TJSP 01/06/2009 - Pág. 2191 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 1 de Junho de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 484
2191
SAAB OAB/SP 70540
445.01.2008.000388-6/000000-000 - nº ordem 81/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - DILMA MADALENA MOREIRA
NUNES X I N S S - Ato ordinatório de fls. 132: “Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial” - ADV OSCAR MASAO HATANAKA
OAB/SP 119630 - ADV ANDREIA DE MIRANDA SOUZA OAB/SP 151281
445.01.2008.000754-2/000000-000 - nº ordem 151/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOANA FRAGOSO DOS
SANTOS X I N S S - Ato ordinatório de fls. 71: “Digam as partes sobre o laudo pericial” - ADV ALICE APARECIDA CANDIDO
SANTOS OAB/SP 232880 - ADV ANDREIA DE MIRANDA SOUZA OAB/SP 151281
445.01.2008.000860-0/000000-000 - nº ordem 171/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - BRUNA FRANIELI CORREA
GARCIA X I N S S - Ato ordinatório de fls. 73: “Manifeste-se o autor sobre o não comparecimento ao exame médico designado”
- ADV ANA MARTA SILVA MENDES SOUZA OAB/SP 199301 - ADV CLÁUDIA VALÉRIO DE MORAES OAB/SP 196632
445.01.2008.002155-9/000000-000 - nº ordem 421/2008 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - R.
D. M. X L. H. T. G. E OUTROS - Ato ordinatório de fls. 41: “Manifeste-se o autor sobre a contestação ofertada e sobre a certidão
do oficial de justiça de fls. 40vº - deixou de citar Luiz Henrique Tavares Gonçalves e Mateus Tavares Gonçalves, pois das vezes
que diligenciou não logrou localizá-los pessoalmente.” - ADV FERNANDO JOSÉ GALVÃO VINCI OAB/SP 175375 - ADV JOÃO
THIERS FERNANDES LOBO OAB/SP 225728 - ADV ULISSES DO CARMO NOGUEIRA OAB/SP 229707
445.01.2008.006360-0/000000-000 - nº ordem 1191/2008 - Inventário - LUIZA DA SILVA DE JESUS X JOSE LUCIANO DE
JESUS - Processo nº 1191/08 As declarações anexadas não preenchem os requisitos determinados no r. despacho de fls. 114.
Atendam os interessados. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação da inventariante. Int. - ADV ALEXANDRE DE JESUS
SILVA OAB/SP 255042
445.01.2008.008217-7/000000-000 - nº ordem 1511/2008 - Canc. e Retif. de Reg. Público em Geral - JACIARA ROCHA DO
CARMO - Processo nº 1511/08 Retro: expeça-se ofício, na forma requerida. Com a resposta, diga a autora e o MP. Int. - ADV
ANA PAULA MIRANDA BODRA OAB/SP 185853
445.01.2008.009931-5/000000-000 - nº ordem 1813/2008 - Guarda de Menor - A. A. D. M. F. X F. D. P. R. - Autos 813/2008
Vistos, em Plantão Judiciário. Decido à vista dos documentos que instruem a presente, dada a urgência da postulação,
considerando que a menor em questão estava sob a guarda provisória e judicial do pai, que veio a falecer no curso da demanda,
sendo necessária a regularização de sua representação legal. Tendo em conta que a menor estava sob a guarda do pai, que
residia em companhia da avó paterna, a qual ora deduz pretensão a permanecer com a infante em razão do falecimento do
primeiro, afigura-se pertinente o deferimento, uma vez que a criança já está habituada ao convívio com a avó, com quem por
certo estabeleceu vínculos, encontrando-se, inclusive, matriculada em escola situada próximo à sua residência. A alteração
da situação já estabelecida, notadamente no momento em que experimenta a perda do pai, pode ser ainda mais prejudicial à
infante. Posto isso, defiro a liminar e outorgo a guarda provisória de LETÍCIA ROMÃO ALVES DE MOURA a ODILA DA SILVA
QUEIROZ MOURA, mediante termo de guarda a ser expedido oportunamente. A presente decisão será impressa em duas vias,
sendo uma delas entregue ao advogado subscritor da presente, para resguardo de interesses e direitos. Deixo de determinar
a distribuição da presente petição, ainda que por dependência, relegando a apreciação da pretensão ao Juiz da causa. Com a
normalização do expediente, encaminhe-se o petitório à 3ª Vara local, para apreciação. Int. Pindamonhangaba, (a) CLAUDIA
CALLES NOVELLINO BALLESTERO, Juíza de Direito - ADV MARIA PAULA SODERO VICTORIO OAB/SP 83572 - ADV MARA
CRISTINA PEREIRA DE OLIVEIRA OAB/SP 132004 - ADV WILSON JOSE DA SILVA FILHO OAB/SP 131053
445.01.2009.001168-3/000000-000 - nº ordem 201/2009 - Possessórias em geral - BANCO FINASA S/A X GILMAR ANTONIO
MAINARDI - Caracterizada a hipótese do artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil, JULGO, por sentença, EXTINTO
o presente processo. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV ROBERTA D ALESSANDRO
BARONI OAB/SP 113610
445.01.2009.002569-0/000000-000 - nº ordem 421/2009 - Revisional de Alimentos - P. L. F. E OUTROS - Releva notar,
inicialmente que o acordo foi firmado nos autos pelas partes legalmente representadas e sob a fiscalização do representante do
Ministério Público, não apresentando vícios que pudessem obstar a pretensão das partes. É o que basta para o reconhecimento
válido da situação, conseqüentemente o acolhimento da pretensão das partes. Ante o exposto, por sentença, HOMOLOGO a
transação em apreço, para que surtam os legais e jurídicos efeitos, e Julgo EXTINTO o processo nos termos do artigo 269,
inciso III, do Código de Processo Civil, oficiando-se para descontos em folha de pagamento, conforme solicitado. Expeçam-se
os necessários e, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Se eventualmente existente, fixo os honorários
advocatícios dos defensores dativos indicados nos termos do convênio PGE/OAB em 100% do valor previsto na tabela oficial.
P.R. e I. - ADV MAURA SALGADO VALENTINI OAB/SP 54119
445.01.2009.002998-6/000000-000 - nº ordem 501/2009 - Guarda de Menor - P. C. D. S. - Autos nº 501/2009 Em dez dias,
venha emenda à inicial para inclusão da genitora dos menores no pólo passivo da ação, bem como, pedido de sua citação
pessoal, pena de indeferimento da inicial.. Int. e dil. - ADV MARIA CRISTINA O PEREIRA CARNEIRO OAB/SP 126593
445.01.2009.003062-3/000000-000 - nº ordem 511/2009 - Execução de Alimentos - J. D. S. S. C. E OUTROS X A. L. D. S.
C. - Vistos, Tratando-se de execução de alimentos, regida pelo art. 733, do Código de Processo Civil, concedo o prazo de 48
horas para que o exeqüente informe se possui interesse ou não na realização de audiência de mediação, ficando ciente, desde
já, que o silêncio será interpretado como anuência e os autos serão encaminhados ao Setor de Mediação. Int. - ADV BENEDITO
ADILSON BORGES OAB/SP 58264
445.01.2009.003120-8/000000-000 - nº ordem 521/2009 - Conversão de Separação em Divórcio - D. R. A. L. X L. O. V. N. Processo nº 521/09 Comprove a autora o recolhimento das custas processuais, nos termos da Lei 11.608/2003. Prazo: 10 (dez)
dias, pena de indeferimento da inicial. Int. e dil. - ADV ADHERBAL RIBEIRO AVILA OAB/SP 15710
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º