TJSP 01/06/2009 - Pág. 188 - Caderno 5 - Editais e Leilões - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 1 de Junho de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano II - Edição 484
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supostamente, ocorreu no dia 16 de fevereiro de 2.001: a) requisição/justificativa para contratação (cf.fl. 122/125); b) despacho
de disponibilidade orçamentária e financeira (cf.fl. 180); c) despacho do Presidente da Comissão de Licitações (cf.fl. 185); d)
contrato nº. 019/2001 (cf.fl. 186/189); e) termo de ratificação (cf.fl. 190); f) extrato de contrato (cf.fl. 190). Entretanto, a Certidão
Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais e a Certidão Quanto à Dívida Ativa da União, apresentadas pela
Cooperativa dos Professores de Leme – COOPROL para sua contratação foram emitidas somente em 19 de fevereiro de 2.001,
ou seja, três dias após sua contratação, o que se tornaria impossível contratá-la. (cf.fl. 191/192) A justificativa do preço
apresentado na requisição/justificativa da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, com a importância de R$ 7,66 (sete reais
e sessenta e seis centavos) por hora/aula prestada deu-se em: “...face aos encargos e benefícios que contratada terá para com
seus integrantes, pois estes passarão a contar com benefícios que os “anteriores contratados” do município não dispunham...”
(cf.fl. 124). Esta justificativa não se coaduna com o critério de “hora/aula prestada”, escolhida pela Prefeitura Municipal de Leme
para efetuar a contratação sem procedimento licitatório, pois se o preço a ser pago é unitário e somente se o serviço for
prestado, não existem benefícios a serem incorporados nas importâncias pagas a cada profissional docente disponibilizado pela
Cooperativa dos Professores de Leme – COOPROL. Ademais, o contrato firmado em 16 de fevereiro de 2.001 entre a Prefeitura
Municipal de Leme e a Cooperativa dos Professores de Leme – COOPROL foi prorrogado em 16 de abril de 2.001, sem qualquer
justificativa. (cf.fl. 73/74). Ou seja, apura-se do próprio Procedimento de Dispensa de Licitação nº. 003/2001, que a Prefeitura
Municipal de Leme não cumpriu as exigências da Lei nº. 8.666/93, devendo este procedimento ser considerado nulo ab initio.
Para a devida apuração destes fatos, João Carlos Pinheiro foi ouvido e prestou as seguintes declarações, dentre outras (cf.fl.
830/831): “(...) Que no início do ano de 2.001, foi procurado pela Sra. Maria Olga, vice-prefeita e secretária da educação do
Município de Leme, diante dos problemas relacionados a falta de professores substitutos. Que a orientou da possibilidade da
formação de uma cooperativa de professores que poderiam prestar serviços ao município até a efetivação do concurso que
seria realizado posteriormente. (...) Que, então lhe foi concedido prazo de 15 dias pela Sra. Maria Olga para que selecionasse
e avaliasse as professoras que seriam as fundadoras da cooperativa dos professores de Leme – COOPROL. (...) Que a
COOPROL teve sede no seu escritório, no andar superior ou sala A, enquanto esta efetivamente funcionou.” Também foi ouvida
Renata Stephani, Diretora Presidente da Cooperativa dos Professores de Leme – COOPROL, que prestou as seguintes
declarações, dentre outras: (cf.fl. 2227/2229) “(...) Que Maria Olga informou as aprovadas no concurso ainda não chamadas
que a única possibilidade de elas serem contratadas seria por meio de cooperativa organizada pelo Sr. João Carlos Pinheiro,
contador deste Município. Que os aprovados no concurso ficaram revoltados, mas a Prefeitura foi intransigente em impor a
criação da cooperativa. (...) Que o escritório de João Carlos Pinheiro era responsável pela administração financeira da
cooperativa. (...) Que por ocasião da licitação já era dada como certa a contratação da COOPROL”. E ainda foi ouvida Maria
Cecília Pacheco de Queiroz, Diretora Superintendente da Cooperativa dos Professores do Leme – COOPROL, que prestou as
seguintes declarações, dentre outras: (cf.fl. 2230/2232) “(...) Que nas dependências do escritório de contabilidade de propriedade
de João Carlos Pinheiro, Maria Olga disse às professoras aprovadas que a única maneira de elas prestarem serviços à Prefeitura
Municipal de Leme seria através de uma cooperativa administrada por João Carlos Pinheiro. Que, dessa forma, as professoras
foram obrigadas a ingressar na cooperativa senão não conseguiriam trabalhar. (...) Que toda a documentação da cooperativa
foi elaborada por João Carlos Pinheiro em seu escritório de onde administrava seu funcionamento. (...) Que por ocasião da
primeira reunião entre as professoras, Maria Olga e João Carlos Pinheiro toda a papelada referente a criação da cooperativa já
estava pronta e era certa a contratação da COOPROL pela Prefeitura Municipal de Leme.” Também cumpre salientar que apesar
do objeto do contrato mencionar o “fornecimento de mão-de-obra de profissionais docentes para a rede de ensino do Município
de Leme, devidamente qualificados, mediante solicitação da Secretaria de Educação e Cultura, em caráter de substituição dos
servidores municipais afastados (em caso de férias, afastamentos temporários, etc.) em caráter emergencial, para prestação de
serviços na rede de ensino do Município, num total de 14.000 horas/aula, através de 50 (cinqüenta) profissionais dentro do
período retro exposto”, não havia necessidade dessa contratação, pois todos os servidores da rede municipal de ensino gozam
suas férias regulamentares no mês de janeiro, impreterivelmente. Fica evidente que a contratação da Cooperativa dos
Professores de Leme – COOPROL pela Prefeitura Municipal de Leme, foi previamente acertada antes mesmo de sua constituição.
Logo, não se tratava de hipótese de dispensa de licitação. B) DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 002/2001. No dia 22 de
fevereiro de 2.001, Maria Olga Peixe Bonfanti Anitelli, Secretária Municipal de Educação e Cultura, requereu a abertura de
procedimento licitatório para a “contratação de fornecimento de mão-de-obra de profissionais docentes para a rede de ensino do
Município de Leme, devidamente qualificados, mediante solicitação da Secretaria de Educação e Cultura, em caráter de
substituição dos servidores municipais afastados (em caso de férias, afastamentos temporários, etc.), para prestação de serviços
na rede de ensino do Município, num total aproximado de 56.000 horas/aula, através de aproximadamente 50 (cinqüenta)
profissionais, dentro do período letivo de 2.001, considerando 08 (oito) meses trabalhados (maio a dezembro de 2.001), ou
aproximadamente 163 dias letivos, de acordo com a minuta de edital e contrato que se seguem”, apresentando como único
orçamento o valor de R$ 7,66 (sete reais e sessenta e seis centavos) por hora/aula prestada e como valor global R$ 428.960,00
(quatrocentos e vinte e oito mil, novecentos e sessenta reais), serviços esses a serem prestados em 163 dias letivos. (cf.fl. 201).
Também no dia 22 de fevereiro de 2.001, Maria Olga Peixe Bonfanti Anitelli, Secretária Municipal de Educação e Cultura,
determinou a abertura do procedimento licitatório Concorrência 002/2001, através da publicação do edital para o “fornecimento
de mão-de-obra de profissionais docentes para a rede de ensino do Município de Leme, devidamente qualificados, mediante
solicitação da Secretaria de Educação e Cultura, em caráter de substituição dos servidores municipais afastados (em caso de
férias, afastamentos temporários, etc.), para prestação de serviços na rede de ensino do Município, num total aproximado de
56.000 horas/aula, através de aproximadamente 50 (cinqüenta) profissionais, dentro do período letivo de 2.001, considerando
08 (oito) meses trabalhados (maio a dezembro de 2.001), ou aproximadamente 163 dias letivos”. (cf.fl. 220/227). Assim, no dia
28 de fevereiro de 2.001, foi publicado na Imprensa Oficial do Município de Leme o edital da Concorrência Pública nº. 002/2001,
que tinha como objeto: “fornecimento de mão-de-obra de profissionais docentes para prestação de serviços em caráter de
substituição a servidores e ou funcionários municipais afastados legalmente, em virtude faltas, férias, licenças e outros, na rede
de ensino do Município” (cf.fl. 238). Em sessão de recebimento e abertura dos envelopes, realizada no dia 02 de abril de 2.001,
duas empresas apresentaram os envelopes para habilitação: Cooperativa dos Professores de Leme – COOPROL com CNPJ/MF
04.289.804/0001-03, com endereço sito na Rua Joaquim Mourão nº. 43 – Sala A, Centro, Leme – SP, representada por João
Carlos Pinheiro e Policooper São Paulo Cooperativa de Trabalhos Múltiplos de São Paulo com CNPJ/MF 01.757.559/0001-23,
com endereço sito na Avenida Itaberaba nº. 4437, Vila Nova Cachoeirinha, São Paulo – SP, representada por Ricardo Jovino de
Melo (cf.fl. 243/455). Após a análise da documentação apresentada pelas licitantes, a comissão de licitações composta por
Ernani Arraes, Lúcia Helena Antonio e Paulo Afonso Felizatti decidiu pela inabilitação das duas empresas, por não terem
atendido as exigências do edital (cf.fl. 455/456) Em sessão de análise de habilitação datada de 26 de abril de 2.001, foram
recebidos por Ernani Arraes, Lucia Helena Antonio e Paulo Afonso Felizatti, membros da comissão de licitações da Prefeitura
Municipal de Leme, os documentos complementares apresentados pelas licitantes, deliberando-se por proferir o julgamento em
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