TJSP 01/06/2009 - Pág. 814 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 1 de Junho de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano II - Edição 484
814
ADV PAULO BARDELLA CAPARELLI OAB/SP 216411
071.01.2009.000006-0/000000-000 - nº ordem 6/2009 - Condenação em Dinheiro - - HELOISA MARIA BERGAMO X
BANCO NOSSA CAIXA SA - Sentença nº 4635/2009 registrada em 13/05/2009 no livro nº 624 às Fls. 218/221: Posto isto, julgo
PROCEDENTE o pedido para condenar o BANCO NOSSA CAIXA S/A a pagar para HELOISA MARIA BERGAMO a importância
de R$ 773.,08, acrescida de correção monetária a partir do ajuizamento da ação, juros de mora de 1% ao mês a contar do
mandado citatório , sem verbas de sucumbência em razão do disposto no art. 55 da Lei nº 9.099/95. (Custas de preparo:
R$158,50) - ADV OLYMPIO JOSE DE MORAES OAB/SP 74209 - ADV VALERIA BAN NAVARRO BERGAMASCHI OAB/SP
137533 - ADV JAYR AVALLONE NOGUEIRA OAB/SP 9447
071.01.2009.000040-8/000000-000 - nº ordem 40/2009 - Condenação em Dinheiro - - PIERINA SALVADEU CRUZ X BANCO
ITAU SA - Sentença nº 4511/2009 registrada em 12/05/2009 no livro nº 623 às Fls. 277/280: Posto isto, julgo PROCEDENTE o
pedido para condenar o BANCO ITAÚ S/A a pagar para PIERINA SALVADEU CRUZ a importância de R$ 4.228,54, acrescida de
correção monetária a partir do ajuizamento da ação, juros de mora de 1% ao mês a contar do mandado citatório , sem verbas
de sucumbência em razão do disposto no art. 55 da Lei nº 9.099/95. (Custas de preparo: R$163,82) - ADV VALERIA BAN
NAVARRO BERGAMASCHI OAB/SP 137533 - ADV MARCO ANTONIO COLENCI OAB/SP 150163
071.01.2009.000047-7/000000-000 - nº ordem 47/2009 - Condenação em Dinheiro - - PIERINA SALVADEU CRUZ X
BANCO NOSSA CAIXA SA - Sentença nº 4701/2009 registrada em 14/05/2009 no livro nº 625 às Fls. 93/96: Posto isto, julgo
PROCEDENTE o pedido para condenar o BANCO NOSSA CAIXA S/A a pagar PIERINA SALVADEU CRUZ a importância de
R$7.485,78, acrescida de correção monetária a partir do ajuizamento da ação, juros de mora de 1% ao mês a contar do mandado
citatório , sem verbas de sucumbência em razão do disposto no art. 55 da Lei nº 9.099/95. (Custas de preparo: R$228,96) - ADV
VALERIA BAN NAVARRO BERGAMASCHI OAB/SP 137533 - ADV JAYR AVALLONE NOGUEIRA OAB/SP 9447
071.01.2009.000183-5/000000-000 - nº ordem 89/2009 - Condenação em Dinheiro - - SIDNEI ROSSETTO X BANCO NOSSA
CAIXA SA - Sentença nº 4491/2009 registrada em 12/05/2009 no livro nº 623 às Fls. 235/238: Posto isto, julgo PROCEDENTE
o pedido para condenar o BANCO NOSSA CAIXA S/A a pagar para SIDNEI ROSSETO a importância de R$ 1.003,26, acrescida
de correção monetária a partir do ajuizamento da ação, juros de mora de 1% ao mês a contar do mandado citatório , sem verbas
de sucumbência em razão do disposto no art. 55 da Lei nº 9.099/95. (Custas de preparo: R$158,50) - ADV ADRIANA FLAVIA
SCARIOT OAB/SP 281474 - ADV JAYR AVALLONE NOGUEIRA OAB/SP 9447
071.01.2009.000195-4/000000-000 - nº ordem 102/2009 - Condenação em Dinheiro - - WILSON DA SILVA X BANCO NOSSA
CAIXA SA - Sentença nº 4631/2009 registrada em 13/05/2009 no livro nº 624 às Fls. 202/205: Posto isto, julgo PROCEDENTE
o pedido para condenar o BANCO NOSSA CAIXA S/A a pagar para WILSON DA SILVA a importância de R$1.588,55, acrescida
de correção monetária a partir do ajuizamento da ação, juros de mora de 1% ao mês a contar do mandado citatório , sem verbas
de sucumbência em razão do disposto no art. 55 da Lei nº 9.099/95. (Custas de preparo: R$158,50) - ADV ADRIANA FLAVIA
SCARIOT OAB/SP 281474 - ADV JAYR AVALLONE NOGUEIRA OAB/SP 9447
071.01.2009.000318-2/000000-000 - nº ordem 173/2009 - Condenação em Dinheiro - - ALMIRO DE OLIVEIRA CAMARGO
X BANCO NOSSA CAIXA SA - Sentença nº 4629/2009 registrada em 13/05/2009 no livro nº 624 às Fls. 194/197: Posto isto,
julgo PROCEDENTE o pedido para condenar o BANCO NOSSA CAIXA S/A a pagar para ALMIRO DE OLIVEIRA CAMARGO
a importância de R$ 2.944,13, acrescida de correção monetária a partir do ajuizamento da ação, juros de mora de 1% ao mês
a contar do mandado citatório , sem verbas de sucumbência em razão do disposto no art. 55 da Lei nº 9.099/95. (Custas de
preparo: R$158,50) - ADV ADRIANA FLAVIA SCARIOT OAB/SP 281474 - ADV JAYR AVALLONE NOGUEIRA OAB/SP 9447
071.01.2009.000320-4/000000-000 - nº ordem 175/2009 - Condenação em Dinheiro - - ANDRE LUIZ SHINOHARA X
BANCO NOSSA CAIXA SA - Sentença nº 4682/2009 registrada em 14/05/2009 no livro nº 625 às Fls. 40/43: Posto isto, julgo
PROCEDENTE o pedido para condenar o BANCO NOSSA CAIXA S/A a pagar para ANDRE LUIZ SHINOHARA a importância
de R$ 1.631,36, acrescida de correção monetária a partir do ajuizamento da ação, juros de mora de 1% ao mês a contar do
mandado citatório , sem verbas de sucumbência em razão do disposto no art. 55 da Lei nº 9.099/95. (Custas de preparo:
R$158,50) - ADV ADRIANA FLAVIA SCARIOT OAB/SP 281474 - ADV JAYR AVALLONE NOGUEIRA OAB/SP 9447
071.01.2009.000325-8/000000-000 - nº ordem 180/2009 - Condenação em Dinheiro - - IRENE SEIXAS CARVALHO DE
OLIVEIRA X BANCO NOSSA CAIXA SA - Sentença nº 4624/2009 registrada em 13/05/2009 no livro nº 624 às Fls. 174/177: Posto
isto, julgo PROCEDENTE o pedido para condenar o BANCO NOSSA CAIXA S/A a pagar para IRENE SEIXAS CARVALHO DE
OLIVEIRA a importância de R$3.158,61, acrescida de correção monetária a partir do ajuizamento da ação, juros de mora de 1%
ao mês a contar do mandado citatório , sem verbas de sucumbência em razão do disposto no art. 55 da Lei nº 9.099/95. (Custas
de preparo: R$158,50) - ADV ANDREA MARIA THOMAZ SOLIS FARHA OAB/SP 100804 - ADV JAYR AVALLONE NOGUEIRA
OAB/SP 9447
071.01.2009.000347-0/000000-000 - nº ordem 198/2009 - Condenação em Dinheiro - - TADASHIRO KASHIO X BANCO
ITAU SA - Sentença nº 4475/2009 registrada em 12/05/2009 no livro nº 623 às Fls. 203/206: Posto isto, julgo PROCEDENTE
o pedido para condenar o BANCO ITAU S/A a pagar para TODASHIRO KASHIO a importância de R$ 406,79, acrescida de
correção monetária a partir do ajuizamento da ação, juros de mora de 1% ao mês a contar do mandado citatório , sem verbas
de sucumbência em razão do disposto no art. 55 da Lei nº 9.099/95. (Custas de preparo: R$158,50) - ADV ANDREA MARIA
THOMAZ SOLIS FARHA OAB/SP 100804 - ADV MARCO ANTONIO COLENCI OAB/SP 150163
071.01.2009.000350-5/000000-000 - nº ordem 199/2009 - Condenação em Dinheiro - - VANDERCI PIRES DE BRITO X
BANCO ITAU SA - Sentença nº 4567/2009 registrada em 13/05/2009 no livro nº 624 às Fls. 73/76: Posto isto, julgo PROCEDENTE
o pedido para condenar o BANCO ITAU S/A a pagar para VANDERCI PIRES DE BRITO a importância de R$ 277,35, acrescida
de correção monetária a partir do ajuizamento da ação, juros de mora de 1% ao mês a contar do mandado citatório , sem verbas
de sucumbência em razão do disposto no art. 55 da Lei nº 9.099/95. (Custas de preparo: R$158,50) - ADV ANDREA MARIA
THOMAZ SOLIS FARHA OAB/SP 100804 - ADV MARCO ANTONIO COLENCI OAB/SP 150163
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º