TJSP 01/06/2009 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 1 de Junho de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 484
2014
21: Vistos. Homologo o requerimento de fls. 55, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em conseqüência, JULGO
EXTINTA a presente AÇÃO DE COBRANÇA - feito nº 485/2008, que MANOEL RUFINO DOS SANTOS move contra BANCO DO
BRASIL S/A, com fundamento jurídico no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil, haja vista o pagamento do débito.
Expeça-se a guia de levantamento judicial em favor do autor. (a guia foi expedida hoje - prazo de validade: 30 dias). Depois do
transito em julgado, efetuadas as anotações de praxe, arquivem-se os autos. P.R.I. Pacaembu-SP, 25/05/2009. - ADV GISLEINE
ANTONIA IZZO OAB/SP 63794 - ADV REGINALDO MONTI OAB/SP 129080
411.01.2008.004546-0/000000-000 - nº ordem 499/2008 - Outros Feitos Não Especificados - Cobrança - ESPOLIO DE
ALBINO RODRIGUES ANTUNES E OUTROS X BANCO BRADESCO S.A. - Fls. 120 - Vistos. Efetuadas as anotações de praxe,
remetam-se os autos ao Egrégio Colégio Recursal da 29ª Circunscrição Judiciária de Dracena - SP, em grau de recurso. Int.
Pac., 25/05/2009. - ADV ALESSANDRO CRUDI OAB/SP 160077 - ADV TAKAYOSHI JOAQUIM TUBONI OAB/SP 78121
411.01.2008.004577-3/000000-000 - nº ordem 500/2008 - Outros Feitos Não Especificados - Cobrança - ANTONIO BRUNO
X BANCO BRADESCO S.A. - Fls. 104 - Vistos. Efetuadas as anotações de praxe, remetam-se os autos ao Egrégio Colégio
Recursal da 29ª Circunscrição Judiciária de Dracena - SP, em grau de recurso. Int. Pac., 25/05/2009. - ADV HENRIQUE BASTOS
MARQUEZI OAB/SP 97087 - ADV VIDAL RIBEIRO PONCANO OAB/SP 91473
411.01.2008.004578-6/000000-000 - nº ordem 501/2008 - Outros Feitos Não Especificados - Cobrança - SANDRO MITIO
NISHIDA X BANCO BRADESCO S.A. - Fls. 60 - Sentença nº 277/2009 registrada em 25/05/2009 no livro nº 23 às Fls. 16: Vistos.
Homologo o requerimento de fls. 59, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em conseqüência, JULGO EXTINTA
a presente AÇÃO DE COBRANÇA - feito nº 501/2008, que SANDRO MITIO NISHIDA move contra BANCO BRADESCO S/A,
com fundamento jurídico no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil, haja vista o pagamento do débito. Expeça-se
a guia de levantamento judicial em favor do autor. (a guia foi expedida hoje - prazo de validade: 30 dias). Depois do transito
em julgado, efetuadas as anotações de praxe, arquivem-se os autos. P.R.I. Pacaembu-SP, 25/05/2009. - ADV HENRIQUE
BASTOS MARQUEZI OAB/SP 97087 - ADV JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126504 - ADV FRANCIS TED
FERNANDES OAB/SP 208099
411.01.2008.004579-9/000000-000 - nº ordem 502/2008 - Outros Feitos Não Especificados - Cobrança - RENATO
ALEXANDRE ZANOLI X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fls. 101 - Vistos. Efetuadas as anotações de praxe, remetam-se os autos
ao Egrégio Colégio Recursal da 29ª Circunscrição Judiciária de Dracena - SP, em grau de recurso. Int. Pac., 25/05/2009. - ADV
HENRIQUE BASTOS MARQUEZI OAB/SP 97087 - ADV ADALBERTO GODOY OAB/SP 87101
411.01.2008.004621-3/000000-000 - nº ordem 509/2008 - Condenação em Dinheiro - IOTACA INOUE X BANCO SANTANDER
S/A - Fls. 81 - Vistos. Recebo o recurso no efeito devolutivo porque tempestivo e bem preparado. Às contrarrazões. Prazo: 10
dias. Int. Pac., 25/05/2009. - ADV JOSE CARLOS PACHECO DE ALMEIDA OAB/SP 209124 - ADV JOSE EDGARD DA CUNHA
BUENO FILHO OAB/SP 126504
411.01.2008.004622-6/000000-000 - nº ordem 510/2008 - Condenação em Dinheiro - ESPOLIO DE CHIEKO CHO X BANCO
SANTANDER S/A - Fls. 107 - Vistos. Recebo o recurso no efeito devolutivo porque tempestivo e bem preparado. Às contrarrazões.
Prazo: 10 dias. Int. Pac., 25/05/2009. - ADV JOSE CARLOS PACHECO DE ALMEIDA OAB/SP 209124 - ADV JOSE EDGARD DA
CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126504 - ADV ALESSANDRA CRISTINA MOURO OAB/SP 161979
411.01.2008.004641-0/000000-000 - nº ordem 514/2008 - Outros Feitos Não Especificados - Cobrança - MALVINO
FRANCIOZE X BANCO BRADESCO S.A. - Fls. 75 - Vistos. O recurso inominado apresentado pelo banco requerido é intempestivo.
Com efeito, a audiência foi realizada no dia 28/04/2009 e o recurso protocolizado em 11/05/2009, ou seja, 13 dias após o início
do prazo. Ressalto que, conforme dispõe o artigo 42, “caput” da Lei nº 9.099/95, o recurso deverá ser interposto no prazo de
dez dias, contados da ciência da sentença. Diante disso, REJEITO O RECURSO por intempestivo. Int. Pac., 25/05/2009. - ADV
DIRCEU MIRANDA JUNIOR OAB/SP 206229 - ADV VIDAL RIBEIRO PONCANO OAB/SP 91473
411.01.2008.004642-3/000000-000 - nº ordem 515/2008 - Outros Feitos Não Especificados - Cobrança - MALVINO
FRANCIOZE X BANCO BRADESCO S.A. - Fls. 75 - Vistos. O recurso inominado apresentado pelo banco requerido é intempestivo.
Com efeito, a audiência foi realizada no dia 28/04/2009 e o recurso protocolizado em 11/05/2009, ou seja, 13 dias após o início
do prazo. Ressalto que, conforme dispõe o artigo 42, “caput” da Lei nº 9.099/95, o recurso deverá ser interposto no prazo de
dez dias, contados da ciência da sentença. Diante disso, REJEITO O RECURSO por intempestivo. Int. Pac., 25/05/2009. - ADV
DIRCEU MIRANDA JUNIOR OAB/SP 206229 - ADV VIDAL RIBEIRO PONCANO OAB/SP 91473
411.01.2008.004692-1/000000-000 - nº ordem 521/2008 - Outros Feitos Não Especificados - Cobrança - FRANCISCO
BRUNO X BANCO DO BRASIL S.A. - Fls. 65 - Sentença nº 278/2009 registrada em 25/05/2009 no livro nº 23 às Fls. 17: Vistos.
Homologo o requerimento de fls. 64, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em conseqüência, JULGO EXTINTA
a presente AÇÃO DE COBRANÇA - feito nº 521/2008, que FRANCISCO BRUNO move contra BANCO DO BRASIL S/A, com
fundamento jurídico no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil, haja vista o pagamento do débito. Expeça-se a guia de
levantamento judicial em favor do autor. (a guia foi expedida hoje - prazo de validade: 30 dias). Depois do transito em julgado,
efetuadas as anotações de praxe, arquivem-se os autos. P.R.I. Pacaembu-SP, 25/05/2009. - ADV GISLEINE ANTONIA IZZO
OAB/SP 63794 - ADV VIDAL RIBEIRO PONCANO OAB/SP 91473
411.01.2008.004693-4/000000-000 - nº ordem 522/2008 - Outros Feitos Não Especificados - Cobrança - KIYOCHI ITIKAWA
X BANCO DO BRASIL S.A. - Fls. 65 - Sentença nº 283/2009 registrada em 25/05/2009 no livro nº 23 às Fls. 22: Vistos.
Homologo o requerimento de fls. 65, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em conseqüência, JULGO EXTINTA
a presente AÇÃO DE COBRANÇA - feito nº 522/2008, que KIYOCHI ITIKAWA move contra BANCO DO BRASIL S/A, com
fundamento jurídico no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil, haja vista o pagamento do débito. Expeça-se a guia de
levantamento judicial em favor do autor. (a guia foi expedida hoje - prazo de validade: 30 dias). Depois do transito em julgado,
efetuadas as anotações de praxe, arquivem-se os autos. P.R.I. Pacaembu-SP, 25/05/2009. - ADV GISLEINE ANTONIA IZZO
OAB/SP 63794 - ADV VIDAL RIBEIRO PONCANO OAB/SP 91473
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º