TJSP 01/06/2009 - Pág. 2190 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 1 de Junho de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano II - Edição 484
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relevância por ele atribuída a este ou àquele elemento de convicção nem os fundamentos jurídicos que nortearam o julgamento,
como pretende o embte. Tais questões devem ser levantadas na apelação, sede própria para sua análise, vez que apenas a
E. Superior Instância pode fazê-lo. Os presentes embargos, destarte, não podem ser sequer conhecidos. Em face do exposto
DEIXO DE CONHECER o reclamo em tela. Int-se. FR., data supra. CLAUDIO SALVETTI DANGELO JUIZ DE DIREITO ADV: DR
CARLOS EDUARDO DE MACEDO COSTA OAB Nº 24.536; DRA ENI NAZARETH DE SOUZA OAB Nº 101.108.
nº ordem 986/2009 - Possessórias em geral - REAL LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL X NELSON DAS NEVES
JUNIOR - Vistos. Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e julgo EXTINTA a ação de Reintegração de Posse, com base nos
arts. 295, inciso, III e 267, inciso VI, ambos do Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários advocatícios porque
a relação processual não chegou a se completar, mas o autor arcará com as custas finais. PRIC FR., data supra. CLÁUDIO
SALVETTI DANGELO Juiz de Direito - ADV SERAFIM AFONSO MARTINS MORAIS OAB/SP 77133.
nº ordem 996/2007 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - EDILAINE APARECIDA DE CARVALHO X CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL - Vistos. Manifeste-se a autora no prazo de 05 dias, em termos de prosseguimento do feito. Int-se.
FR., data supra. CLAUDIO SALVETTI DANGELO JUIZ DE DIREITO - ADV JAMIL NAKAD JUNIOR OAB/SP 240963 - ADV JOSÉ
CARLOS CORREIA DE OLIVEIRA OAB/SP 191978.
nº ordem 1053/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO FINASA S A X LEANDRO SEBASTIÃO DA SILVA
- Vistos. Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e julgo EXTINTA a ação de busca e apreensão, com base nos arts. 295,
inciso III e 267, inciso VI, ambos do Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários advocatícios porque a relação
processual não chegou a se completar, mas o autor arcará com as custas finais. PRIC FR., data supra. CLÁUDIO SALVETTI
DANGELO Juiz de Direito - ADV LETICIA RODGRS DE BRITO BRUNELLI OAB/SP 211117 - ADV SIMONE DE JESUS VIANA
OAB/SP 256140
nº ordem 1203/2008 - Execução de Alimentos - M. D. M. C. X J. L. C. - Vistos. Manifeste-se a exeqüente no prazo de 10
dias, em termos de prosseguimento do feito. Int-se. FR., data supra. CLAUDIO SALVETTI DANGELO JUIZ DE DIREITO - ADV
LEONIDAS BELTRAME OAB/SP 32516
nº ordem 1233/2008 - Execução de Alimentos - L. D. S. S. X J. A. D. S. - Vistos. Manifeste-se a exeqüente no prazo de 10
dias em termos de prosseguimento do feito. Int-se. FR., data supra. CLAUDIO SALVETTI DANGELO JUIZ DE DIREITO - ADV
JOSE ANTONIO DE FREITAS OAB/SP 74325.
nº ordem 1313/2008 - Separação de Corpos - M. D. F. D. C. X L. C. D. S. - Vistos. Trata-se de Separação de Corpos proposta
por M.D.F.C. em relação a L.C.D.S . Com a adoção das medidas preliminares e próprias, a requerente deixou transcorrer o
prazo de 30 (trinta) dias sem ajuizar a ação principal, malgrado tenha obtido a medida liminar (fls. 17). Declaro cessada a
eficácia da medida liminar nos termos do artigo 808, I, do Código de Processo Civil. Pelo exposto, EXTINGO o presente feito,
sem julgamento do mérito, com fundamento no artigo 267, VI, do Código de Processo Civil. Arbitro os honorários advocatícios
em 50% do teto da tabela do convênio com a PGE, expeça-se certidão. Comunicada a sentença, arquive-se o feito. R.P.I.C. Intse. FR., data supra. CLÁUDIO SALVETTI DANGELO Juiz de Direito - ADV MARIA BEATRIZ RIBEIRO DIAS OAB/SP 248561
nº ordem 1360/2005 - Outros Feitos Não Especificados - ORDINARIA DE APOSENTADORIA TEMPO SERV. - GERALDO
SOARES DE ALMEIDA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Vistos. Recebo a apelação interposta pelo autor
(fls.201/207) nos efeitos devolutivo e suspensivo (CPC, artigo 520). Intime-se a parte adversa a responder em 15 dias (CPC,
artigos 508 e 518). A seguir, com ou sem as contra-razões de apelação, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal ad quem,
observadas as cautelas de praxe e com as homenagens deste Juízo. Int. CLAUDIO SALVETTI DANGELO JUIZ DE DIREITO ADV JOEL GIAROLA OAB/SP 22812 - ADV PETERSON PADOVANI OAB/SP 183598.
nº ordem 1566/2006 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - B. D. O. B. S. E OUTROS X B. B. S. Manifeste-se a requerente
no prazo de cinco dias acerca do bloqueio judicial de fls. 74/77- ADV DRA ALESSANDRA GUARNIERO OAB Nº 204.389.
nº ordem 1623/2006 - Outros Feitos Não Especificados - AUTORIZAÇÃO JUDICIAL - MARCIO ANTONIO MACIEL X JOSE
LUIZ RANIERI - Vistos. Fls. 150/152: recolha a taxa previdenciária no prazo de 05 dias. No mais, aguarde-se o transito em julgado
da sentença de fls. 145/148. Int-se. FR., data supra. CLAUDIO SALVETTI DANGELO JUIZ DE DIREITO - ADV ALEXANDRE
DELLA COLETTA OAB/SP 153883 - ADV EDUARDO ARRUDA CASTANHO OAB/SP 178415 - ADV PAULO CESAR ARRUDA
CASTANHO OAB/SP 22489; DRA SUELI C. DE S. SILVEIRA OAB Nº 168.323; DR RENATO GUEDES DE AZEVEDO OAB Nº
100673.
nº ordem 1703/2008 - Interdição - JOVELINA CORDEIRO DE MORAES DIAS X RODOLFO JOSÉ MORAIS DIAS Fls.38:
Vistos. Fls. 35: expeça-se 2ª via do Termo de Curadora Provisória em favor da requerente. Reitere-se o ofício de fls. 34. Int-se.
FR., data supra. Fls. 38vº: Certifico e dou fé que até a presente data não houve comparecimento em Cartório a fim de assinar o
Termo de Curadora Provisória. - ADV ELISMARIA FERNANDES DO NASCIMENTO ALVES OAB/SP 264178.
nº ordem 1736/2008 - Execução de Alimentos - I. A. F. T. X R. D. S. T. Fls.42: Ante ao pagamento efetuado a fls. 40/41,
expeça-se alvará de soltura em favor do executado Ricardo de Souza Tavares. Manifeste-se a exeqüente no prazo de 05 dias,
quanto ao débito remanescente. Int. se. - ADV DRA POLIANA GENOVALI SELEIO VALINI OAB. 206.863.
nº ordem 1753/2007 - Divórcio (ordinário) - A. D. F. F. R. X I. C. R. - Vistos. Requeiram as partes provas que pretendem
produzir, a justificá-las no prazo de 10 dias. Int-se. FR., data supra. CLAUDIO SALVETTI DANGELO JUIZ DE DIREITO - ADV
NELSON IANELLA OAB/SP 85623 - ADV VALERIA CRISTINA ESPARRACHIARI OAB/SP 161960
- nº ordem 1806/2008 - Divórcio (ordinário) - I. A. C. X C. C. A. - Vistos. Manifeste-se o autor no prazo de 05 dias acerca da
certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça de fls.18. Int-se- ADV JOSÉ CARLOS CORREIA DE OLIVEIRA OAB/SP 191978.
nº ordem 1836/2008 - Alvará - CELSO LOPES ZAMPIERI - Vistos. Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido formulado,
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