TJSP 28/05/2009 - Pág. 874 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Maio de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano II - Edição 482
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70859 - ADV LUCAS DE MELLO RIBEIRO OAB/SP 205306 - ADV MILTON AZEVEDO REIS OAB/SP 134854
565.01.2006.017091-8/000000-000 - nº ordem 1464/2006 - Consignatória (em geral) - NEIL DE GOIS X RISCO ZERO INF
FOM MERCANTIL SC LTDA E OUTROS - Fls. 128 - Ante o exposto, julgo procedente a Ação de Consignação em Pagamento
que NEIL DE GOIS propôs contra RISCO ZERO INF FOM MERCANTIL S/C LTDA e, conseqüentemente, julgo extinta a
obrigação atinente ao pagamento do cheque nº 000015, no valor de R$ 35,33, emitido pelo ora autor aos 08/12/1998 (fls.
11). Acrescento, outrossim, que o valor depositado nestes autos (fls. 16) somente poderá vir a ser levantado pelo portador do
cheque, quando então referido título será recolhido e oportunamente repassado ao autor, e caso o próprio autor comprove que
está em poder do cheque, este será juntado aos autos e o autor será autorizado a levantar o valor depositado. Reputo incabível
a condenação da parte-ré ao pagamento de verbas de sucumbência porque a resistência à pretensão da autora foi oferecida por
Curadora Especial. Transitada em julgado, expeçam-se ofícios ao SERASA e SCPC determinando a desconstituição definitiva
da negativação do nome do autor vinculada àquele cheque. P. R. I. C.”O valor do preparo é de R$ 79,25, atualizado e o porte
de remessa e retorno é de R$ 20,96, por volume. - ADV IZILDINHA APARECIDA REINA CECATO OAB/SP 185253 - ADV VERA
LUCIA BRIANÊZI GIRALDEZ OAB/SP 198599
565.01.2006.017475-0/000000-000 - nº ordem 1494/2006 - Procedimento Sumário (em geral) - SOCIEDADE EDUCACIONAL
SULSANCAETANENSE S/C LTDA. - SOESC X MARCELO CAPECE GIMENES - Fls. 180 - “Visto. Proceda-se a transferência
para o Banco Nossa Caixa, agência Fórum-SCSul, do valor bloqueado junto à Caixa Econômica Federal através do BACENJUD e, caso não seja possível a transferência por esse meio, oficie-se à instituição bancária (fls. 172) para tal finalidade. Após
o depósito, tornem-me os autos conclusos para homologação do acordo de fls. 178/179. Int. “ - ADV WILSON BUSTAMANTE
OAB/SP 36846
565.01.2006.017659-2/000000-000 - nº ordem 1508/2006 - Execução de Alimentos - R. D. L. C. X E. T. C. - Fls. 103 - 1 Fls.101/102: determino que a serventia, doravante, proceda as publicações em nome da Dra. ROSANA MARÇON DA COSTA
ANDRADE (OAB N. 130743) e da Dra. ROSANGELA MARIA NEGRÃO (OAB N. 84879), patronas da parte-exequente. 2 Aguarde-se a manifestação da parte-exequente pelo prazo de 15 (quinze) dias e, nada sendo pleiteado, tornem os autos ao
arquivo. - ADV ROSANA MARÇON DA COSTA ANDRADE OAB/SP 130743 - ADV ROSANGELA MARIA NEGRAO OAB/SP
84879 - ADV JOSÉ FRANCISCO SOLER VENEGAS OAB/SP 162173
565.01.2006.018682-0/000000-000 - nº ordem 1607/2006 - Ação Monitória - INSTITUTO METODISTA DE ENSINO SUPERIOR
X ADRIANO NUNES - Fls. 75 - Visto. Oficie-se ao Serasa solicitando a baixa em seu sistema referente a este processo, devendo
a serventia encaminhar o ofício. Comunique-se a extinção e arquivem-se os autos. Int. - ADV ROBERTO ALVES DA SILVA OAB/
SP 94400 - ADV SERGIO PEDRO FERNANDES DE OLIVEIRA OAB/SP 28006
565.01.2007.000526-2/000000-000 - nº ordem 49/2007 - Possessórias em geral - PANAMERICANO ARRENDAMENTO
MERCN. S/A X MARIA FABIOLA BATISTA DE SOUZA - Fls. 107 - Visto. Aguarde-se provocação pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Int. - ADV FRANCISCO BRAZ DA SILVA OAB/SP 160262 - ADV MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793
565.01.2007.000851-3/000000-000 - nº ordem 71/2007 - Execução de Título Extrajudicial - PEDRO STRICK X JAIR
ORLANDO - Fls. 225/229 - Ciência do extrato Bacen Jud (transferência dos valores bloqueados) - ADV CLAUDENIR MASSON
OAB/SP 99038
565.01.2007.000986-2/000000-000 - nº ordem 79/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA JOSÉ SAMPAIO
GAZETTA X WORLD WORK SERVICE LTDA. - Fls. 217 - Visto. 1. Compulsando os autos, verifico que a empresa-ré encontra-se
estabelecida na rua Henrique Sertório 301, sala 01 São Paulo (fls. 151), e tem como sócias as Sras. Rita de Cássia Henrique
e Maria Shisley Assis (fls. 157/161), ou seja, o endereço constante do telegrama de fls. 216 (rua Henrique Sertório 326 apto.
124) não é o endereço da empresa-ré, e o destinatário do telegrama, Sr. Genivaldo Targino de Araújo não é o sócio constante
dos autos, pelo que concedo aos procuradores da empresa-ré, Drs. Reinaldo Lafuza e Priscila dos Santos Cozza o prazo de
10 (dez) dias para comprovar a notificação da empresa-ré na pessoa das sócias (CPC, art. 45) ou, então, comprovar que o
destinatário da notificação, Sr. Genivaldo Targino de Araújo (fls. 216), teria poderes para representar a empresa-ré. 2. Indefiro o
requerimento de nomeação de defensor para empresa-ré (fls. 215), uma vez que ela encontra-se representada por advogados
contratados (fls. 155), não sendo beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita, logo, eventual obtenção de um advogado
através do convênio da PGE e OAB deverá providenciada pela própria empresa-ré sem o concurso do Juízo. Int. - ADV ÁLVARO
BARBOSA DA SILVA JÚNIOR OAB/SP 206388 - ADV PRISCILA DOS SANTOS COZZA OAB/SP 244357
565.01.2007.003491-6/000000-000 - nº ordem 272/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - MELHEM JAMIL ABOU ANNI
X MUNICÍPIO DE SÃO CAETANO DO SUL - Fls. 184 - Visto. Concedo à Municipalidade-ré o prazo de 05 (cinco) dias para,
querendo, manifestar-se acerca do cálculo de fls. 174/179, ficando deferida carga dos autos. Int. - ADV ANDRE LUIZ GOMES
DE JESUS OAB/SP 212886 - ADV NELSON SANTANDER OAB/SP 50691
565.01.2007.003683-7/000000-000 - nº ordem 288/2007 - Procedimento Sumário (em geral) - SOCIEDADE EDUCACIONAL
SULSANCAETANENSE S/C LTDA - SOESC X PAMELLA ALVES DE FARIAS - Fls. 151 - Fls. 150 - Defiro o prazo de sessenta
(60) dias, conforme solicitado pela parte-exequente. - ADV WILSON BUSTAMANTE OAB/SP 36846
565.01.2007.004684-5/000000-000 - nº ordem 365/2007 - Procedimento Sumário (em geral) - SOCIEDADE EDUCACIONAL
SULSANCAETANENSE S/C LTDA - SOESC X DANIEL HENRIQUE DAVID - Fls. 101 - Fls. 100 - Defiro o prazo de sessenta (60)
dias, conforme solicitado pela parte-exequente. - ADV WILSON BUSTAMANTE OAB/SP 36846 - ADV HIDELI MARIA PASSADOR
TOMEI OAB/SP 98213
565.01.2007.006233-7/000000-000 - nº ordem 474/2007 - Ação Monitória - SOCIEDADE EDUCACIONAL
SULSANCAETANENSE S/C LTDA- SOESC X GILMAR LOPES - Fls. 167 - “Fls. 166: defiro o sobrestamento do feito, pelo prazo
de 60 (sessenta) dias.Int. “ - ADV WILSON BUSTAMANTE OAB/SP 36846
565.01.2007.008214-3/000000-000 - nº ordem 648/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - ULISSES NATAL X BANCO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º