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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 3 de Junho de 2009 - Página 1330

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TJSP 03/06/2009 - Pág. 1330 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/06/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 3 de Junho de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano II - Edição 486

1330

que constitui exceção à regra do artigo 737 do Código de Processo Civil e à regra de que o contraditório pleno é exercido na
execução através do ajuizamento de outra ação, de embargos, somente pode ser utilizado quando ausentes os pressupostos
processuais ou condições da ação de execução e, ainda, quando a tal ausência e vício processual for manifesto nos autos.
Nestes termos, a doutrina e jurisprudência, a grosso modo, têm entendido oponível a exceção em exatas hipóteses do Código
de Processo Civil em que é flagrante a não satisfação dos pressupostos processuais de existência e validade do processo e
condições da ação. Nessas hipóteses, a matéria poderia ser conhecida até mesmo de ofício, daí a possibilidade de afastar-se
a exigibilidade da garantia do juízo. No caso dos autos, a excipiente alega sua ilegitimidade passiva, o que indicaria que falta
à exeqüente condição para propositura da ação, bem como a não observância das regras do procedimento administrativo. As
alegações formalizadas pelo excipiente, então, podem mesmo ser veiculadas por meio da exceção oposta. Embora possa ser
conhecida a exceção, a mesma não é de ser acolhida. Ora, não há nenhum documento nos autos que indique que efetivamente
a executada seja parte ilegítima pois não juntou, para a plena convicção do juízo, cópia do registro da matrícula do imóvel objeto
desta demanda, de forma que não é possível aferir que a executada não é mais proprietária do imóvel, tal como alegado. Assim,
uma vez não comprovado o que foi requerido a fl. 27 (copia do registro da matrícula do imóvel), visto que foi concedido prazo
mais que suficiente para tanto impõe-se a rejeição da exceção oposta pois, manifesta a falta do documento para convencimento
do juízo. Diante do exposto, REJEITO a exceção de pré-executividade oposta devendo a matéria ora alegada ser argüida em
sede de embargos, procedendo-se à produção das provas necessárias. Outrossim, e considerando o pedido formulado pela
Fazenda Pública a fl. 29, defiro a inclusão no pólo passivo de SEBASTIÃO DOMINGUES, observando-se as devidas retificações
e anotações de praxe. Após, cite-se-o nos termos do despacho inicial, observando-se o endereço apresentado. P. Int. - ADV
BREITNER MARTINS DE OLIVEIRA OAB/SP 212204 - ADV CLAUDIO HENRIQUE ORTIZ JUNIOR OAB/SP 225209
348.01.2005.503487-7/000000-000 - nº ordem 5572/2005 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE
MAUÁ X ALMEIDA PRADO S/A COMIS E EXP - Fls. 38 - Vistos. Considerando o lançamento do termo de trânsito em julgado
a sentença retro proferida, manifeste-se a executada, requerendo, no prazo de 05(cinco) dias, o que for de seu interesse.
Decorrido o prazo, sem manifestação, arquivem-se os autos. P. Int. - ADV MARIA MADALENA LOURENÇO DA SILVA ALVES
OAB/SP 179418 - ADV CLAUDIO HENRIQUE ORTIZ JUNIOR OAB/SP 225209 - ADV FERNANDO ORMASTRONI NUNES OAB/
SP 265316
348.01.2005.505175-5/000000-000 - nº ordem 8260/2005 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE
MAUÁ X REINALDO TAKACHI YAMAMOTO - Fls. 19 - Fls. 07/08: Anote-se. No mais, manifeste-se a Fazenda Pública sobre as
alegações trazidas pelo executado. Sem prejuízo disso, comprove o recolhimento da taxa destinada à carteira da previdência
dos advogados. P. Int. - ADV FERNANDO BORGES MUNHOZ OAB/SP 270935 - ADV EURICO MORAES OAB/SP 274047
348.01.2005.510251-0/000000-000 - nº ordem 12336/2005 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA DO MUNICÍPIO
DE MAUÁ X IND REUNIDAS FCO MATARAZZO - Fls. 32 - Fls. 24/25: Por primeiro, regularize a representação processual,
apresentando cópia do ato constitutivo da executada, juntada do instrumento do mandato judicial e a comprovação do
recolhimento das custas pertinente. Prazo: 15(quinze) dias. Após, tornem-me para deliberação. P. Int. - ADV SAULO LOMBARDI
GRANADO OAB/SP 196559 - ADV ALEXANDRE NASRALLAH OAB/SP 141946
348.01.2005.511813-4/000000-000 - nº ordem 13903/2005 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE
MAUÁ X MITURO HOMMA - Fls. 23 - Considerando a manifestação e documento apresentados, pela exeqüente, as fls. 21/22,
manifeste-se o executado no prazo de 05 (cinco) dias.Com isto, tornem os autos para deliberação - ADV MARIA MADALENA
LOURENÇO DA SILVA ALVES OAB/SP 179418 - ADV FERNANDO DIAS JUNIOR OAB/SP 122024 - ADV JOSE ACACIO DA
ROCHA JUNIOR OAB/SP 235839
348.01.2005.521561-0/000000-000 - nº ordem 23666/2005 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA DO MUNICÍPIO
DE MAUÁ X MINASGAS S/A DISTRIBUIDORA DE GAS COMBUS - Fls. 75 - “J. A presente veio desacompanhada da guia de
recolhimento relativa á taxa da carteira de previdência dos advogados.Regularize, pois, a executada em cinco dias.Int.” - ADV
MARCIA CAMPANHA DOMINGUES OAB/SP 116684 - ADV MARCIA OKAZAKI OAB/SP 116445
348.01.2006.000903-5/000000-000 - nº ordem 371/2006 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA NACIONAL X FINASEG
CORRETORA DE SEGUROS LTDA - Fls. 123 - J. Diga a exeqüente, em cinco dias, acerca da exceção de pré-executividade
ofertada. Entrementes, recolha a executada a taxa destinada à carteira de previdência dos advogados, relativa a juntada do
substabelecimento. - ADV RODRIGO AUGUSTO BONIFACIO OAB/SP 189078 - ADV SÉRGIO LUIZ CORONIN DE RIZZO OAB/
SP 180700
348.01.2006.002281-8/000000-000 - nº ordem 485/2006 - Execução Fiscal (em geral) - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL INSS X CHEVRON ORONITE BRASIL LTDA - Fls. 144 - “Defiro o pedido retro.Expeça-se o necessário.” - ADV RENATO
TADEU RONDINA MANDALITI OAB/SP 115762
348.01.2006.002281-8/000000-000 - nº ordem 485/2006 - Execução Fiscal (em geral) - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL INSS X CHEVRON ORONITE BRASIL LTDA - Fls.165: “Fls.152: Defiro. Intime-se, conforme requerido.Int.” ( Deferida a
expedição do mandado de intimação para que a executada complemente a garantia da execução, no prazo de cinco dias, nos
termos da petição de fls.130/131, carta de fiança e demonstrativo do débito de fls.132/143).” - ADV RENATO TADEU RONDINA
MANDALITI OAB/SP 115762
348.01.2006.002562-7/000000-000 - nº ordem 498/2006 - Execução Fiscal (em geral) - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL INSS X COLEGIO BARÃO DE MAUA SC LTDA - Fls. 52 - Fls. 48/50: Anote-se. No mais, cumpra-se o decidido a fls. 47,
arquivando-se os autos. - ADV LUIZ APARECIDO FERREIRA OAB/SP 95654
348.01.2006.009708-9/000000-000 - nº ordem 965/2006 - Execução Fiscal (em geral) - INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL INSS X POLIRUBBER INDUSTRIA E COMERCIO DE BORRACHA LTDA - Fls. 55 - Considerando que os
bens nomeados a fls. 31/32, não garantem o Juízo, nomeie, a executada, outros bens para que, integralmente, garanta o Juízo.
Prazo: 05(cinco) dias. Com isto, tornem os autos à Fazenda Pública para manifestar sua concordância ou não sobre os bens
nomeados à Penhora. Oportunamente será apreciado o pedido de fl. 46. Int. - ADV ANTONIO FREDERIGUE OAB/SP 82805
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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