TJSP 28/05/2009 - Pág. 927 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Maio de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano II - Edição 482
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vista, após. 3. Int. - ADV CLOVIS DE AVELLAR PIRES FILHO OAB/SP 18400
089.01.2005.001758-6/000000-000 - nº ordem 32/2005 - Execução de Título Extrajudicial - FINAMAX S/A CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X VALDIR HONORATO - Fls. 99 - FLS. 97/98: Em razão do ofício encaminhado, aguardese pelo prazo de 30 (trinta) dias, conforme solicitado a fl. 96. Int. - ADV PATRICIA LEONE NASSUR OAB/SP 131474
089.01.2005.005185-5/000001-000 - nº ordem 333/2005 - Execução de Título Extrajudicial - Embargos à Execução - LUCIO
KIYOYAS HAMAGUTI ME X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fls. 144 - Subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São
Paulo, com as cautelas e homenagens de estilo. Int. - ADV ANTONIO CARLOS AMANDO DE BARROS OAB/SP 22981 - ADV
LARISSA NOGUEIRA GERALDO CATALANO OAB/SP 128522
089.01.2005.010071-3/000000-000 - nº ordem 2372/2005 - Ação Monitória - BERIMBAU AUTO POSTO LTDA X JOSE
MAURO FELIPE - Fls. 130 - 1. FLS. 128/129: pese intimado pessoalmente a indicar quais são e onde se encontram os bens
sujeitos à penhora e seus respectivos valores (fl. 98vº), quedou-se inerte a devedora (fl. 99). A contumácia, no caso, caracteriza
a hipótese de “contempt of court”, prevista no art. 600, IV, do CPC, o que enseja a aplicação da sanção legal correspondente
(CPC, art. 601, “caput”). Por tais fundamentos, imponho ao devedor multa de 20% (vinte por cento) do valor atualizado do débito
em execução, que reverterá em benefício do credor e será exigível nestes mesmos autos. 2. A pena será relevada se o devedor
se comprometer a não praticar novos atos atentatórios à dignidade da justiça, dando fiador idôneo que se comprometa pela
dívida principal, acréscimos legais e sucumbênciais (CPC, art. 601, parágrafo único). 3. Apresente o credor memória atualizada
do débito, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento. Int. - ADV LUCIANA SAUER SARTOR OAB/SP 141139 ADV RÉGIS AUGUSTO LOURENÇÃO OAB/SP 226733
089.01.2004.011621-0/000000-000 - nº ordem 2893/2005 - Indenização (Ordinária) - DANILO CESAR SARMENTO X BANCO
DO BRASIL S/A - Fls. 150 - (A.O.: Comunicado CG 1307/2007) Proc. nº ordem 2893/05: Fl. 97 - 1. Os autos estão à disposição
da parte que requereu o desarquivamento. No silêncio, tornem ao arquivo. Int. - ADV JOSÉ OTÁVIO DE ALMEIDA BARROS
OAB/SP 170553 - ADV RAUL VIEIRA CUNHA RUDGE OAB/SP 156074
089.01.2006.005397-0/000000-000 - nº ordem 1302/2006 - Ação Monitória - BERIMBAU AUTO POSTO LTDA X FRANCISCO
PULQUÉRIO DE SOUZA - Fls. 97 - Fls. 96: Após o recolhimento da necessária diligência expeça-se mandado de intimação do
executado para indicar, em cinco dias, quais são e onde se encontram os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores,
sob pena de ser a não indicação considerada ato atentatório à dignidade da Justiça (CPC, art. 600, IV). Após, conclusos. Int. ADV LUCIANA SAUER SARTOR OAB/SP 141139 - ADV RÉGIS AUGUSTO LOURENÇÃO OAB/SP 226733
089.01.2006.008461-3/000000-000 - nº ordem 1753/2006 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO NOSSA CAIXA S/A X
ADEMIR TOANI E OUTROS - Fls. 78 - (A.O.: Comunicado CG 1307/2007) Proc. nº ordem 1753/06: Fls. 75/77: Ciência às partes.
- ADV LARISSA NOGUEIRA GERALDO CATALANO OAB/SP 128522 - ADV ADEMIR TOANI JUNIOR OAB/SP 240548
089.01.2006.012673-5/000000-000 - nº ordem 2313/2006 - Execução de Título Extrajudicial - SUPERMERCADOS JAU
SERVE LTDA X SUELI TEODORO DE SOUZA - Fls. 61 - 1. Fl. 60: defiro. Aguarde-se por 60 (sessenta) dias. 2. Nova vista, após.
Int. - ADV JOSÉ ALFREDO ALBERTIN DELANDREA OAB/SP 199409
089.01.2006.014996-5/000000-000 - nº ordem 2602/2006 - Execução de Título Extrajudicial - SUPERMERCADOS JAU
SERVE LTDA X ELSA RODRIGUES FERREIRA - Fls. 72 - 1. Fl. 71: defiro. Aguarde-se por 60 (sessenta) dias. 2. Nova vista,
após. Int. - ADV JOSÉ ALFREDO ALBERTIN DELANDREA OAB/SP 199409
089.01.2006.016151-1/000000-000 - nº ordem 2792/2006 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO ABN AMRO REAL
S.A. X BIG MOTO BOTUCATU LTDA - Fls. 71 - 1. Fls. 67/68: Ante o teor da disposição inserta no art. 655-A c.c a do 653,
ambos do CPC, nos termos do Comunicado CG nº 1159/2006 da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, proceda-se, através do
sistema Bacen-Jud 2.0, à elaboração de minuta para fins de eventual ordem judicial de bloqueio de valores na forma de arresto.
2. Regularizados, conclusos. Int. - ADV EDUARDO JANZON NOGUEIRA OAB/SP 123199
089.01.2006.016151-1/000000-000 - nº ordem 2792/2006 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO ABN AMRO REAL
S.A. X BIG MOTO BOTUCATU LTDA - Fls. 74 - 1 - Ante o teor do que consta na petição de fl. 045, retifique-se o pólo ativo da
presente ação. 2 - Após, tornem conclusos para consulta acerca da efetivação da ordem de bloqueio. Int. - ADV EDUARDO
JANZON NOGUEIRA OAB/SP 123199
089.01.2006.016151-1/000000-000 - nº ordem 2792/2006 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO ABN AMRO REAL
S.A. X BIG MOTO BOTUCATU LTDA - Fls. 79 - 1 - Fls. 076/078: Tendo em vista que o valor bloqueado é insuficiente perante o
montante da dívida, determino que se providencie o desbloqueio. 2 - Ante o insucesso da penhora on-line, manifeste-se o credor,
no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que de direito em termos do prosseguimento.. 3 - Decorridos, com ou sem manifestação,
tornem conclusos os autos.. 4 - Fls. 071: Publique-se. Int - ADV EDUARDO JANZON NOGUEIRA OAB/SP 123199
089.01.2007.001690-0/000000-000 - nº ordem 252/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - DIRCEU MANOEL DE
OLIVEIRA E OUTROS X COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Fls. 235 - (A.O.: Comunicado CG 1307/2007) Proc.
nº ordem 252/07: Fls. 233/235: Diga a requerida. - ADV GLAUCE MANUELA MOLINA OAB/SP 208103 - ADV CASSIANO
BITTENCOURT SIQUEIRA OAB/SP 120653 - ADV CELSO SIMOES VINHAS OAB/SP 23835 - ADV CRISTINA OUTEIRO PINTO
CUNHA OAB/SP 247623
089.01.2007.006745-8/000000-000 - nº ordem 1013/2007 - Indenização (Ordinária) - SONIA APARECIDA DOS REIS
X VALDIR SUMAN - Fls. 112 - Especifiquem as partes, em 10 dias, as provas cuja produção pretendem, justificando-lhes
objetivamente a pertinência. Após, tornem conclusos para saneamento, ressalvada a hipótese de julgamento antecipado do
feito. Int. - ADV DANIEL BERGAMINI RUIZ OAB/SP 236757 - ADV LOURIVAL SUMAN OAB/SP 107821
089.01.2007.006931-2/000000-000 - nº ordem 1112/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - TEREZINHA COLHADO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º