TJSP 29/05/2009 - Pág. 344 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 29 de Maio de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano II - Edição 483
344
Comarca: Santo André; Ação Originária: 200700020562 Cobrança; Órgão Julgador: 13ª Câmara Direito - Privado; Rel.
Sorteado: Des. Ulisses do Valle Ramos; Agvte: Banco Abn Amro Real S/a; Advogado: Simone Aparecida Gastaldello, Priscila
Garzaro Padial; Agvdo: Luiz Fernando Grazieira Silva; Advogado: Adriano Justi Martinelli.
Não há em concreto risco de que ocorra dano irreparável ou de difícil reparação até o julgamento deste agravo. É
desnecessário, pois, dar-lhe efeito suspensivo ou antecipar a tutela recursal. Cumpra-se o artigo 527, V do CPC. Fica(m)
intimado(s) o(s) agravado(s) para resposta(s). São Paulo, 25/maio/2009 - (a) ULISSES DO VALLE RAMOS - Des. Relator - (sala
207).
7361003-6 Agravo de Instrumento
Comarca: Aguaí; Ação Originária: 200800002301 Execução (outros); Órgão Julgador: 13ª Câmara Direito - Privado; Rel.
Sorteado: Des. Ulisses do Valle Ramos; Agvte: Indústria Comércio e Exportação de Produtos Alimentícios Santa Eliza Ltda;
Advogado: Otto Willy Gubel Júnior, Rita Meira Costa; Agvdo: Banco Itaú S/a; Advogado: Laerte Aparecido Mendes Martins.
Não há em concreto risco de que ocorra dano irreparável ou de difícil reparação até o julgamento deste agravo. É
desnecessário, pois, dar-lhe efeito suspensivo ou antecipar a tutela recursal. Cumpra-se o artigo 527, V do CPC. Fica(m)
intimado(s) o(s) agravado(s) para resposta(s). São Paulo,25/maio/2009 - (a) ULISSES DO VALLE RAMOS - Des. Relator - (sala
207).
7361123-3 Agravo de Instrumento
Comarca: Leme; Ação Originária: 200900002790 Declaratória; Órgão Julgador: 13ª Câmara Direito - Privado; Rel.Sorteado:
Des. Zélia Maria Antunes Alves; Agvte: Carlos Jose Leme Macarenco; Advogado: Junior Ferreira de Moura; Agvdo: Banco Nossa
Caixa S/a; Advogado: Nada Consta.
Para fazer prova do estado de pobreza e justificar a concessão dos benefícios da assistência judiciária, em 1º Instância, nos
termos do art. 5º., LXXIX, da CF., o autor, ora agravante, deverá providenciar, no prazo de 05(cinco) dias, cópia de sua última
declaração de bens e de renda, para a Receita Federal, ou declaração de isenção. Fica, desde logo, o autor, ora agravante
advertido, que, se verificado que a declaração de pobreza,cuja cópia está a fls. 33, não corresponde à realidade, estará sujeito
as sanções penais e civis previstas em lei (art. 4º., § 1º., da Lei nº 1.060/50) São Paulo, 27/maio/2009. (a) ZÉLIA MARIA
ANTUNES ALVES- Des. Relator- sala 207.
7º Grupo de Câmaras - Direito Privado
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SERVIÇO DE PROCESSAMENTO DO 7º GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PRIVADO - SEÇÃO DE PROCESSAMENTO
DA 13ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO - SALA 207
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7360814-5 Mandado de Segurança
Comarca: São Paulo; Ação Originária: 199900042136 Execução (outros); Órgão Julgador: 7º Grupo de Câmaras - Direito
Privado; Rel.Sorteado: Des. Ulisses do Valle Ramos; Impte: Daniella Fernandes Kolanian; Advogado: Benedicto Celso Benício,
Benedicto Celso Benício Junior; Impdo: Excelentissima Senhora Desembargadora da Decima Terceira Camara de Direito Privado
do Tribunal de Justiça de São Paulo.
...Assim, nos termos do artigo 516, § 2º do Regimento Interno desta Corte, combinado com o artigo 8º da Lei 1.533/51 e com
os artigos 295, III e 297, I, ambos do Código de Processo Civil, INDEFIRO A INICIAL E JULGO EXTINTO O PROCESSO. Custas
na forma da lei. São Paulo, 22/maio/2009 (a) ULISSES DO VALLE RAMOS- Des. Relator- sala 207
13ª Câmara de Direito Privado - D
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SERVIÇO DE PROCESSAMENTO DO 7º GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PRIVADO - SEÇÃO DE PROCESSAMENTO
DA 13ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO - SALA 207
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7076854-0 Apelação
Comarca: Guaratinguetá; Ação Originária: 200200001466 Embargos a Execução; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito
Privado - D; Rel.Sorteado: Des. Tonia Yuka Koroku; Apte: Paulo Henrique Eulálio dos Santos; Advogado: Eden Pontes, Rosiane
Máximo dos Santos; Apdo: Centro de Estudos Alaise Marcondes Velloso S/c Ltda; Advogado: Frederico Jose Dias Querido.
Homologo a desistência do recurso. Tornem os autos à vara de origem para certificarem o trânsito em julgado da sentença.
São Paulo, 12/maio/2009.(a) TONIA YUKA KÔROKU- Desembargadora- sala 207.
14ª Câmara Direito - Privado
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SERVIÇO DE PROCESSAMENTO DO 7º GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PRIVADO - SEÇÃO DE PROCESSAMENTO
DA 14ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO - SALA 209
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1160966-4/01 Embargos Infringentes
Comarca: São Paulo; Ação Originária: 200000001051 Declaratória; Órgão Julgador: 14ª Câmara Direito - Privado; Rel.
Sorteado: Des. Ligia Araújo Bisogni; Embgte: Tibério Construções e Incorporações S/a; Advogado: Miguel Pereira Neto, Lilian
Vargas Pereira, Rodrigo Benevides de Carvalho; Embgdo: Faustina Cantuária Ribeiro; Advogado: ilma pereira de almeida.
Vistos. Fls. 488/503: A admissibilidade do Recurso Especial (batizado de “ordinário” na petição) é de competência do
Presidente da Seção de Direito Privado. À Mesa. São Paulo, 26 de maio de 2009 (a) JOSÉ CARDOSO NETO - Des Revisor.
(sala 209)
7128355-7/01 Embargos Infringentes
Comarca: São Paulo; Ação Originária: 200500117327 Declaratória; Órgão Julgador: 14ª Câmara Direito - Privado; Rel.
Sorteado: Des. José Tarciso Beraldo; Embgte: Sociedade Hospital Samaritano; Advogado: Luiz Antonio Gambelli; Embgdo:
Silvia David; Advogado: Luiz Fischer, Paulo Roberto Cunha.
... Em face do exposto, estes embargos infringentes são MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEIS, motivo pelo qual, e
liminarmente, a eles, NEGO SEGUIMENTO, o que faço autorizado pelo disposto no art. 557 do Cód. de Proc. Civil. Int. e
registre-se, encaminhando-se os autos. São Paulo, 21/05/09 (a) JOSÉ TARCISO BERALDO - Des Relator. (sala 209)
7180471-2 Apelação
Comarca: São Paulo; Ação Originária: 199900046048 Monitória; Órgão Julgador: 14ª Câmara Direito - Privado; Rel.Sorteado:
Des. Cardoso Neto; Apte: Idalina da Cunha Anselmo Rodrigues e outro; Advogado: Rodolfo Zalcman; Apdo: Unibanco União de
Bancos Brasileiros S/a; Advogado: Jorge Luis Reis de Moraes Campos.
Fls. 1359/1402: A essa altura não há espaço para juntada de documentos, ainda mais estranhos a esse processo e de outro
juízo. Desentranhem-se tais documentos e devolvam-se ao subscritor da petição. Int. São Paulo, 26/05/09 (a) CARDOSO NETO
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