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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 2 de Junho de 2009 - Página 1107

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TJSP 02/06/2009 - Pág. 1107 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/06/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 2 de Junho de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano II - Edição 485

1107

315.01.2009.000867-7/000000-000 - nº ordem 446/2009 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - M.
C. A. X V. D. A. C. - “Manifeste o autor sobre a contestação, no prazo legal.” - ADV SANDRA REGINA PESQUEIRA BERTI OAB/
SP 123340 - ADV ANA PAULA DAL CIN RODRIGUES COSTA OAB/SP 145617
315.01.2009.000916-0/000000-000 - nº ordem 453/2009 - Execução de Alimentos - B. O. L. X A. J. D. L. - Fls. 20 - Designo
audiência para o dia 21/09/2009, às 16:00 horas, reportando-me, no mais, ao despacho de fls. 12. - ADV FERNANDO WILIANS
FIOROTTO OAB/SP 196009
315.01.2009.000907-0/000000-000 - nº ordem 455/2009 - Execução de Alimentos - G. V. F. X P. C. F. - Vistos, Tratandose de direito de família, remetam-se os autos do processo ao setor de Conciliação/Mediação para audiência de tentativa de
conciliação, que designo para o dia 06/07/2009, às 14:30 horas.- Cite-se o réu para que, restando infrutífera a conciliação, em
três dias, efetue o pagamento do débito cobrado, prove que já o fez, ou justifique a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de
prisão civil (art. 733 do CPC).- Cientifiquem-se as partes de que nestes autos serão cobradas as prestações relacionadas na
petição inicial e aquelas que se vencerem no curso do processo (Súmula 309, STJ). - - ADV ADRIANA BERTONI BARBIERI
OAB/SP 139569
315.01.2009.001010-9/000000-000 - nº ordem 492/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO ITAUCARD
S/A X CRISTIANO APARECIDO PEREIRA - Diante do exposto, julgo procedente a ação, com fulcro no artigo 269, inciso I, do
Código de Processo Civil, e, nos termos do artigo 3°, do Decreto-lei n° 911/69, confirmando a liminar concedida, consolido a
propriedade e posse direta do veículo especificado na inicial em favor do autor. Em face da sucumbência, condeno o réu no
pagamento da custas processuais e honorários advocatícios, que, nos termos do artigo 20, parágrafo 4°, do CPC, fixo em
350,00 (trezentos e cinqüenta reais). P.R.I - ADV KAREN BARSOTTI MEY OAB/SP 216296
315.01.2009.001036-2/000000-000 - nº ordem 496/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO FINASA S/A
X GILSON SOUZA DOS SANTOS - “Manifeste o autor sobre o mandado citatório infrutífero. (Segundo morador do endereço
informado, Mauro Benedito Amâncio, o executado foi antigo locatário e não sabe informar seu endereço.)” - ADV MARIA LUCILIA
GOMES OAB/SP 84206
315.01.2009.001014-0/000000-000 - nº ordem 506/2009 - Execução de Alimentos - I. P. D. L. X A. L. D. L. - Manifeste-se
o autor sobre a contestação apresentada. - ADV SAMUEL CAMACHO CASTANHEIRA OAB/SP 258844 - ADV ROSA MARIA
TIVERON OAB/SP 100675
315.01.2009.001009-0/000000-000 - nº ordem 507/2009 - Execução de Alimentos - G. R. V. X J. R. V. - Fls. . - Vistos,
Homologo, para que produza os jurídicos e legais efeitos, o acordo pactuado entre as partes, constante do termo de fls. 16,
e nos termos do artigo 269, III, do Código de Processo Civil, julgo EXTINTA esta ação de Execução de Alimentos movida por
Gabriel Rodrigues Vieira em face de Jefferson Rodrigues Vieira, com resolução de mérito. Desde logo, certifique-se o trânsito
em julgado desta decisão, pois não remanesce interesse recursal. Fixo a remuneração dos Advogados das partes em 100% do
valor constante da tabela do Convênio OAB/PGE para a respectiva atuação. Expedir certidões. Após, cumpridas as formalidades
legais, remetam-se os autos do processo ao arquivo. P.R.I. - ADV SAMUEL CAMACHO CASTANHEIRA OAB/SP 258844 - ADV
CARLOS AUGUSTO DOS REIS OAB/SP 148077
315.01.2009.001045-3/000000-000 - nº ordem 510/2009 - Embargos à Execução - ACACIO VALENTIM POZITEL X VALERIO
VALDRIGUI - Fls. 28 - Vistos, Ante o encarte dos dos documentos de fls. 12/27, defiro ao embargante a gratuidade processual,
anotando-se.- Em consideração às recentes alterações promovidas no C.P.C., o procedimento dos embargos, com a ressalva
daquilo que segue disciplina própria traçada pelos artigos 741, e seguintes, do C.P.C., devem ser observadas as regras do
artigo 736, e seguintes do aludido diploma legal. Tanto, que já se deu a distribuição por dependência.- Assim sendo, deixo, por
ora, de receber a petição inicial dos embargos, pois, de acordo com o parágrafo único do artigo 736, do C.P.C., devem instruíla as peças processuais relevantes. Entenda-se, devem acompanhar a petição inicial as peças necessárias para se conhecer
a pretensão executória que se ataca pela via dos embargos.- Providenciar o embargante, no prazo de emenda, sob pena de
indeferimento. - ADV PAULO ANTONIO CESAR OAB/SP 250873 - ADV LEANDRO JOSE SANTALA OAB/SP 145497
315.01.2009.001056-0/000000-000 - nº ordem 516/2009 - Execução de Alimentos - B. D. S. U. E OUTROS X S. U.
- À impugnação, no prazo legal. Após, ao MP. - ADV SAMUEL CAMACHO CASTANHEIRA OAB/SP 258844 - ADV ELIO
CONSTANTINO BATAGLINI OAB/SP 64953
315.01.2009.001050-3/000000-000 - nº ordem 518/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA DA
DIFERENÇA DE INDENIZAÇÃO - DANIEL BENEDITO BERNARDO X SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO
DPVAT S.A - Fls. 34 - Vistos, Defiro a gratuidade processual, anotando-se.- Cite-se o réu para ofertar contestação no prazo de
15 (quinze) dias (CPC, artigo 297), ficando deferidos os benefícios do artigo 172, e parágrafos, do CPC, se acaso requerido na
inicial.- Consigne-se no mandado que, não sendo apresentada defesa, será declarada a sua revelia, com a possível aplicação
de seus efeitos, dentre eles a presunção de veracidade nas alegações do autor, como fato incontroverso (CPC, artigos 285 a
319). - ADV JOSE BRUNO DE AZEVEDO OLIVEIRA OAB/SP 48098 - ADV LURDES ANDREO DA SILVA OLIVEIRA OAB/RJ
151367
315.01.2009.001047-9/000000-000 - nº ordem 521/2009 - Usucapião - ANSELMO STRINGHINI E OUTROS X UNIÃO E
OUTROS - Fls. 32 - Emendem os promoventes a inicial, comprovando o pagamento de impostos, taxas, tarifas (água, energia
elétrica, etc.), e outros documentos indicativos do “animus domini”, de modo a comprovar a posse longeva e não a mera
demonstração de que os pagamentos estejam em dia. - ADV ALEXANDRE AUGUSTO DE SOUZA CALLIGARIS OAB/SP
231016
315.01.2009.001066-3/000000-000 - nº ordem 526/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BRADESCO
ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA X BRUNO ROSSI - “Manifeste o autor sobre o mandado citatório infrutífero. (O
bem não se encontra com o requerido).” - ADV MARIA LUCILIA GOMES OAB/SP 84206

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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