OAB/SP 226247 - ADV REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI OAB/SP
257220
157.01.2008.006469-4/000000-000 - nº ordem 870/2008 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - SP DANNY
MODAS LTDA ME X MARIA JOSENI MAURICIO DA SILVA - Fls. 40 - Vistos. Em face da consulta supra, reconsidero a decisão
de fls. 39, para determinar a intimação do requerido para comparecer no juizado e promover a retirada do título acostado às fls.
12. Após, arquivem-se os autos, com as providências previstas pelo artigo 21.1.1 do Provimento nº 806/03 do CSM. Int. e dil. ADV DANIELLA MARTINS FERNANDES JABBUR SUPPIONI OAB/SP 163705
157.01.2008.006945-9/000000-000 - nº ordem 936/2008 - Outros Feitos Não Especificados - INDENIZAÇÃO POR DANOS
MATERIAIS - LEANDRO ALVES DE LIMA DIAS X JULIO SIMÕES TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA - Informe o (a) exequente
se o acordo celebrado em audiência foi devidamente cumprindo. Prazo 10 dias. Int. - ADV HENRIQUE PEREZ ESTEVES OAB/
SP 235827 - ADV MARCELLO FERNANDES MARQUES OAB/SP 253362 - ADV OVIDIO SATOLO OAB/SP 18424 - ADV EDNEI
OLEINIK OAB/SP 164992
157.01.2008.007047-9/000000-000 - nº ordem 946/2008 - Condenação em Dinheiro - - FRANCISCO ALVES DE LIMA X
BANCO BRADESCO SA - Fls. 50/56 - Posto isso, JULGO PROCEDENTE a presente ação de cobrança para condenar o réu ao
pagamento da diferença da correção monetária, entre o que foi efetivamente creditado e o índice devido (42,72%), incidentes
sobre o saldo que o autor mantinha em janeiro/1989, respectivamente, na conta de depósitos em poupança referida(s) na inicial,
a ser atualizada pelos índices próprios da caderneta de poupança, acrescidos de juros remuneratórios mensais de 0,5% (meio
por cento) ao mês, e, a partir da citação, juros moratórios nos termos da legislação civil, e correção monetária pelos índices
da Tabela Prática do Tribunal de Justiça, tudo ser apurado em liquidação de sentença. Sem encargos da sucumbência, pois
indevidos em Primeira Instância, conforme dispõe a Lei nº 9.099/95. P.R.I.C. - ADV LUCIANO HILKNER ANASTACIO OAB/SP
210122 Porte de Remessa e Retorno R$ 20,96 + R 246,97 Total: 267,93 - ADV MARCELO MOREIRA PITARELLO OAB/SP
250161 - ADV RUBENS GASPAR SERRA OAB/SP 119859
157.01.2008.008232-6/000000-000 - nº ordem 1062/2008 - Declaratória (em geral) - - ABEL RODRIGUES DE QUEIROZ X
BANCO ITAUCARD SA - Fls. 60 - VISTOS. Converto o julgamento em diligência para que em dez dias a ré apresente o contrato
pelo qual o autor teria adquirido o cartão de crédito ITAUCARD indicado na contestação, bem como cópias dos extratos com
relação de despesas realizadas por meio do referido cartão quando da aquisição e de produtos e serviços desde a data do
desbloqueio, em tese, em 13.05.2008. A intimação da ré deverá ser feita pela Imprensa Oficial na pessoa do procurador indicado
a fls. 59, Dr. Francisco Antonio Fragata Junior, OAB Nº 39.768. Int. - ADV SARAH DE JESUS VIEIRA OAB/SP 232434 - ADV
FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR OAB/SP 39768
157.01.2009.000028-4/000000-000 - nº ordem 1/2009 - Reparação de Danos (em geral) - - EDITE ARRUDA SILVA X BANCO
FININVEST SA - Fls. 83 - Fls. 82: Indefiro, porquanto o prazo em questão é peremptório. Não obstante, observo que o banco
requerido foi intimado para proceder ao pagamento em 07/maio/2009 considerando-se data de publicação em 08/05/2009
iniciando-se a abertura da contagem do prazo em 11 de maio p.p., portanto o pedido ainda está dentro do prazo que expirara em
25/05/2009. - ADV CLEBER DINIZ BISPO OAB/SP 184303 - ADV JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE OAB/SP 103587
157.01.2009.000779-7/000000-000 - nº ordem 100/2009 - Reparação de Danos (em geral) - - JUCÉLIA APARECIDA
FERREIRA X ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE SÃO PAULO - Designada Audiência de tentativa de Conciliação para o dia 11 de
agsoto de 2009, às 17:30 horas. - ADV FERNANDO MENDES GOUVEIA OAB/SP 47877
157.01.2009.001030-1/000000-000 - nº ordem 126/2009 - Execução de Título Extrajudicial - - CARLOS ADELMO LEQUE
GONÇALVES ME X TATIANE MARIA DE LIMA - Audiência de Tentativa de Conciliação, designada para o dia 08 de JUNHO de
2009, às 17:35 horas. - ADV DANIELLA CASAGRANDE OAB/SP 260969
157.01.2009.002724-6/000000-000 - nº ordem 366/2009 - Reparação de Danos (em geral) - - SUELI SILVA RODRIGUES
X EDITORA DISTRIBUIDORA SAVOY LTDA ME - Fls. 20 - Fls. 02: Audiência de Tentativa de conciliação, designada para o dia
02 de JUNHO de 2009, às 17:00 horas. Fls. 20: Vistos. Defiro a gratuidade de justiça. Anote-se. Presente a verossimilhança da
alegação, recebo o pedido de antecipação de tutela como providência de natureza cautelar, reconhecendo a plausibilidade das
alegações e o perigo da demora de se aguardar o julgamento final do litígio, permanecendo a restrição sobre o nome da autora.
Defiro, pois, a medida liminar para o fim de determinar a suspensão dos registros negativos levados a efeito pelo réu sobre o
nome da autora. Cite-se e intime-se. Oficie-se. Int. - ADV HELEN DOS SANTOS BUENO OAB/SP 170943
157.01.2009.002784-8/000000-000 - nº ordem 376/2009 - Reparação de Danos (em geral) - - SUELI DA SILVA RODRIGUES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º