TJSP 01/06/2009 - Pág. 162 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 1 de Junho de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano II - Edição 484
162
dirigi-me ao endereço indicado onde em 11.02. 14:58 hs, fui atendido pela Sra. Wanda Manzanares que informou ser mãe do réu
e que ele não reside ali, mas nas proximidades do aeroporto, sem saber rua e número. Devolvo para o fornecimento de novos
endereços e para as devidas finalidades. Adv.: (204906/SP)DANIELLE K. P. F. T. M. LESSA, (231438/SP)FLAVIA CRISTINA
FERREIRA
2532/02 - EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL - Movida por ORGANIZACAO EDUCACIONAL BARAO DE MAUA em
face de JAMIL CALIL - Desp. fls. 158: 1-) Fls. 150/154: O exequente requer seja reconhecida a fraude á execução na transação
efetivada pelo executado JAMIL CALIL que implicou transferência do veículo, ano 1996/1997, cor branca, placa CGZ5706. O
executado se manifestou a fls. 141 alegando que vendeu o bem penhorado em 29/12/2005 a MOTTA COMÉRCIO DE VEÍCULOS
LTDA, acostando aos autos a autorização de transfer~encia do automóvel (fls.l 142/142 verso). A fraude de execução não exige
comprovação do consilium fraudis, bastando que o executado, em virtude de alienação de bens, ingresse em situação de
insolvência. No caso pretende, contudo, a demanda não tem o condão de reduzir o executado a insolv~encia, de modo que não
há razão para declaração da ineficácia da venda do veículo em questão. 2-) Expeça-se novo ofício à Nossa Caixa determinando
a transferência para conta judicial, no prazo de 10 dias, do valor bloqueado na conta poupança n. 19.702397-7 de titularidade
do executado, devendo acompanhá-lo a cópia do ofício de fls. 82, no qual foi requisitado o desbloqueio apenas da quantia
retida na conta corrente n.01.014211-1 e não da conta poupança n. 19.702397-7. 3-) Com relação aos valores já transferidos
para conta judicial, formalize-se a penhora por termo. Aguarde-se a transferência do numerário referido no item 2 e faça-se o
mesmo. À vista da mudança de procedimento executivo (Lei n. 11382/2006), após formalizada a penhora intime-se o devedor
para oposição de embargos. 4-) Sem prejuízo, intimem-se as partes para manifestar sobre interesse em fazer acordo, para que
possa ser marcada audiência de conciliação. Intimem-se. Adv.: (109372/SP)DOMINGOS DAVID JUNIOR, (153073/SP)ANELEN
DIAS TERRA NUNES, (204906/SP)DANIELLE K. P. F. T. M. LESSA
3146/02 - ACAO MONITORIA - Movida por BANCO ITAU S/A em face de GENERIKA HOSPITALAR LTDA, JAMES ALSTON
SMITH, E OUTROS - Despacho de fls. 133; Informe o autor se o contido na petição de fls. 131 implica na desist~encia do
feito. intimem-se. Adv.: (17674/SP)DAVID ISSA HALAK, (128111/SP)ANA PAULA DE CARVALHO PAEZ HALAK, (223541/SP)
RINALDO MENDONCA BIATTO DE MENEZES
3632/02 - INDENIZACAO (ORDINARIA) - Movida por MARIA INES FERREIRA BIN em face de JOSE LUIZ BIN - NOTA DO
CARTÓRIO: manifeste-se o autor em prosseguimento. Advogado Ademar: Retirar certidão. Adv.: (23997/SP)ADHEMAR DOS
SANTOS CARVALHO, (189668/SP)RICARDO FONEGA DE SOUZA COIMBRA, (256132/SP)POLLYANA CYNTHIA PEZZUTO
3760/02 - ACAO MONITORIA - Movida por HOSPITAL SAO LUCAS S/A em face de MARIA DE LOURDES ACCORONI
DA SILVA, UNIMED DE RIBEIRAO PRETO COOPERATIVA DE TRABALHO DE MEDICO - (Retire o autor, no prazo legal, o
ofício expedido, comprovando-se após seu protocolo) Adv.: (80833/SP)FERNANDO CORREA DA SILVA, (128222/SP)PAULO
HENRIQUE M. OLIVEIRA, (143515/SP)ADRIANO MONTEIRO DE OLIVEIRA, (185819/SP)SAMUEL PASQUINI, (213980/SP)
RICARDO AJONA
3824/02 - DECLARATORIA - Movida por EDUARDO UCHOA CARREIRA em face de ASSOCIACAO DE ENSINO DE
RIBEIRAO PRETO - Desp.fls.119: “Intime-se a executada, nos termos do art. 600, IV, do CPC, para que, no prazo de 5 dias,
indique quais são e onde estão os bens sujeitos a penhora e seus respectivos valores, sob pena de, calando-se considerarmos
seu silêncio como ato atentatório à dignidade da justiça, podendo incidir e multa de até 20% (vinte por cento) do valor atualizado
do débito em execução, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material - v.g. artigo 17, incisos IV e VII, c.c.
o art. 18, ambos do CPC - a qual reverterá em proveito do credor, exigível na própria execução. No mais, defiro o contido no
item “b” de fls. 118, expedindo-se o necessário. Intimem-se.” Adv.: (25806/SP)ENY DA SILVA SOARES, (26123/SP)ANTONIO
RAYMUNDINI, (75056/SP)ANTONIO BRUNO AMORIM NETO
402/03 - PROCEDIMENTO SUMARIO - Movida por AMELIA GIMENES ENOUT em face de BANCO DO BRASIL S/A - nota
do cartório: O alvará está a disposição do autor para ser retirado dos autos. Adv.: (92282/SP)SERGIO GIMENES, (109631/SP)
MARINA EMILIA B. VALENTE BAGGIO
1374/03 - PROCEDIMENTO SUMARIO - Movida por JOSE ORASMO em face de CLIMEIA MARGARETH NOVELLI, JOSE
NOVELLI, E OUTROS - O autor deverá manifestar em prosseguimento, sobre o detalhamento judicial de fls. 128/131. Adv.:
(90224/SP)LEA CRISTINA DE LIMA PARISI BENELLI, (104690/SP)ROBERTO C. RIBEIRO
1703/03 - PROCEDIMENTO ORDINARIO (EM GERAL) - Movida por BANCO DO BRASIL S/A em face de IWANYR
RODRIGUES COSTA - nota do cartório: Autos com vista ao autor. Adv.: (67401/SP)REINALDO DE OLIVEIRA ROCHA, (209894/
SP)GUSTAVO VIEGAS MARCONDES
2038/03 - EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL - Movida por ESPOLIO DE MIGUEL MELO em face de MARIA LUIZA
DOS SANTOS PERDIZA, REGINALDO GRADIM PERDIZA - O autor deverá manifestar em prosseguimento. Adv.: (25530/SP)
IDEMAR GONCALVES DE SOUZA
2401/03 - EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL - Movida por ORGANIZACAO EDUCACIONAL BARAO DE MAUA em
face de VANESSA PAULA DOS SANTOS - Manifeste-se o requerente sobre o resultado da penho “on line”. Adv.: (204906/SP)
DANIELLE K. P. F. T. M. LESSA
2462/03 - ACAO MONITORIA - Movida por UNIMED DE RIBEIRAO PRETO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em
face de FABIANA FERREIRA - Nota do Cartório: Manifeste-se o autor em prosseguimento. Adv.: (20596/SP)RICARDO MARCHI,
(178199/SP)JULIANE VIANA DE B. LIMA BONFIM
2492/03 - DECLARATORIA - Movida por M’SYSTEM INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em face de LEO MADEIRAS
MAQUINAS E FERRAGENS LTDA - Desp.fls.97: “Cumpra-se o v. acórdão. Manifeste-se a ré em prosseguimento. Intimemse.” Adv.: (48963/SP)MARIA APARECIDA MARQUES, (118306/SP)ORLANDO DA SILVA LEITE JUNIOR, (172974/SP)SOLANGE
RIBEIRO, (188779/SP)MICHELLI DENARDI TAMBURUS
2519/03 - EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL - Movida por EDUARDO HENRIQUE GONZALES ORSO em face de
ANDRE LUIS VIEIRA, PEDRO VIEIRA SOBRINHO, E OUTROS - Manifetste-se o requerente sobre o resultado da penhora “on
line” Adv.: (219135/SP)CAMILA RIBERTO RAMOS
2635/03 - EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL - Movida por HELIO GUEDES DE OLIVEIRA em face de ELIZABETH
MENDONCA GUEDES ALCONFORADO - nota do cartório: Ciência ao exequente do resultado de penhora on-line de fls. 94/96.
Adv.: (91078/SP)HELIO GUEDES DE OLIVEIRA, (126891/SP)LUCIANE APARECIDA SPAGNOL
2640/03 - EXECUCAO DE TITULO JUDICIAL - Movida por BENTA BRAZ DE CARVALHO PIRES em face de ANA LUCIA
MARQUES TOCCHINI, GERSON RICARDO M. TOCCHINI - Manifeste-se o requerente sobre o resultado da penho “on line”.
Adv.: (177999/SP)FABIO SILVERIO DE PADUA
2766/03 - PROCEDIMENTO SUMARIO - Movida por ANTONIO DE PAULO BOTECHI em face de NELSON ROBERTO DE
LIMA - NOTA DE CARTÓRIO: Ciência ao autor de ofício recebido da Secretaria da Receita Federal às fls. 127. Adv.: (219346/
SP)GLAUCIA AP. EMILIANO, (235835/SP)JOAO ALBERTO DE CARVALHO JUNIOR
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