TJSP 02/06/2009 - Pág. 1898 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 2 de Junho de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 485
1898
anotação (tarja). Ciência. Intime-se e cumpra-se. (Dra. Marina, manifeste-se nos autos dos Embargos opostos.) - ADV LUCIANO
RODRIGUES JAMEL OAB/SP 185297 - ADV MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO OAB/SP 109631
404.01.2009.002177-4/000000-000 - nº ordem 720/2009 - (apensado ao processo 404.01.2009.001744-7/000000-000 - nº
ordem 571/2009) - Medida Cautelar (em geral) - NOVA ORLÂNDIA COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA E OUTROS X BANCO
ABN AMRO REAL S/A - Vistos. Processo em ordem. Tão somente agora , diante do volume de serviço (despachos, decisões,
sentenças, planilhas e audiências). 1. coerência é o mínimo esperado do Juízo. 2. Repito despacho lançado na ação revisional.
Para a análise dos benefícios da gratuidade processual (Lei nº 1060/1950), junte o patrono dos empresários e pessoa jurídica,
cópia das últimas três declarações de renda (de cada um). Prazo de quinze dias. (Dr. João Batista). - ADV JOÃO BATISTA
ALVES DE FIGUEIREDO OAB/SP 189261
404.01.2009.002361-3/000000-000 - nº ordem 765/2009 - (apensado ao processo 404.01.2005.001581-1/000000-000
- nº ordem 2077/2005) - Embargos à Execução - ONOFRE FARIA E OUTROS X PRODUTOS ALIMENTÍCIOS ORLÂNDIA
S/A COMÉRCIO E INDÚSTRIA - Fls. 33 - Proc. 404.01.2009.002361-3/000000-000 Nº de ordem: 765/09 Vistos. Recebo os
embargos para discussão. Certifique-se nos autos principais. Intime-se o embargado para impugnação, no prazo legal. Defiro
os benefícios da assistência judiciária. (Dr. Gilberto Massaro, manifestar) Intime-se e cumpra-se. Orlândia, 21 de maio de 2009.
AURÉLIO MIGUEL PENA Juiz de Direito - ADV FERNANDO MARANHÃO AYRES FERREIRA OAB/SP 226342 - ADV GILBERTO
MASSARO OAB/SP 28235
404.01.2009.002524-6/000000-000 - nº ordem 812/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO BMG S/A X
CICERO PEREIRA DA SILVA - Fls. 30/31 - Processo nº 404.01.2009.002524-6/000000-000 - Nº de ordem: 01.01.2009/000812 Controle nº 0812/2009 Vistos. Processo em ordem. 1. Pretensão justificada. 2. Pretende o requerente a busca e apreensão do
objeto de sua propriedade. É o relatório. Fundamento e decido. Vejamos. (a) Estão presentes os elementos legais necessários
ao reconhecimento prévio da medida de cautela, o ‘fumus boni iuris’ (fumaça do bom direito - exercício da propriedade do
objeto) e o ‘periculum in mora’ (o prejuízo pela posse indevida). Defiro a busca. É prudente a cautela. O objeto pertence a
instituição bancária, pois alienado, e o requerente tem a posse direta. As ocorrências noticiadas (a alienação do veículo pelo
terceiro e a compra pelo requerido), não têm legalidade, se a instituição e o requerente não tiveram ciência e concordância. (b)
Defiro a busca e a apreensão do veículo identificado, expedindo-se mandado para o cumprimento da ordem judicial, observadas
as cautelas de estilo. (c) Cite-se o requerido com as cautelas de estilo, advertindo-o a respeito das penalidades pela inércia.
Ciência. Intime-se e cumpra-se.(foi expedido o mandado de busca e apreensão). - ADV ORESTES BACCHETTI JUNIOR OAB/
SP 139203
404.01.2009.002527-4/000000-000 - nº ordem 814/2009 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - M. V. R. D. L. X V. P. B.
D. L. - (Dra. Jaqueline, regularizar vossa representação processual, foi juntada a via da advogada e não a PROCURAÇÃO,
providencie) - ADV JAQUELINE DOS SANTOS RIBEIRO OAB/SP 179156
Centimetragem justiça
2ª Vara
Segundo Ofício Cível
Fórum de Orlândia - Comarca de Orlândia
JUIZ: ANA MARIA FONTES
404.01.2006.005101-4/000000-000 - nº ordem 1433/2006 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO FINASA
S/A X JOSE DA CRUZ DA SILVA - Fls. 75 - Intime-se novamente a parte autora para dar andamento ao feito, em 48 horas, sob
pena de cassação da liminar concedida em fls. 16. Int. (Dr. Olavo, atender em 48 horas, sob pena de cassação da liminar que
concedeu a busca e apreensão).. - ADV OLAVO PEREIRA DE OLIVEIRA OAB/SP 49142
404.01.2006.005637-4/000000-000 - nº ordem 1611/2006 - Procedimento Ordinário (em geral) - GONCALVES MIRANDA
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS - Fls. 118 - Cuida-se de Ação de Revisão de Benefício Previdenciário
ajuizado por Gonçalves Miranda contra Instituto Nacional do Seguro Social - INSS O autor foi regularmente intimado a dar
andamento ao feito - fls. 114 -, sob pena de extinção. Contudo, deixou de se manifestar nos autos, encontrando-se o processo
sem andamento. Desta forma, intimada pessoalmente a dar andamento ao processo, encontrando-se o feito paralisado por mais
de trinta dias, com fundamento no art. 267, inciso III, do Código de Processo Civil, Julgo Extinto o Processo Sem Resolução
do Mérito. Oportunamente, realizadas as necessárias anotações e comunicações, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV MARCO
AURELIO VANZOLIN OAB/SP 230543
404.01.2007.002711-7/000000-000 - nº ordem 342/2007 - Possessórias em geral - MARIA LÚCIA GAIARIN VERZOLLA X
NATALIATUR TRANSPORTES E TURISMO LTDA E OUTROS - Fls. 213 - Intime-se a parte autora para comprovar a distribuição
da precatória encaminhada pelo ofício de fls. 206, no prazo de 05 (cinco) dias. Int. (Dr. Marcelo, refere-se a carta precatória
endereçada ao J.D.Comarca de Jaboticabal-SP). - ADV MARCELO ANTONIO VERZOLLA OAB/SP 219596 - ADV ANDRÉ LUIS
PARREIRA OAB/SP 204679
404.01.2007.002917-2/000000-000 - nº ordem 393/2007 - Execução de Título Extrajudicial - C. D. A. D. R. D. O. C. X C.
J. D. M. - (Drs. Antonino e Alexandre, expirou o prazo de sobrestamento do feito. Requerer o que de direito em cinco dias). ADV ANTONINO FALCHETTI OAB/SP 73230 - ADV ALEXANDRE HENRIQUE RAMOS OAB/SP 197562 - ADV LUIZ MIGUEL
RIBEIRO MOYSES OAB/SP 106497
404.01.2007.004263-9/000000-000 - nº ordem 543/2007 - Execução de Título Extrajudicial - COOPERATIVA DOS
AGRICULTORES DA REGIÃO DE ORLÂNDIA CAROL X NEIRIMAR JOSÉ DE ALMEIDA - Fls. 173 - Fls. 172: Aguarde-se pelo
prazo requerido. Após, manifeste-se a exequente, em 05 (cinco) dias. Int. (Drs. Antonino e Alexandre, sobrestamento pelo prazo
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