TJSP 02/06/2009 - Pág. 837 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 2 de Junho de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano II - Edição 485
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No silencio, arquivem-se. - ADV SILVIO VALENTIM VALENTE OAB/SP 17208 - ADV FABIANO VALENTE OAB/SP 177710
562.01.2000.024711-2/000000-000 - nº ordem 1095/2006 - Arrolamento - MARINES BRAGA DA SILVEIRA E OUTROS X
ELZA BRAGA DA SILVEIRA FERREIRA - ciência a parte interessada que os autos foram desarquivados e encontram-se em
cartório aguardando manifestação no prazo de 10(dez)dias. No silencio, arquivem-se.Int. - ADV JEFFERSON DA SILVA OAB/
SP 97216 - ADV RAPHAEL ZIGROSSI OAB/SP 97441 - ADV LILIAM CRISTINE DE CARVALHO MOURA OAB/SP 128117 - ADV
ANA LUCIA LOPES MONTEIRO OAB/SP 131466 - ADV MARCIO AUGUSTO PESSUTTI MILEGO OAB/SP 132067 - ADV JOSE
KENNEDY SANTOS DA SILVA OAB/SP 262400
562.01.2006.011061-5/000000-000 - nº ordem 1103/2006 - Separação Consensual - A. M. G. L. E OUTROS - Fls. 23 VISTOS. I - Fl 21: Por ora, oficie-se à Caixa Econômica Federal, solicitando-se informações acerca da existência e do valor
atual de eventual bloqueio existente na conta do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (F.G.T.S.) do alimentante. Com a
resposta, tornem conclusos para a análise do pedido de alvará. II - Fl 22: Ciência aos alimentados. Int. - ADV SIMONE GOMES
DE OLIVEIRA OAB/SP 141932
562.01.2006.017608-2/000000-000 - nº ordem 1654/2006 - Inventário - LUIZ FERNANDO SILVINO PARRA X CELSO
FERREIRA DOS SANTOS - VENHA O INVENTARIANTE RETIRAR O ALVARÁ E O MANDADO DE LEVANTAMENTO. - ADV
SILVIA FIUZA DOS SANTOS SILVA OAB/SP 110041 - ADV WAGNER DE ALCANTARA DUARTE BARROS OAB/SP 117631 ADV MARCELO GOMES FAIM OAB/SP 151615 - ADV ALESSANDRA TARCHA DOS SANTOS OAB/SP 147920
562.01.2006.018892-3/000000-000 - nº ordem 1736/2006 - Arrolamento - GILBERTO MARCELINO FERREIRO X BOLIVAR
ALVES MARCELINO - Ciencia da resposta de oficio.Int. - ADV MARA SILVIA FERREIRA MATOS OAB/SP 181640 - ADV
EVANDRO LUIS FONTES DA SILVA OAB/SP 177224
562.01.2006.022539-0/000000-000 - nº ordem 2033/2006 - Arrolamento - PAULO MARNO MESSIAS FILHO X PAULA RATTO
CAMPI MESSIAS - Fls. 59 - VISTOS. Ante o teor da certidão supra, informe o inventariante, no prazo de 05 (cinco) dias, qual a
atual fase processual da ação de retificação de registro civil. Int. - ADV MAURICIO CHUCRI OAB/SP 135591
562.01.2006.034764-4/000000-000 - nº ordem 3023/2006 - Inventário - ANA PEDROSO PEIXOTO X JOÃO DO NASCIMENTO
PEIXOTO - Fls. 98 - VISTOS. Fls 96/97: A alegada isenção deverá ser homologada pela autoridade tributária competente,
nos termos do artigo 2º da Portaria CAT-15, de 06-02-2003, da Fazenda do Estado de São Paulo, motivo pelo qual se torna
indispensável o INTEGRAL cumprimento do item II da decisão de fl 94. Para tanto, concedo o prazo de 30 (trinta) dias. Sem
prejuízo, saliento que o decurso do prazo concedido, sem qualquer manifestação, implicará a suspensão automática do presente
feito e o arquivamento dos autos. Int. - ADV CAROL COELHO GONCALVES OAB/SP 201671 - ADV ELIANE SILVA PRADO
OAB/SP 226546
562.01.2006.041767-2/000000-000 - nº ordem 3603/2006 - Execução de Alimentos - L. G. O. D. S. X L. P. D. S. - DIGAM
SOBRE O OFÍCIO QUE RETORNOU SEM CUMPRIMENTO. - ADV WALDYR PEREIRA NOBREGA JUNIOR OAB/SP 202998 ADV SANDRA NEVES LIMA OAB/SP 238717 - ADV VIDAL THIBES PRADO FILHO OAB/SP 78814 - ADV WALDYR PEREIRA
NOBREGA JUNIOR OAB/SP 202998 - ADV SANDRA NEVES LIMA OAB/SP 238717
562.01.2007.003300-7/000000-000 - nº ordem 227/2007 - Alvará - MARIA ISABEL PINHAL MENDES DO REGO X JOAQUIM
FRANCISCO DO REGO - ciência as partes que os autos encontram-se em cartório. Manifeste-se no prazo de 10 dias. No
silencio, retornem ao arquiv - ADV PATRICIA VENANCIO BRITTO OAB/SP 150985
562.01.2007.010274-9/000000-000 - nº ordem 718/2007 - Arrolamento - GERSON LUIZ DA SILVA X LUIZ DA SILVA - Fls.
213 - 1. Fls 196/197 - A partilha apresentada à fls 172/177, como já mencionado no primeiro parágrafo da decisão proferida
à fl 193 encontra-se exatamente nos moldes do artigo 1025 e seus incisos do Código de Processo Civil, uma vez que traz a
porcentagem do quinhão de cada herdeiro. 2. A petição juntada à fls 203/208 é cópia fiel da partilha já apresentada, que também
encontra-se correta. 3. Às fls 209/214 o inventariante comprova o recolhimento das custas e impostos devidos, inclusive em
relação ao imposto devido pela herdeira Maysa Geny da Silva. 4. Tendo em vista que já houve o pagamento das custas e do
imposto, pelo inventariante, a herdeira Maysa Geny da Silva deve depositar em conta judicial, no prazo de 05 (cinco) dias,
no Banco Nossa Caixa S/A, agência, PAB-Fórum-Santos, à disposição deste juízo e vinculado a estes autos (proc 718/07) o
valor total da venda do veículo atualizado, sob pena de incorrer em eventual ilícito penal de apropriação indébita. 5. Comprove
o inventariante, no prazo de 10 (dez) dias, a entrega da declaração do I.T.C.M.D. - Imposto de Transmissão Causa Mortis e
Doações - na Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo - Posto Fiscal 11, sito na Praça Antônio Telles nº 28 - Centro Santos/SP, conforme instruções contidas na Portaria CAT-15 de 06 de fevereiro de 2003, alterada pela Portaria CAT-102, de 28
de novembro de 2003, que disciplina o cumprimento das obrigações acessórias dos procedimentos administrativos relacionados
com o I.T.C.M.D. - Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações, órgão responsável pela conferência do imposto recolhido.
Int. - ADV RONALD NOGUEIRA OAB/SP 35939 - ADV FABIO HIDEK FUJIOKA FREITAS OAB/SP 178868 - ADV ANGELA DE
CÁSSIA GANDRA MONTEIRO OAB/SP 174650
562.01.1996.000558-9/000000-000 - nº ordem 759/2007 - Arrolamento - LUZIA DORETTO ANTONIO X MANOEL ANTONIO
NETTO - Cientifico a parte interessada que os autos foram desarquivados e encontram-se em cartório, aguardando manifestação.
No silencio, arquivem-se. - ADV ADEMIR CORREA OAB/SP 52911 - ADV EDNA DIAS ARANHA OAB/SP 234126
562.01.2007.019728-3/000000-000 - nº ordem 1193/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - TANIA MARIA CORDEIRO
ASSIS X WALDOMIRO PINHEIRO DA COSTA E OUTROS - Fls. 152 - Vistos. 1- Com efeito, o testamento de fls. 07/09 não foi
registrado e cumprido, o que, todavia, não impede que seu registro ainda seja efetuado, como condição de procedibilidade e
continuidade desta demanda, e garantia da validade do instrumento. Trata-se, como dito em contestação, de condição sine qua
non para o reconhecimento do direito sucessório deduzido na inicial. 2- Assim sendo, suspendo o andamento deste feito pelo
prazo de 120 dias para que a autora comprove o registro do testamento de fls. 07/09. 3- Decorrido tal prazo, sem manifestação,
tornem conclusos. 4- Anote-se a não intervenção do Ministério Público (fls. 149/150). Int. - ADV IVO PRADO PEREIRA OAB/SP
115988
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º