TJSP 01/06/2009 - Pág. 2132 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 1 de Junho de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 484
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para cada parcela, em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95, sem prejuízo do recolhimento do porte
de remessa e retorno, no valor de R$ 20,96, por volume. P.R.I. ADV. DRA. VANESSA PRADO AS SILVA - OAB/SP 233.231, DR.
JULLIANO DA SILVA FREITAS OAB/SP 217.326.
Proc. n. 010/2009 Cobrança C.C. Exibição de Documentos TATIANE APARECIDA PAGOTO COSTA X BANCO NOSSA
CAIXA S/A tópico final da r. sentença de fls. 27/29: Ante o exposto, indefiro a petição inicial e, em conseqüência, julgo extinto
o feito, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 284, parágrafo único, do CPC. Deixo de arbitrar verba honorária,
na medida em que incabível na espécie (artigo 55, da Lei n. 9.099/95). Fica consignado que, na eventualidade de ser interposto
recurso, o recorrente deverá recolher o preparo recursal na forma da Súmula 13, do I Encontro do Primeiro Colégio Recursal dos
Juizados Especiais Cíveis da Capital, publicado em 12.06.2006, com a seguinte redação: O preparo no juizado especial cível,
sob pena de deserção, será efetuado, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do
recurso, e deverá corresponder à soma das parcelas previstas nos incisos I e II do art. 4º. Da Lei 11.608/2003, sendo no mínimo
5 UFESPs para cada parcela, em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95, sem prejuízo do recolhimento
do porte de remessa e retorno, no valor de R$ 20,96, por volume. P.R.I. ADV. DRA. VANESSA PRADO AS SILVA - OAB/SP
233.231, DR. JULLIANO DA SILVA FREITAS OAB/SP 217.326.
Proc. n. 1594/2007 Execução de Título Extrajudicial AILTON ROBERTO MENARDI ME X SILVIO CARLOS COSTA DIAS
r. despacho de fls. 82: Ante o teor da certidão de fls. 81, manifeste-se o requerente, no prazo de cinco (05) dias, sob pena de
extinção. Int. ADV. DR. ANTONIO DIAS PEREIRA OAB/SP 247.585.
Proc. n. 2054/2007 Execução de Sentença MARA REGINA SABINO PEREIRA GUILHERMINO X MARIA MARCIA VERNECKI
MAGALHÃES r. despacho de fls. 78: Esclareça a exeqüente o pedido de fls. 77, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. Int.
ADV. DR. ANTONIO DIAS PEREIRA OAB/SP 247.585.
Proc. n. 064/2008 Execução de Sentença AILTON ROBERTO MENARDI ME X ANA CLAUDIA SOUZA r. despacho de
fls. 75: Esclareça a exeqüente o pedido de fls. 74, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. Int. ADV. DR. ANTONIO DIAS
PEREIRA OAB/SP 247.585.
Proc. n. 1888/2008 Execução de Título Extrajudicial AILTON ROBERTO MENARDI ME X MARINA MARIA DE SOUZA
r. despacho de fls. 47: Esclareça a exeqüente o pedido de fls. 46, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. Int. ADV. DR.
ANTONIO DIAS PEREIRA OAB/SP 247.585.
Proc. n. 2060/2008 Execução de Título Extrajudicial O. S. CUSTÓDIO & CUSTÓDIO LTDA. - ME X MICHELLE KRISTINE
REGIS r. despacho de fls. 25: Manifeste-se a exeqüente sobre a certidão do sr. Oficial de Justiça (fls. 23), no prazo de cinco
(05) dias, sob pena de extinção. Int. ADV. DR. ANTONIO DIAS PEREIRA OAB/SP 247.585.
Proc. n. 2098/2008 Execução de Título Extrajudicial MARIA CARDOSO ANANIAS ME X ANGELA MARIA PEREIRA DA SILVA
CUNHA r. despacho de fls. 24: Ante o teor da manifestação de fls. 23, esclareça a exeqüente em termos de prosseguimento, no
prazo de 05 dias, sob pena de extinção. Int. ADV. DR. ANTONIO DIAS PEREIRA OAB/SP 247.585.
Proc. n. 1344/2007 Execução de Título Extrajudicial LUZIA ROSA DE JESUS BISPO X LEVI ANDRADE r. despacho de fls.
75: A providência pretendida pelo exeqüente, no sentido de que seja mantida a penhora de fls. 38, não se nos afigura razoável,
tendo em vista que boa parte dos bens ali mencionados, são impenhoráveis, conforme jurisprudência já pacificada. Manifeste-se
o autor, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento, sob pena de extinção, com relação a bens penhoráveis ad
cautelam suficientes para o pagamento integral da dívida, uma vez que a penhora de apenas um DVD, não seja suficiente para
solver o débito. Após, tornem conclusos. Int.ADV. DR. ANTONIO DIAS PEREIRA OAB/SP 247.585.
Proc. n. 1388/2007 Execução de Sentença AILTON ROBERTO MENARDI ME X MICHEL JUNIO LOPES DE SOUZA
- tópico final da r. sentença de fls. 69: Isto posto e à vista do mais inserido nos autos, EXTINGO a presente execução, nos
termos do artigo 53, parágrafo 4º da lei 9.099/95. Transitada em julgado esta decisão, comunique se a Seção de Distribuição
Judicial. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os presentes autos. P.R.I. ADV. DR. ANTONIO DIAS PEREIRA OAB/
SP 247.585.
Proc. n. 1155/2008 Execução de Título Extrajudicial AILTON ROBERTO MENARDI ME X ALINE DA SILVA MAIA tópico
final da r. sentença de fls. 37: Isto posto e à vista do mais inserido nos autos, EXTINGO a presente execução, nos termos do
artigo 794, inciso I do Código de Processo Civil. Transitada em julgado esta decisão, comunique se a Seção de Distribuição
Judicial e restitua ao executado os documentos que eventualmente instruíram a inicial, lembrando que deverão ser retirados em
cartório no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados do trânsito em julgado, ocasião em que serão inutilizados, devendo
ainda os autos permanecerem em cartório por igual prazo, conforme dispõe os itens 112 e 112.1 do capítulo IV, subseção IX
da r. N.S.C.G.J. Decorrido tal prazo e observadas as formalidades legais, arquivem-se os presentes autos. P.R.I. ADV. DR.
ANTONIO DIAS PEREIRA OAB/SP 247.585.
Proc. n. 1934/2008 Execução de Título Extrajudicial DULAR DE PEREIRA BARRETO UTILIDADES DOMÉSTICAS LTDA.
ME X ALESSANDRO SATIN DE MOURA DOS SANTOS - tópico final da r. sentença de fls. 31: Isto posto e à vista do mais
inserido nos autos, EXTINGO a presente execução, nos termos do artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Transitada
em julgado esta decisão, comunique se a Seção de Distribuição Judicial. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os
presentes autos. P.R.I. ADV. DR. ANTONIO DIAS PEREIRA OAB/SP 247.585.
Proc. n. 1935/2008 Execução de Título Extrajudicial ROGERIO LIMA DA SILVA AÇOUGUE ME X ANA PAULA DA SILVA
tópico final da r. sentença de fls. 30: Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta EXTINGO o presente feito, sem
apreciação do mérito, nos termos do artigo 267, inciso VI do Código de Processo Civil. Transitada em julgado esta decisão,
comunique se a Seção de Distribuição Judicial. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os presentes autos. P.R.I. ADV.
DR. ANTONIO DIAS PEREIRA OAB/SP 247.585.
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