TJSP 29/05/2009 - Pág. 790 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 29 de Maio de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano II - Edição 483
790
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE BANCOS S/A - SERASA E OUTROS - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE
a presente ação de indenização c.c. obrigação de fazer que ROSANA VIEIRA DA SILVA move contra SERASA e ASSOCIAÇÃO
COMERCIAL DE SAO PAULO e, em conseqüência, condeno solidariamente as rés ao pagamento da indenização de 40 salários
mínimos pelos danos provocados à autora, com juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. Deixo de condenar em custas
de sucumbência, conforme arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95. Eventual recurso deverá ser interposto no prazo de 10 (dez) dias, com
preparo à razão de 2% do valor dado à causa, que deverá ser recolhido no prazo de 48 horas, independentemente de intimação,
na forma do artigo. 42 da lei 9099/95. - ADV LUIZ ALO JUNIOR OAB/SP 214569 - ADV MARCELO LALONI TRINDADE OAB/SP
86908 - ADV JORGE MÁRCIO GOMES MÓL OAB/SP 199738
562.01.2007.041580-0/000000-000 - nº ordem 8197/2007 - Reparação de Danos (em geral) - ORLANDO INÁCIO DA SILVA
X CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE BANCOS S/A (SERASA) E OUTROS - Revogo os efeitos da tutela anteriormente
concedida à fls. 10. - ADV IVO BARBOZA SANTOS OAB/SP 224434 - ADV ANA FLAVIA CABRERA BIASOTTI DE OLIVEIRA
OAB/SP 135910 - ADV FERNANDO MENDES GOUVEIA OAB/SP 47877 - ADV MARCELO LALONI TRINDADE OAB/SP 86908
562.01.2007.041580-0/000000-000 - nº ordem 8197/2007 - Reparação de Danos (em geral) - ORLANDO INÁCIO DA SILVA
X CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE BANCOS S/A (SERASA) E OUTROS - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM
PARTE a presente ação de indenização c.c. obrigação de fazer que ORLANDO INACIO DA SILVA move contra SERASA,
SINDICATO DO COMERCIO VAREGISTA DE SANTOS e ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE SAO PAULO e, em conseqüência,
condeno solidariamente as rés ao pagamento da indenização de 40 salários mínimos pelos danos provocados à autora, com
juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. Deixo de condenar em custas de sucumbência, conforme arts. 54 e 55 da
Lei 9.099/95. Eventual recurso deverá ser interposto no prazo de 10 (dez) dias, com preparo à razão de 2% do valor dado à
causa, que deverá ser recolhido no prazo de 48 horas, independentemente de intimação, na forma do artigo. 42 da lei 9099/95.
- ADV IVO BARBOZA SANTOS OAB/SP 224434 - ADV ANA FLAVIA CABRERA BIASOTTI DE OLIVEIRA OAB/SP 135910 - ADV
FERNANDO MENDES GOUVEIA OAB/SP 47877 - ADV MARCELO LALONI TRINDADE OAB/SP 86908
562.01.2007.041639-0/000000-000 - nº ordem 8209/2007 - Reparação de Danos (em geral) - DONIZETI FLORES ANDRADE
DA SILVA X SERASA - CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE BANCOS E OUTROS - Revogo os efeitos da tutela anteriormente
concedida à fls. 15. - ADV MONICA DI GREGORIO OAB/SP 129350 - ADV ANA FLAVIA CABRERA BIASOTTI DE OLIVEIRA
OAB/SP 135910 - ADV FERNANDO MENDES GOUVEIA OAB/SP 47877 - ADV MARCELO LALONI TRINDADE OAB/SP 86908 ADV RODRIGO INFANTOZZI OAB/SP 195883
562.01.2007.041641-2/000000-000 - nº ordem 8211/2007 - Reparação de Danos (em geral) - FERNANDO ZIVOLO X SERASA
- CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE BANCOS E OUTROS - Revogo os efeitos da tutela anteriormente concedida à fls. 15. ADV MONICA DI GREGORIO OAB/SP 129350 - ADV FERNANDO MENDES GOUVEIA OAB/SP 47877 - ADV JOSE ERNESTO
DE LEMOS CHAGAS OAB/SP 6764 - ADV MARCELO LALONI TRINDADE OAB/SP 86908 - ADV RODRIGO INFANTOZZI OAB/
SP 195883
562.01.2007.041641-2/000000-000 - nº ordem 8211/2007 - Reparação de Danos (em geral) - FERNANDO ZIVOLO X SERASA
- CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE BANCOS E OUTROS - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a presente
ação de indenização c.c. obrigação de fazer que FERNANDO ZIVOLO move contra SERASA, SINDICATO DO COMERCIO
VAREGISTA DE SANTOS e ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE SAO PAULO e, em conseqüência, condeno solidariamente as rés
ao pagamento da indenização de 40 salários mínimos pelos danos provocados à autora, com juros de mora de 1% ao mês
a partir da citação. Deixo de condenar em custas de sucumbência, conforme arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95. Eventual recurso
deverá ser interposto no prazo de 10 (dez) dias, com preparo à razão de 2% do valor dado à causa, que deverá ser recolhido
no prazo de 48 horas, independentemente de intimação, na forma do artigo. 42 da lei 9099/95. - ADV MONICA DI GREGORIO
OAB/SP 129350 - ADV FERNANDO MENDES GOUVEIA OAB/SP 47877 - ADV JOSE ERNESTO DE LEMOS CHAGAS OAB/SP
6764 - ADV MARCELO LALONI TRINDADE OAB/SP 86908 - ADV RODRIGO INFANTOZZI OAB/SP 195883
562.01.2007.041643-8/000000-000 - nº ordem 8213/2007 - Reparação de Danos (em geral) - RODRIGO DE SOUZA
ALVAREZ X SERASA - CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE BANCOS E OUTROS - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE
EM PARTE a presente ação de indenização c.c. obrigação de fazer que RODRIGO DE SOUZA ALVAREZ move contra SERASA,
SINDICATO DO COMERCIO VAREGISTA DE SANTOS e ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE SAO PAULO e, em conseqüência,
condeno solidariamente as rés ao pagamento da indenização de 40 salários mínimos pelos danos provocados à autora, com
juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. Deixo de condenar em custas de sucumbência, conforme arts. 54 e 55 da Lei
9.099/95. Eventual recurso deverá ser interposto no prazo de 10 (dez) dias, com preparo à razão de 2% do valor dado à causa,
que deverá ser recolhido no prazo de 48 horas, independentemente de intimação, na forma do artigo. 42 da lei 9099/95. - ADV
MONICA DI GREGORIO OAB/SP 129350 - ADV FERNANDO MENDES GOUVEIA OAB/SP 47877 - ADV MARCELO LALONI
TRINDADE OAB/SP 86908 - ADV JORGE MÁRCIO GOMES MÓL OAB/SP 199738
562.01.2007.041645-3/000000-000 - nº ordem 8215/2007 - Reparação de Danos (em geral) - ROSA CAPASSO X SERASA
- CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE BANCOS E OUTROS - Revogo os efeitos da tutela anteriormente concedida à fls. 14. ADV MONICA DI GREGORIO OAB/SP 129350 - ADV FERNANDO MENDES GOUVEIA OAB/SP 47877 - ADV ARNOR SERAFIM
JUNIOR OAB/SP 79797 - ADV JORGE MÁRCIO GOMES MÓL OAB/SP 199738
562.01.2007.041645-3/000000-000 - nº ordem 8215/2007 - Reparação de Danos (em geral) - ROSA CAPASSO X SERASA CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE BANCOS E OUTROS - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a presente ação
de indenização c.c. obrigação de fazer que ROSA CAPASSO move contra SERASA, SINDICATO DO COMERCIO VAREGISTA
DE SANTOS e ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE SAO PAULO e, em conseqüência, condeno solidariamente as rés ao pagamento
da indenização de 40 salários mínimos pelos danos provocados à autora, com juros de mora de 1% ao mês a partir da citação.
Deixo de condenar em custas de sucumbência, conforme arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95. Eventual recurso deverá ser interposto
no prazo de 10 (dez) dias, com preparo à razão de 2% do valor dado à causa, que deverá ser recolhido no prazo de 48 horas,
independentemente de intimação, na forma do artigo. 42 da lei 9099/95. - ADV MONICA DI GREGORIO OAB/SP 129350 - ADV
FERNANDO MENDES GOUVEIA OAB/SP 47877 - ADV ARNOR SERAFIM JUNIOR OAB/SP 79797 - ADV JORGE MÁRCIO
GOMES MÓL OAB/SP 199738
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