TJSP 29/05/2009 - Pág. 1036 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 29 de Maio de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 483
1036
após o trânsito em julgado.Int. - ADV ROBERTA D ALESSANDRO BARONI OAB/SP 113610 - ADV MARIA CRISTINA D’ALESSIO
OAB/SP 141823
449.01.2009.000305-2/000000-000 - nº ordem 173/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO DE
CURATELA - MARIA APARECIDA DO NASCIMENTO X MARIA RAMIRES DO NASCIMENTO - Fls. 27 - Cota retro: Providencie a
requerente o necessário.Prazo: 30 dias.Int. - ADV MARCELLO RIBEIRO DE ASSIS OAB/SP 239178
449.01.2009.000405-7/000000-000 - nº ordem 238/2009 - Alvará - SILVANA CRISTINA GONÇALVES X NASARETH CÂNDIDA
DA COSTA - Retirar Alvará - ADV JOSE SERAPHIM JUNIOR OAB/SP 96837
449.01.2009.000416-3/000000-000 - nº ordem 246/2009 - Ação Civil Pública - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE
SÃO PAULO X ESTADO DE SÃO PAULO E OUTROS - Fls. 200 - Conforme extrato hoje emitido e cuja juntada ora determino (
documento anexo), não se encontrou valor disponível para o bloqueio. Assim, manifeste-se a exeqüente. Int. - ADV JUCYMAR
UCHOAS GUIMARAES DOS SANTOS OAB/SP 170748 - ADV RICARDO CORREA OAB/SP 269957
449.01.2009.000416-3/000000-000 - nº ordem 246/2009 - Ação Civil Pública - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO
PAULO X ESTADO DE SÃO PAULO E OUTROS - Fls. 198 - Fls. 195, primeiro parágrafo- Pedido para nova tentativa de bloqueio
‘on line’ (Provimento 21/2006) quanto a saldos de contas e de quaisquer ativos financeiros da Secretaria da Saúde(CNPJ
informado a fls. 175): Atenta ao que foi deliberado anteriormente, defiro. Desde já assinalo que, nesta data, por meio eletrônico
(Sistema BACEN JUD 2.0), o bloqueio de valores porventura existentes quanto ao CNPJ informado foi determinado, conforme
comprovante que segue e observando-se o valor indicado na liminar e, também, a fls. 195. Aguarde-se resposta, pelo próprio
sistema, por 48 horas e tornem cls. Dê-se ciência ao Dr. Promotor de Justiça. Int. - ADV JUCYMAR UCHOAS GUIMARAES DOS
SANTOS OAB/SP 170748 - ADV RICARDO CORREA OAB/SP 269957
449.01.2009.000454-2/000000-000 - nº ordem 270/2009 - Alvará - JULIANA ALVES DA SILVA E OUTROS X ROSELENE
ALVES BENEDITO DA SILVA - Fls. 17 - Diante do conteúdo da documentação apresentada e da manifestação retro, DEFIRO
a pretensão deduzida a fim de autorizar o levantamento dos valores existentes em nome da falecida (resíduo de pensão);
tudo devidamente corrigido. Expeça-se, pois, o alvará, nos termos em que solicitado. Prazo de validade do alvará: 90 dias.
Oportunamente, desde que obedecidas as formalidades legais, arquive-se. P.R.I.C. RETIRAR O ALVARÁ EXPEDIDO - ADV
YUMI ERICA RODRIGUES SAKASHITA OAB/SP 226780
449.01.2009.000456-8/000000-000 - nº ordem 272/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA APARECIDA
FERNANDES X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 31/31v - Aguarde-se integral cumprimento de fls. 26.
Documento retro - No momento oportuno, dê-se ciência.Int. - ADV JOSE FRANCISCO VILLAS BOAS OAB/SP 66430
449.01.2009.000486-9/000000-000 - nº ordem 281/2009 - Reconhecimento e Dissol. Sociedade Fato - S. D. S. R. X A. R. D.
S. - Fls. 15 - 1. Arbitro alimentos provisórios em favor dos filhos em valor correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) dos
vencimentos líquidos do genitor, se empregado ou 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo nacional, se desempregado,
devidos a contar da citação. 2. Cite-se, com observância das formalidades legais e disposições do art. 172, § 2º, do C.P.C. (se
o caso, pelo correio). 3. Dê-se ciência a(o) Dr(a). Promotor(a) de Justiça. 4. Fls. 14 - Recebo seu conteúdo como aditamento à
petição inicial. Anote-se. 5. Int. - ADV JUCYMAR UCHOAS GUIMARAES DOS SANTOS OAB/SP 170748
449.01.2009.000487-1/000000-000 - nº ordem 282/2009 - Interdição - NEUZA FERREIRA FARIA COSTA X VAGNER
HENRIQUE DA COSTA - Fls. 17 - 1. Designo interrogatório do interditando para o dia 01 de julho de 2009, às 13:10 horas. 2.
Cite-se, com observância das formalidades legais, inclusive benefícios do art. 172, § 2º, do Código de Processo Civil. 3. De
imediato, oficie-se ao Dr. Paulo Montemor Faro solicitando data para a realização da perícia. 4. Cota retro, segundo parágrafo
- Providencie a requerente o necessário. Prazo: 30 dias. 5. Dê-se ciência ao Dr. Promotor de Justiça. 6. Int. - ADV PAULO
SERGIO COSTA OAB/SP 83734 - ADV NILZA APARECIDA DA SILVA OAB/SP 280604
449.01.2009.000528-7/000000-000 - nº ordem 303/2009 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - I. D. C. R. D. A. X W. R.
D. S. - Fls. 12v - Cota retro, primeira parte: Designo audiência de justificação para o dia 25 de junho de 2009, às 14:00 horas.
Intimem-se as testemunhas da requerente, desde que tempestivamente arroladas. Cota retro, segunda parte: Providencia a
requerente o necessário. Prazo: 10 dias. Sem prejuízo, cite-se, com observância das formalidades legais, inclusive benefícios
do art. 172, § 2º, do CPC (se o caso, pelo correio). Prazo para contestação: data da audiência. Dê-se ciência ao Dr. Promotor de
Justiça. Int. - ADV TEILA MARIA DE SOUZA OAB/SP 259917
449.01.2009.000537-8/000000-000 - nº ordem 311/2009 - Mandado de Segurança - EDSON GONÇALVES COSTA X
DELEGADO DE POLÍCIA DE PIQUETE-SP - Aguardando as cópias (para instrução do oficio), que devem ser fornecidas pelo
impetrante. - ADV PAULO SERGIO COSTA OAB/SP 83734 - ADV NILZA APARECIDA DA SILVA OAB/SP 280604
449.01.2009.000548-4/000000-000 - nº ordem 312/2009 - Alvará - DIANA DE SOUZA GUIMARÃES CORREA X YOLANDA
DE SOUZA GUIMARÃES - Fls. 15/15v - Regularize-se a representação processual de todos os herdeiros e cônjuges. Juntese certidão de nascimento e/ ou casamento de todos. Prazo: 60 dias.Int. - ADV CARLOS ALBERTO LEITE DA SILVA OAB/SP
149888
449.01.2009.000552-1/000000-000 - nº ordem 315/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE REPARAÇÃO POR
DANOS MORAIS - LUIZ RICARDO DOMINGUES PINTO X BANCO ITAUCARD S.A E OUTROS - Fls. 29 - Pedido de Justiça
Gratuita - Diante da declaração de fls. 17, defiro. Anote-se. Emende-se a inicial, no prazo de 10 dias, para integral atendimento
do estabelecido no art. 282, inciso III, do CPC (no aditamento deverá constar, pormenorizadamente, qual ou quais taxas e
encargos estariam contrariando a legislação, inclusive com indicação dos fundamentos para cada item impugnado), sob pena
de indeferimento da inicial. Sem prejuízo, nesse mesmo prazo, junte-se, cópia do contrato firmado entre o requerente e o Banco
e relacionado ao cartão de crédito indicado nos autos, também sob pena de indeferimento da inicial. Int. - ADV CLAUDINEI DE
BARROS MAGALHÃES OAB/SP 269510
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º